Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100033 33 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 454, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Aprova a 2ª Edição do Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001 e no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009; Considerando que o Sistema de Contabilidade Federal tem dentre suas finalidades a de evidenciar os custos, conforme estabelecido no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.180, de 2001; Considerando a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 34 - Custos no Setor Público publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que estabeleceu diretrizes e padrões a serem considerados na implementação do sistema de custos; Considerando a importância de apresentar conceitos básicos de custos aplicados ao setor público; relatar a experiência da União na criação e disponibilização do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal - SIC/TG; e descrever etapas recomendadas na implementação da mensuração, avaliação e gestão de custos no âmbito de cada órgão. resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª Edição do Manual de Informações do Sistema de Custos do Governo Federal - MIC. Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica do Manual no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e- custos/custos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA PORTARIA CVM/PTE Nº 25, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho para avaliação de alternativas para implementação de um programa de assistência à saúde no âmbito da CVM - "GT Saúde". Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes integrantes: I - Célia Maria Silva de Moraes Bittencourt - Líder do Grupo de Trabalho; II - Bruno de Lacerda Pereira; III - Celia Regina Sant'Anna Carvalho; IV - Daniel Peres Penteado; V - Eldemar Villar de Almeida; VI - Érica Almeida da Fonseca; VII - Fernando de Angelo Carneiro Constantino; VIII - Leonardo Wainstok; IX - Márcio Gonçalves Martins; e X - Maurinei Marcos dos Santos. Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de quatro meses, prorrogado por igual período, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para a realização dos trabalhos e entrega do relatório final. Art. 4º O relatório final deverá conter a análise e proposição de alternativas para a implementação de programa de assistência à saúde para os servidores da CVM, contemplando, no mínimo, os seguintes aspectos: I - Identificação de alternativas disponíveis para a implementação do programa; II - Análise de viabilidade técnica, jurídica e financeira das opções levantadas; III - Avaliação das vantagens e desvantagens de cada alternativa considerada; IV - Indicação da alternativa mais adequada às necessidades institucionais e dos servidores da CVM; V - Definição dos caminhos necessários para a implementação da alternativa recomendada; e VI - Identificação de riscos e pontos de atenção a serem considerados na implementação. Art. 5º O grupo de trabalho poderá solicitar informações e apoio técnico de outras áreas da CVM, promover reuniões e pesquisas junto aos servidores, bem como promover reuniões e consultas a especialistas, caso necessário, para subsidiar suas avaliações e deliberações. Art. 6º O relatório final do grupo de trabalho deverá ser apresentado ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica, contendo recomendações fundamentadas para subsidiar a tomada de decisão quanto aos próximos passos para a implementação do programa de assistência à saúde. Art. 7º. Os casos omissos e eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional. Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.148, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, por decisão administrativa, a autorização concedida a GUILHERME DELGADO DE PAULA, CPF nº ***.389.506-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. MARCO ANTONIO VELLOSO DE SOUSA GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE MARÇO DE 2025 Nº 23.144 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO DAVI BRUM CINELLI, CPF nº ***.337.487-** a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.145 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAFAEL ALEXANDRE FAVARO, CPF n° ***.291.578-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.146 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GUSTAVO DE JESUS NUNES, CPF nº ***.157.959-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.147, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a IPÊ INTERMEDIAÇÕ ES LTDA (CNPJ: 49.983.681/0001-44), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA SUSEP Nº 8.370, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e considerando as disposições da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, do art. 4º, caput, inciso II e §1º do art. 4 da Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 e do art. 18, caput, incisos VIII e IX do Regimento Interno da Susep, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o que consta no processo administrativo 15414.610356/2025-28, resolve: Art. 1º Delegar ao Corregedor da Superintendência de Seguros Privados - Susep, a competência para a instauração e a condução de processos administrativos para apuração de responsabilidade de pessoas jurídicas. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.324, de 17 de agosto de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS PORTARIA SUSEP Nº 8.371, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 42 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.611143/2025-13, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o propósito de apresentar propostas para regulamentação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que dispõe sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Susep. Art. 2º O GT será constituído por 3 (três) subgrupos: I - cooperativas de seguros; II - operações de proteção patrimonial mutualista; e III - regime sancionador. Art. 3º Cada subgrupo deverá elaborar relatório contendo a(s) proposta(s) normativa (s) necessária(s) para a regulamentação do respectivo tema. Parágrafo único. O relatório deverá conter a(s) minuta(s) do(s) ato(s) normativo(s) proposto(s) e a(s) correspondente(s) exposição(ões) de motivos. Art. 4º O GT será composto por: I - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança - CGREG; II - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado - CGRCO; III - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos - CGRAJ; IV - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial - CG F I P ; V - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP; VI - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Supervisão Consolidada - CGCON; e VII - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta CG S U C . Parágrafo único. A coordenação do GT ficará a cargo do Coordenador-Geral da CGREG e do Coordenador-Geral da CGRCO. Art. 5º Cada subgrupo deverá ter no mínimo 4 (quatro) componentes, da seguinte forma: I - pelo menos um componente do GT; e II - outros componentes designados pelo GT. § 1º Deverá ser indicado no ato de designação dos componentes de cada subgrupo qual componente exercerá a coordenação do subgrupo. § 2º Caso haja necessidade, os coordenadores do GT poderão requisitar a participação de outros servidores não integrantes do subgrupo para participar do trabalho. Art. 6º O GT deverá concluir os trabalhos em até um ano, contado da publicação desta portaria. Parágrafo único. O prazo constante do caput poderá ser prorrogado automaticamente por igual período mediante justificativa fundamentada dos coordenadores do GT. Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas nos subgrupos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUISFechar