DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 600.640
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0515680/2024
Interessado: DARUNEE THURAKIT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, no comprovante da comunicação em língua portuguesa a requerente está em
desacordo com as exigências legais, e portanto não atende à exigência contida no art. 65,
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 598.762
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0514251/2024
Interessado: MARIE EVENA LOUISSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente, não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 598.417
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513999/2024.
Interessado: SHEIKH OMAR YUSHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível comprovar a devida residência do menor e sua representante legal e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.243
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512955/2024.
Interessado: OCELUS SAMEDY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não
apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em português,
não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou
a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 593.248
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0509987/2024.
Interessado: NAOMI KUKAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise
ao Parecer da autoridade policial, foi identificado na diligência realizada, que no endereço
informado constam outra família residindo, estando em discordância com os termo do
Item 4 do Anexo III Portaria 623/2020, e portanto não atende as exigências contida no
Art. 70, da Lei nº 13.445/202
Código: 592.638
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0509458/2024
Interessado: RODRIGO BARRETO CARREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizado, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 586.267
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0504738/2024
Interessado: ROBERTO CUZCANO SAJAMI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, e portanto
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 581.634
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0501220/2024
Interessado: FRANK ISHUIZA DAVILA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, e
portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 581.176
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0500901/2024.
Interessado: ANGELINA ANGELINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 572.531
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0494326/2024
Interessado: DANIELA JANETH MACIAS SUQUI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente apresentou certidão criminal da Justiça Federal classes cíveis do local onde
residiu, apresentou certidão de nascimento com divergência de grafia no nome dos
genitores com o informado na RNM, e portanto, não atende à exigência contida no art.
65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 7º, § 2º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Código: 571.537
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0493632/2024
Interessado: JOAO CASSANGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente não se enquadra na redução de prazo, não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos, e portanto, não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.783
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0492296/2024
Interessado: PEI IN PAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.546
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0487142/2024
Interessado: MISDIEL ALMAGUER JIMENEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de reabilitação, não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 4 anos, e portanto não atende à exigência contida
no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 556.751
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0481395/2024.
Interessado: NIVALDO VOLCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.978
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480871/2024.
Interessado: MAIRA FERNANDA SOSA MENDOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 555.965
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480858/2024.
Interessado: LUISANA LUSMARY OLIVERO ANDRADES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão original de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.957
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480850/2024.
Interessado: ABDOU KHADY DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não se apresentou para Coleta da Biometria e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.955
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480848/2024.
Interessado: NURUDEEN OLUWATOSIN KOLADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art.
56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.471
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480537/2024.
Interessado: CHINEDU AMAUCHE CHINWEZE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.458
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480527/2024.
Interessado: JOHN FREDY GOMEZ CARDONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 555.391
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480479/2024.
Interessado: BARAA SHABAAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.

                            

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