DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 19/03/2025 a 20/03/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 12ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 19 de Março de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): HIVY QUEIROZ PEREIRA
1 - Processo nº: 10073.721508/2016-11 - Recorrente: MARCOS ANTONIO DE
SOUSA CARVALHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 19 de Março de 2025, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): LARA MOURA FRANCO EDUARDO
2 - Processo nº: 19613.721132/2022-11 - Recorrente: ODAIR ROBERTO PEREIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Março de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
3 - Processo nº: 12448.729886/2015-91 - Recorrente: ODAIR BARBOSA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 12448.730214/2015-29 - Recorrente: SERGIO RIBEIRO LINS DE
ALVARENGA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 13884.722271/2019-81 - Recorrente: SERGIO JOSE DA CUNHA
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 17284.720684/2019-41 - Recorrente: CARLOS ALBERTO
FIGUEIREDO DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 17284.720685/2019-96 - Recorrente: CARLOS ALBERTO
FIGUEIREDO DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 20 de Março de 2025, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
8 - Processo nº: 13609.721582/2016-30 - Recorrente: SILVIA CARVALHO DE
MORAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 14751.720045/2016-91 - Recorrente: HILTON MORBIN e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10803.720038/2015-03 - Recorrente: LOURDES CASTILHO
CECCOLINI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12 / 12ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 21/03/2025 a 21/03/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 11ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 21 de Março de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): RODRIGO LOPES ARAUJO
1 - Processo nº: 10280.722436/2022-21 - Recorrente: CARLOS ALBERTO MIRANDA
SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCELO ROCHA PAURA
2 - Processo nº: 18470.734135/2018-39 - Recorrente: AURIZETE CANDIDO CRUZ e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LAERCIO ALVES DA COSTA
3 - Processo nº: 19555.723856/2022-22 - Recorrente: MARIA SILENE DA SILVA
ABREU e Interessado: FAZENDA NACIONAL
LAERCIO ALVES DA COSTA
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR11 / 11ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Simples Nacional
ADMINISTRAÇÃO DE BANCO DE DADOS. ATIVIDADE TÉCNICA.
A prestação de serviços de administração de banco de dados decorre do
exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, estando enquadrada no art. 18,
§ 5º-I, inciso XII, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
A tributação da prestação de serviços de administração de banco de dados
no regime do Simples Nacional deve seguir as disposições previstas no Anexo III,
quando o fator "r" for igual ou superior a 0,28, ou no Anexo V, quando o fator "r"
for inferior a 0,28.
Dispositivos legais: LC nº 123, de 2006, art. 18, §§ 4º, IV, 5º-I, XII, 5º-J, 5º-
K, 5º-M, II; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 25, § 1º, V, "x" e 26.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que tenha por objetivo obter a prestação de
assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XIV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO 
NA 
FONTE. 
PAGAMENTOS
EFETUADOS 
POR 
ÓRGÃO 
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE
MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Aplicar-se-á o percentual de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento)
para retenção, na fonte, do Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos
realizados, na espécie dos autos, por órgão da administração pública direta municipal,
inclusive suas autarquias e fundações, a pessoas jurídicas pela prestação de serviços
com emprego de materiais, assim considerados aqueles cuja execução envolva o
fornecimento, pela contratada, de materiais, desde que estes estejam discriminados no
contrato ou em planilhas à parte, integrantes do mesmo, bem como, cumulativamente,
na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB 1.234, de 2012, arts. 2º, § 7º,
inciso I, 2º-A, 3º-A e 37; Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 2023; Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 25; Parecer SEI nº 5.744/2022/ME; Decreto
Municipal nº 21.275, de 2021.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no
uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º
da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta
do processo nº 10111.720526/2025-72 e com fundamento no art. 131 combinado com
o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo 523-I, ano 2010, cor
CINZA, chassi WBAFP3106BC500331, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
10/0712016-0 de 03/05/2010, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da
EMBAIXADA DA REPUBLICA HELENICA, CNPJ nº 04.010.071/0001-26.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.009, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa
jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% (oito por
cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da
prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4:
Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC
Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja
organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses
requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a
receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N°
147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §§ 1º, inciso III,
alínea "a", e 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código
Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso VI; Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução Normativa RFB
nº 1.700, de 2017, arts. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, e 215, caput; Resolução
RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
REDUZIDO. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa
jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12%
(doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares
e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4:
Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC
Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja
organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às
normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O não atendimento desses
requisitos importa a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a
receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N°
147, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, §§ 1º, inciso III, alínea
"a", 2º, e art. 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406,
de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, inciso
VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, inciso II; Instrução
Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, §§ 1º, inciso II, alínea "a", e 3º, art. 34,
§ 2º, e art. 215, § 1º.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato definido ou declarado
em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, inc. IX.
MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Disit/SRRF03

                            

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