DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.693, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08485.005421/2024-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWARD JAVIER HERNANDEZ ASCANIO, de
nacionalidade venezuelana, filho de Soleris Ascanio Martinez, nascido na República
Bolivariana da Venezuela, em 10 de novembro de 2000, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos
e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.694, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08485.005485/2024-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º,
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCYS DARIANNY MORENO BOLIVAR, de
nacionalidade venezuelana, filha de Dayana del Carmen Bolivar Almea, nascida na
República Bolivariana da Venezuela, em 1º de fevereiro de 2001, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 3 (três) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.695, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08001.006956/2018-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1, de 2 de janeiro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 3 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de CHIDINMA EMMANUEL ONYEKOKWU, de nacionalidade nigeriana, filho de Onyekokwu
Alphonso e de Onyekokwu Maria, nascido em Ichida, na República Federal da Nigéria, em
25 de dezembro de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso
II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 4.696, DE 10 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas,
nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
ANDRÉ QUINTABÀ, nascido em 19 de outubro de 2006, filho de Daniele
Quintabà e de Antonella Pelloni, adquirindo a nacionalidade italiana (Processo
n°08018.006928/2025-87).
CARLOS EDSON MARTINS, nascido em 02 de outubro de 1950, filho de José
Alves Martins e de Hermelinda de Souza Martins, adquirindo a nacionalidade norte
americana (Processo n° 08018.010934/2025-39);
CARLOS RAFAEL DA CUNHA, nascido em 22 de novembro de 1978, filho de
Dirceu Muniz da Cunha e de Elza Quintero da Cunha, adquirindo a nacionalidade de
britânica (Processo n° 08018.010065/2025-42);
DANIELA KWON, nascida em 22 de outubro de 1984, filha de Oh Kyun Kwon e de
Eun Hyung Choe, adquirindo a nacionalidade coreana (Processo n°08018.005520/2025-98);
DIEGO AMADOR HOMEM DE SIQUEIRA SILVA, nascido em 10 de novembro de
1988, filho de Denise Silva de Siqueira e de Everaldo Homem de Siqueira, adquirindo a
nacionalidade croata (Processo n° 08018.073796/2024-18);
ELIANE DA FONSECA MARTINS que passou assinar ELIANE DA FONSECA
MARTINS HOUTHUIJS, nascida em 31 de agosto de 1977, filha de Raimundo Camelo
Martins e de Vilani Da Fonseca Martins, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo
n°08018.002903/2025-12);
FELIPE JUNQUILHO ARAUJO, nascido em 06 de dezembro de 1984, filho de
Waldomiro Vidal de Araujo Filho e de Ana Amélia Lemos Junquilho de Araujo, adquirindo
a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.015027/2025-86);
GABRIEL LEITÃO CARDOSO, nascido em 31 de janeiro de 1990, filho de José
Clovis Alvarez Cardoso e de Eliana Leitão Cardoso, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.015575/2025-14);
GIOVANNI DE ALMEIDA CALHEIROS, nascido em 08 de dezembro de 1981, filho
de Jose Marinaldo Calheiros da Rocha e de Maria Lucia de Almeida Calheiros, adquirindo
a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.015459/2025-97);
JAIR CARLOS TEIXEIRA GUARNIDO JUNIOR que passou assinar GUARNIDO
JHUNIOR, nascido 26 de julho de 1980, filho de Jair Carlos Teixeira Guarnido e de Maclean da
Paz Guarnido, adquirindo a nacionalidade australiana (Processo n° 08018.007335/2025-38);
JOSAFÁ GALDINO DA PENHA FILHO, nascido em 01 de janeiro de 1989, filho de
Miriam Lopes da Penha e de Josafá Galdino da Penha, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08018.010469/2025-36);
JULIA BARBOSA LIMA FERNANDES que passou a assinar JULIA LIMA MAIA,
nascida em 05 de julho de 1990, filha de Manoel Gonçalves Fernandes e de Priscila
Barbosa Lima, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.077102/2024-
11);
LAIZA GOMES DA SILVA, nascida em 25 de abril de 1991, filha de Luiz Severino
da Silva e de Leticia Texeira Gomes da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.080470/2024-47);
MARIA CLARA CHENG SHUEN ALBUQUERQUE, nascida em 14 de junho de 1989,
filha de Cheng Wing Shuen e de Maria das Mercês Fernandes Shuen, adquirindo a
nacionalidade holandesa (Processo n°08018.016530/2025-59);
MARIA LUIZA LIMA ESCOBEDO, nascida em 24 de janeiro de 1997, filha de
Antonio Carlos Escobedo e de Luciana Lima Escobedo, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n° 08018.005649/2025-04);
MARLY MATIAS DOS SANTOS, nascida em 26 de dezembro de 1974, filha de
Antonio Pereira dos Santos e de Maria Nilza Matias dos Santos, adquirindo a nacionalidade
holandesa (Processo n°08018.014064/2025-77) e;
WESLLEY SILVA TORRES, nascido em 07 de março de 1989, filho de Maria das
Vitórias Silva Torres e de Luiz Carlos Torres, adquirindo a nacionalidade holandesa
(Processo n° 08018.014409/2025-92).
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHO Nº 24/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: BORISLAV STEFANOV SAVOV
Processo nº 08018.017338/2009-60
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DESPACHOS DE 10 DE MARÇO DE 2025
Código: 677.942
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0574240/2024
Interessado: ATINA NOORI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende a exigência do art.70
da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 672.807
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024
Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto,
não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 640.349
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547006/2024.
Interessado: WARD ALWAHSH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 637.793
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545213/2024.
Interessada: LEYLA ALNADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 622.260
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0533277/2024.
Interessado: MURAT COSKUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020 e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 620.706
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0532111/2024
Interessado: GINA LOUIS JEAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e cópia integral do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.745
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527978/2024
Interessado: LOUNEDIA JEAN JANVIER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove
residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de
origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de
viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos
II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 606.333
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0520184/2024.
Interessado: EMANUEL CAMOSSE DOS SANTOS TXIAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo
menor e Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório do menor, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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