DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI. Povos indígenas; e
VII. População Negra LGBTQIA+.
DA PARTICIPAÇÃO E DELEGAÇÃO ELEITA
Art. 4º Serão participantes das conferências Temáticas três pessoas por
unidade federativa, indicadas em articulação com o respectivo Conselho Estadual e do
Distrito Federal de Promoção da Igualdade Racial ou outros conselhos que tratem
especialmente desta temática.
§1º A Comissão Organizadora Nacional poderá, ainda, convidar participantes
com notório saber, no limite dos participantes previstos, sobre o tema de cada Etapa
Temática, com atuação em âmbito nacional ou local.
§2º As organizações componentes do CNPIR, representantes da sociedade civil,
participarão de todas as conferências Temáticas.
§3º Dentre os participantes indicados via conselhos, serão considerados
critérios de representatividade, tais como equidade de gênero, identidade de gênero,
orientação sexual, faixa etária, raça, classe e pessoas com deficiência, de acordo com as
especificidades de cada conferência temática.
§4º Caso não haja atuação de público específico da conferência temática em
alguma unidade da federação, as vagas serão redistribuídas de acordo com deliberação da
Comissão Organizadora Nacional.
Art. 5º Cada conferência temática elegerá até 30 pessoas delegadas para a
Conferência Nacional, conforme quadro de delegados anexo ao Regimento Interno.
DAS PROPOSTAS APROVADAS
Art. 6º As Conferências Temáticas poderão enviar até cinco propostas para a
etapa nacional, distribuídas em quaisquer dos eixos da conferência e validadas em plenária
da conferência.
§1º As plenárias das Conferências Temáticas serão coordenadas por dois
membros da Comissão Organizadora Nacional, de forma paritária, sendo um membro
representante da sociedade civil e o outro membro do poder público, além de uma pessoa
de cada subcomissão e um membro da coordenação executiva da V CONAPIR, conforme
Resolução nº. 42, de 03 de janeiro de 2025, considerando a equidade de gênero e raça e
visando à erradicação da discriminação e à promoção da justiça social.
§2º As propostas que apresentarem linguagem racista, machista ou capacitista,
e que configurarem discriminação de gênero, identidade de gênero, orientação sexual,
faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que ferirem
os Direitos Humanos em geral, não serão consideradas pela sistematização e não
constarão do caderno nacional de propostas.
Da elaboração dos relatórios
Art. 7º A Comissão Organizadora Nacional será responsável pela consolidação
dos resultados e elaboração dos relatórios finais das Conferências Temáticas, devendo
conter lista de presença, propostas aprovadas e fotos de realização da etapa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação executiva da V
CO N A P I R .
ANEXO
Conferência temáticas:
l - Mulheres Negras: no Rio Grande do Sul;
ll - Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiro:
na Bahia;
lll - Povos quilombolas: no Distrito Federal;
lV - Juventude Negra: no Rio de Janeiro;
V - Povos Ciganos: no Distrito Federal;
Vl - Povos indígenas: no Distrito Federal; e
Vll - População Negra LGBTQIA+: em São Paulo.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 602, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Coronel Fabriciano-MG, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Coronel
Fabriciano-MG, no valor de R$ 85.317,86 (oitenta e cinco mil trezentos e dezessete reais e
oitenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.033569/2025-55.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 604, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jordânia-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jordânia-
MG, no valor de R$ 12.125,00 (doze mil cento e vinte e cinco reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.034064/2025-16.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 598, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Russas - CE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Russas -
CE, no valor de R$ 1.058.040,00 (um milhão, cinquenta e oito mil quarenta reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.034290/2025-99.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 600, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São João do Manteninha - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João
do Manteninha - MG, no valor de R$ 446.353,76 (quatrocentos e quarenta e seis mil
trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.033484/2025-77.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 601, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Faria Lemos-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Faria
Lemos-MG, no valor de R$ 318.058,74 (trezentos e dezoito mil cinquenta e oito reais e
setenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.033764/2025-85.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 603, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Antônio- Carlos-MG, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,

                            

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