Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100035 35 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI. Povos indígenas; e VII. População Negra LGBTQIA+. DA PARTICIPAÇÃO E DELEGAÇÃO ELEITA Art. 4º Serão participantes das conferências Temáticas três pessoas por unidade federativa, indicadas em articulação com o respectivo Conselho Estadual e do Distrito Federal de Promoção da Igualdade Racial ou outros conselhos que tratem especialmente desta temática. §1º A Comissão Organizadora Nacional poderá, ainda, convidar participantes com notório saber, no limite dos participantes previstos, sobre o tema de cada Etapa Temática, com atuação em âmbito nacional ou local. §2º As organizações componentes do CNPIR, representantes da sociedade civil, participarão de todas as conferências Temáticas. §3º Dentre os participantes indicados via conselhos, serão considerados critérios de representatividade, tais como equidade de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, faixa etária, raça, classe e pessoas com deficiência, de acordo com as especificidades de cada conferência temática. §4º Caso não haja atuação de público específico da conferência temática em alguma unidade da federação, as vagas serão redistribuídas de acordo com deliberação da Comissão Organizadora Nacional. Art. 5º Cada conferência temática elegerá até 30 pessoas delegadas para a Conferência Nacional, conforme quadro de delegados anexo ao Regimento Interno. DAS PROPOSTAS APROVADAS Art. 6º As Conferências Temáticas poderão enviar até cinco propostas para a etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência e validadas em plenária da conferência. §1º As plenárias das Conferências Temáticas serão coordenadas por dois membros da Comissão Organizadora Nacional, de forma paritária, sendo um membro representante da sociedade civil e o outro membro do poder público, além de uma pessoa de cada subcomissão e um membro da coordenação executiva da V CONAPIR, conforme Resolução nº. 42, de 03 de janeiro de 2025, considerando a equidade de gênero e raça e visando à erradicação da discriminação e à promoção da justiça social. §2º As propostas que apresentarem linguagem racista, machista ou capacitista, e que configurarem discriminação de gênero, identidade de gênero, orientação sexual, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que ferirem os Direitos Humanos em geral, não serão consideradas pela sistematização e não constarão do caderno nacional de propostas. Da elaboração dos relatórios Art. 7º A Comissão Organizadora Nacional será responsável pela consolidação dos resultados e elaboração dos relatórios finais das Conferências Temáticas, devendo conter lista de presença, propostas aprovadas e fotos de realização da etapa. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação executiva da V CO N A P I R . ANEXO Conferência temáticas: l - Mulheres Negras: no Rio Grande do Sul; ll - Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro: na Bahia; lll - Povos quilombolas: no Distrito Federal; lV - Juventude Negra: no Rio de Janeiro; V - Povos Ciganos: no Distrito Federal; Vl - Povos indígenas: no Distrito Federal; e Vll - População Negra LGBTQIA+: em São Paulo. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 602, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Coronel Fabriciano-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Coronel Fabriciano-MG, no valor de R$ 85.317,86 (oitenta e cinco mil trezentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.033569/2025-55. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 604, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jordânia-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jordânia- MG, no valor de R$ 12.125,00 (doze mil cento e vinte e cinco reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034064/2025-16. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 598, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Russas - CE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Russas - CE, no valor de R$ 1.058.040,00 (um milhão, cinquenta e oito mil quarenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034290/2025-99. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 600, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João do Manteninha - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João do Manteninha - MG, no valor de R$ 446.353,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.033484/2025-77. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 601, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Faria Lemos-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Faria Lemos-MG, no valor de R$ 318.058,74 (trezentos e dezoito mil cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.033764/2025-85. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 603, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Antônio- Carlos-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,Fechar