Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100047 47 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 600.640 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0515680/2024 Interessado: DARUNEE THURAKIT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, no comprovante da comunicação em língua portuguesa a requerente está em desacordo com as exigências legais, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 598.762 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0514251/2024 Interessado: MARIE EVENA LOUISSAINT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente, não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 598.417 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0513999/2024. Interessado: SHEIKH OMAR YUSHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível comprovar a devida residência do menor e sua representante legal e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 597.243 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0512955/2024. Interessado: OCELUS SAMEDY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em português, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e portanto não atende à exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 593.248 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0509987/2024. Interessado: NAOMI KUKAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise ao Parecer da autoridade policial, foi identificado na diligência realizada, que no endereço informado constam outra família residindo, estando em discordância com os termo do Item 4 do Anexo III Portaria 623/2020, e portanto não atende as exigências contida no Art. 70, da Lei nº 13.445/202 Código: 592.638 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0509458/2024 Interessado: RODRIGO BARRETO CARREIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 586.267 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0504738/2024 Interessado: ROBERTO CUZCANO SAJAMI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III, da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.634 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0501220/2024 Interessado: FRANK ISHUIZA DAVILA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso sem a informação de prova presencial, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos III da Lei nº 13.445/2017. Código: 581.176 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500901/2024. Interessado: ANGELINA ANGELINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 572.531 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0494326/2024 Interessado: DANIELA JANETH MACIAS SUQUI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente apresentou certidão criminal da Justiça Federal classes cíveis do local onde residiu, apresentou certidão de nascimento com divergência de grafia no nome dos genitores com o informado na RNM, e portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 7º, § 2º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 571.537 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0493632/2024 Interessado: JOAO CASSANGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, e portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 569.783 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0492296/2024 Interessado: PEI IN PAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.546 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0487142/2024 Interessado: MISDIEL ALMAGUER JIMENEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de reabilitação, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 65, incisos II da Lei nº 13.445/2017. Código: 556.751 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0481395/2024. Interessado: NIVALDO VOLCY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.978 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480871/2024. Interessado: MAIRA FERNANDA SOSA MENDOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 555.965 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0480858/2024. Interessado: LUISANA LUSMARY OLIVERO ANDRADES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.957 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480850/2024. Interessado: ABDOU KHADY DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se apresentou para Coleta da Biometria e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.955 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480848/2024. Interessado: NURUDEEN OLUWATOSIN KOLADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.471 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480537/2024. Interessado: CHINEDU AMAUCHE CHINWEZE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.458 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480527/2024. Interessado: JOHN FREDY GOMEZ CARDONA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 555.391 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480479/2024. Interessado: BARAA SHABAAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar