Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100034 34 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.721, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Estado de Goiás de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Anhanguera, nº 3463, Setor Universitário, Goiânia/GO, com a área de 5.426,04 m² e benfeitorias totalizando 2.164,50 m², objetivando a regularização do uso da área ocupada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, desde a criação Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente - FUNCAD-GO. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 19 de fevereiro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.013440/2024-14, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, ao Estado de Goiás de imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Anhanguera, nº 3463, Setor Universitário, Goiânia/GO, com a área de 5.426,04 m² e benfeitorias totalizando 2.164,50 m², registrado sob a matrícula nº 50.196 do CRI da 4ª Circunscrição de Goiânia / G O, avaliado em R$ 14.850.000,00 (quatorze milhões oitocentos e cinquenta mil reais). Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se a regularização do uso da área ocupada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, desde a criação da Fundação da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente - FUNCAD-G O. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes de findo o prazo estabelecido neste artigo. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º A presente cessão de uso não exime o cessionário de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS PORTARIA SPU-AL/MGI Nº 1.760, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Reversão à União do imóvel situado na Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, s/n, Zona Urbana, Penedo/AL. A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 52, §8º, da Instrução Normativa SPU n° 22, de 22 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o disposto no §6º do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e os elementos que integram o Processo nº 05029.000301/2002-17, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão à União do imóvel situado na Rodovia Engenheiro Joaquim Gonçalves, s/n, Zona Urbana, Penedo/AL, cadastrado sob o RIP Spiunet 2833.00028.500-3 com área de terreno de 9.922,50 m², doado ao Município de Penedo nos termos do contrato assinado pelas partes em 07 de novembro de 2016, registrado em 29 de março de 2018 no Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário e Hipotecário de Penedo/AL, no Livro n.º 2, ficha 01v e 2, sob o nº de ordem R-4 de Matricula 4.554. Parágrafo único. A reversão de que trata o caput fundamenta-se no descumprimento do encargo previsto na Cláusula Segunda do respectivo contrato, firmado entre a União e o Município de Penedo-AL, na data de 07 de novembro de 2016, lavrado às folhas 151- 152, do Livro nº 3 da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Alagoas. Art. 2º A formalização da reversão dar-se-á pelo cancelamento do registro anterior, a ser requerida ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULLY BELTRÃO LIMA SIQUEIRA VASCONCELOS SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA MGI-SPU-RN-SEDEP Nº 1.634, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência e subdelegação, que lhe foram conferidas na Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada em 10 de outubro de 2022, na Edição 193, Seção 1, Página 35, do Diário Oficial da União, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.107425/2023-47, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses, a vigência da Portaria MGI-SPU- RN-SEDEP/MGI Nº 1326, de 05 de abril de 2023, publicada no DOU em 06/04/2023, que autorizou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, cadastrada sob o CNPJ nº xx.x34.385/0001-xx, a instalar o canteiro de obras para montagem das tubulações da ETE Jaguaribe, em 03(três) áreas de domínio da União, constituída no total por 5.597,58 m², situadas na Rua do Maruim, s/n, Redinha, natal/RN , identificadas e caracterizadas na Planta do Imóvel (32616911) e Memorial Descritivo (32617055). Art. 2º - Permanecem inalterados todos os demais artigos e condições da Portaria MGI-SPU-RN-SEDEP/MGI Nº 1326, DE 05 DE abril DE 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PLATINY TORQUATO DO RÊGO Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA RESOLUÇÃO Nº 45, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Regimento das Etapas Livres da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CO N A P I R A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 4º do Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, o art. 2º, caput, inciso VI, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, e as deliberações plenárias da 90ª Reunião Ordinária do CNPIR, realizada em 19 e 20 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica publicado o Regimento das Etapas Livres da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CONAPIR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA ANEXO DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º As Etapas Livres da V CONAPIR serão regulamentadas por esta Resolução Art. 2º As etapas livres da V CONAPIR poderão ser realizadas pela Sociedade Civil e pelo Poder Público, presencialmente ou virtualmente, de âmbito municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional, com finalidade mobilizatória e propositiva em torno do tema central da V CONAPIR. §1º As Etapas livres de âmbito nacional não elegerão pessoas delegadas para a etapa nacional. §2º As Etapas Livres não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas, em até 20 dias de antecedência, às comissões ou órgãos responsáveis pela organização das etapas municipais, estadual, distrital, ou nacional, a depender da abrangência. DO CRONOGRAMA E DO ENVIO DE PROPOSTAS Art. 3º As etapas livres deverão ser realizadas entre 1º de março e 30 de julho de 2025. Art. 4º As etapas livres de âmbito nacional poderão enviar até três propostas para a etapa nacional da V CONAPIR, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência, e serão apreciadas pela Coordenação Executiva da V CONAPIR. §1º Não serão homologadas as propostas que não cumprirem os artigos constantes nesta resolução. §2º As propostas que apresentarem linguagem racista, machista ou capacitista, e que configurarem discriminação de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que ferirem os Direitos Humanos em geral, não serão consideradas pela sistematização e não constarão do caderno nacional de propostas. DO ENVIO DO RELATÓRIO Art. 5º O relatório de realização da etapa livre de âmbito nacional deverá ser encaminhado, em formato a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora Nacional, em até cinco dias após a realização da etapa, para o seguinte e-mail: conapir@igualdaderacial.gov.br, e indicar: I - até três propostas aprovadas pelos participantes; e II - lista de presença, fotos e capturas de tela, no caso de formato online, da realização da etapa e deverá indicar a pessoa ou instituição responsável pelo envio, o nome completo, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail para contato. §1º Se necessário, a Comissão Organizadora Nacional poderá solicitar dados complementares acerca da realização das etapas. §2º O envio dos relatórios das etapas livres de âmbito estadual e municipal seguirá seus respectivos regimentos locais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A Comissão Organizadora Nacional divulgará as conferências livres homologadas até o dia 8 de agosto de 2025. Art. 7º Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela coordenação executiva da V CONAPIR. ANEXO - CRONOGRAMA Realização: 1º de março a 30 de julho de 2025; Envio de relatório: Até 5 (cinco) dias úteis após a realização da etapa; Divulgação da lista de etapas livres de âmbito nacional homologadas: Até 8 de agosto de 2025. RESOLUÇÃO Nº 46, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Regimento das Conferências Temáticas da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 4º do Decreto nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, o art. 2º, caput, inciso VI, do Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, e tendo em vista a Resolução nº 43, de 6 de fevereiro de 2025, e as deliberações plenárias da 90ª Reunião Ordinária do CNPIR, realizada em 19 e 20 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica publicado o Regimento das Conferências Temáticas da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - V CONAPIR Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA ANEXO DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º As Conferências Temáticas da V CONAPIR serão regulamentadas por esta Resolução. Art. 2º As conferências temáticas serão organizadas pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e suas despesas com organização, realização e deslocamento das pessoas delegadas representantes da sociedade civil eleitas nas Conferências Temáticas correrão, no limite dos participantes previstos, à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial. §1º: A Comissão Organizadora Nacional convidará membros do CNPIR para a organização das conferências temáticas, considerando o recorte temático de cada etapa. §2º As conferências temáticas terão como público prioritário representantes da sociedade civil. §3º No caso de representantes governamentais, as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação correrão por conta do respectivo órgão. Art. 3º As Conferências Temáticas terão caráter nacional e serão realizadas presencialmente entre março e julho de 2025, conforme relação que segue: Conferência temáticas: I. Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro; II. Mulheres Negras; III. Povos quilombolas; IV. Juventude Negra; V. Povos Ciganos;Fechar