Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100031 31 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 9, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Concede o registro especial de estabelecimento importador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV e no art. 3º, caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no processo nº 10906.421169/2024-35, DECLARA: Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, da pessoa jurídica que especifica. Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de bebidas alcoólicas, sob o nº 09201/0223, ao estabelecimento da pessoa jurídica SLOT INTERNACIONAL LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.668.541/0005-65, localizado na rua Dr. Pedro Ferreira nº 333, sala 1707, bairro Centro, Itajaí, SC. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO SAVARIS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 10, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Concessão de regime especial de emissão de documentos fiscais. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência prevista no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 387 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi/2010), e de acordo com os elementos constantes do Processo nº 13031.669280/2024-35, especialmente no pronunciamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul através do Parecer nº 100924205, de 08 de novembro de 2024 (fls. 12 a 14, exarado no processo eletrônico nº 24/144043 GPRE e da manifestação emitida pela Divisão de Fiscalização desta Superintendência Regional (fls. 48 a 51). Declara: Art. 1º O estabelecimento da pessoa jurídica BORRACHAS VIPAL S/A., inscrito no CNPJ sob o nº 87.870.952/0001-44 com estabelecimento principal localizado na Avenida Imperatriz Leopoldina nº 578 do município de Nova Prata e inscrito no CNPJ sob nº 87.870.952/0014-69 e no CGC/TE sob nº 085/0026180, fica autorizado a utilizar as instalações localizadas na Rua Itália nº 535 do mesmo município (prédio contínuo e interligado por meio de elevador pela parte dos fundos) como extensão, espaço complementar e ponto de apoio do seu estabelecimento para fins de recebimento, armazenamento e saída de produtos. Art. 2º O regime especial deverá observar as exigências consignadas no Parecer nº 100924205, de 08 de novembro de 2024, da Divisão de Consultoria Tributária da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual passa a integrar este Ato Declaratório Executivo, a seguir transcritas: 1 - o contribuinte BORRACHAS VIPAL S/A., inscrito no CNPJ sob o nº 87.870.952/0001-44 com estabelecimento principal localizado na Avenida Imperatriz Leopoldina nº 578 do município de Nova Prata e inscrito no CNPJ sob nº 87.870.952/0014-69 e no CGC/TE sob nº 085/0026180, fica autorizado a utilizar as instalações localizadas na Rua Itália nº 535 do mesmo município (prédio contínuo e interligado por meio de elevador pela parte dos fundos) como extensão, espaço complementar e ponto de apoio do seu estabelecimento para fins de recebimento, armazenamento e saída de produtos; 2 - que a empresa ficará dispensada de manter inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte de Tributos Estaduais (CGC/TE) específica para as instalações acima citadas; 3 - que as mercadorias poderão ser entregues e retiradas diretamente nas instalações do prédio considerado como extensão e também, mediante indicação no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, nos seguintes estabelecimentos filiais próximos: a) Rua Itália nº 510 CNPJ nº 87.870.952/0002-25 e no CGC/TE nº 085/0031230; b) Avenida Imperatriz Leopoldina nº 177 CNPJ nº 87.870.952/0023-50 e no CGC/TE nº 085/0029910; c) Avenida Imperatriz Leopoldina nº 577 CNPJ nº 87.870.952/0024-30 e no CGC/TE nº 085/0046971; d) Avenida Imperatriz Leopoldina nº 995 CNPJ nº 87.870.952/0026-00 e no CGC/TE nº 085/0041090; 4 - que na hipótese de o trânsito das mercadorias nas transferências entre os estabelecimentos acima citados ser realizado por funcionário e veículo próprio licenciado em nosso Estado e sem afastamento do percurso, não será necessário acobertar o trânsito com um documento fiscal de transferência; 5 - que a beneficiária deverá emitir mensalmente, sempre dentro do mesmo período de apuração do imposto, no mínimo um documento fiscal previsto na legislação tributária estadual, individualizado por estabelecimento destinatário, totalizando as operações realizadas e contendo, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, no campo "Informações Complementares" a observação "Sem valor para trânsito"; 6 - que todos os documentos emitidos nas condições deste regime especial deverão conter a expressão: "Regime Especial - Ato Declaratório nº 2024/149"; 7 - que o estabelecimento emitente deverá manter à disposição da Administração Tributária, para ser entregue, sempre que solicitada, planilha de acompanhamento em mídia digital (arquivo Excel ou TXT) relacionando todas as informações relativas às operações e aos documentos autorizados no regime especial; 9 - que os transportadores, ao transitarem com os documentos ou nas situações previstas neste regime especial, deverão estar munidos de cópia deste Ato Declaratório para exibição à Administração Tributária, sempre que por essa forem interceptados; 10 - que fica revogado o Ato Declaratório nº 2020/054 (Processo Eletrônico nº 20/92057 GPRE), de 02 de outubro de 2020, podendo, no entanto, se for o caso, os documentos já impressos serem ainda utilizados; 11 - que o regime especial aqui aprovado, que poderá, no todo ou em parte, ser alterado ou cancelado pela Receita Estadual, e que não dispensa as demais obrigações, principal e acessórias, previstas na legislação tributária, é subordinado ao estrito cumprimento do estabelecido no processo citado e à observância dos prazos para a apresentação de livros e documentos fiscais, inclusive os fixados, em intimações, pelo Fisco; 12 - que este regime especial ficará automaticamente revogado em 08 de novembro de 2029, ou na superveniência de norma legal conflitante, ou na alteração dos dados cadastrais da beneficiária (razão social, endereço, CNPJ e CGC/TE), podendo, no entanto, ser renovado, desde que a solicitação seja feita com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, caso em que os termos do presente regime especial vigorarão até que seja decidido o processo de reexame; 13 - que, tendo em vista o previsto no parágrafo único do artigo 205, Livro II do RICMS, o estabelecimento beneficiado com este regime especial, fica obrigado a manter, para exibição ao Fisco, quando solicitado, cópia do presente Ato Declaratório. obrigado a manter, para exibição ao Fisco, quando solicitado, cópia do ato declaratório. Art. 3º Deve constar em todos os documentos emitidos a expressão "Procedimento autorizado por Regime Especial - ADE SRRF10 nº 10/2025, de 07/03/2025". Art. 4º O regime especial não dispensa o cumprimento das demais obrigações, principais ou acessórias, previstas na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Art. 5º O regime especial concedido não poderá implicar prorrogação do prazo de recolhimento do IPI ou o deslocamento do momento de ocorrência de seu fato gerador. Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de ciência ao interessado, podendo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por sua iniciativa, ou atendendo a sugestão do fisco estadual, alterá-lo, suspendê-lo ou cassá-lo, a qualquer tempo, ou estabelecer novas obrigações. ALTEMIR LINHARES DE MELO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .NOME .P R O C ES S O . .ARTHUR VINICIUS KRAUSE .13033.041324/2025-29 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. GASTÃO FIGUEIRA TONDING SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 464, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0019/2024: - Denominação social: GAMEWIZ BRASIL LTDA - CNPJ: 56.195.099/0001-89 - Marcas: 9F, 6R e BET.APP - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: virtual - Validade da autorização: 31/12/2029 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENA PORTARIA SPA/MF Nº 465, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a seguinte pessoa jurídica a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, das Portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas e com base nas informações constantes do processo SIGAP nº 0020/2024: - Denominação social: GAMEWIZ BRASIL LTDA - CNPJ: 56.195.099/0001-89 - Marcas: IJOGO, FOGO777 e P9 - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: virtual - Validade da autorização: 31/12/2029 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. REGIS ANDERSON DUDENAFechar