Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100046 46 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.693, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08485.005421/2024-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EDWARD JAVIER HERNANDEZ ASCANIO, de nacionalidade venezuelana, filho de Soleris Ascanio Martinez, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 10 de novembro de 2000, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.694, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08485.005485/2024-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANCYS DARIANNY MORENO BOLIVAR, de nacionalidade venezuelana, filha de Dayana del Carmen Bolivar Almea, nascida na República Bolivariana da Venezuela, em 1º de fevereiro de 2001, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.695, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.006956/2018-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1, de 2 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CHIDINMA EMMANUEL ONYEKOKWU, de nacionalidade nigeriana, filho de Onyekokwu Alphonso e de Onyekokwu Maria, nascido em Ichida, na República Federal da Nigéria, em 25 de dezembro de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.696, DE 10 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. ANDRÉ QUINTABÀ, nascido em 19 de outubro de 2006, filho de Daniele Quintabà e de Antonella Pelloni, adquirindo a nacionalidade italiana (Processo n°08018.006928/2025-87). CARLOS EDSON MARTINS, nascido em 02 de outubro de 1950, filho de José Alves Martins e de Hermelinda de Souza Martins, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.010934/2025-39); CARLOS RAFAEL DA CUNHA, nascido em 22 de novembro de 1978, filho de Dirceu Muniz da Cunha e de Elza Quintero da Cunha, adquirindo a nacionalidade de britânica (Processo n° 08018.010065/2025-42); DANIELA KWON, nascida em 22 de outubro de 1984, filha de Oh Kyun Kwon e de Eun Hyung Choe, adquirindo a nacionalidade coreana (Processo n°08018.005520/2025-98); DIEGO AMADOR HOMEM DE SIQUEIRA SILVA, nascido em 10 de novembro de 1988, filho de Denise Silva de Siqueira e de Everaldo Homem de Siqueira, adquirindo a nacionalidade croata (Processo n° 08018.073796/2024-18); ELIANE DA FONSECA MARTINS que passou assinar ELIANE DA FONSECA MARTINS HOUTHUIJS, nascida em 31 de agosto de 1977, filha de Raimundo Camelo Martins e de Vilani Da Fonseca Martins, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.002903/2025-12); FELIPE JUNQUILHO ARAUJO, nascido em 06 de dezembro de 1984, filho de Waldomiro Vidal de Araujo Filho e de Ana Amélia Lemos Junquilho de Araujo, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.015027/2025-86); GABRIEL LEITÃO CARDOSO, nascido em 31 de janeiro de 1990, filho de José Clovis Alvarez Cardoso e de Eliana Leitão Cardoso, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.015575/2025-14); GIOVANNI DE ALMEIDA CALHEIROS, nascido em 08 de dezembro de 1981, filho de Jose Marinaldo Calheiros da Rocha e de Maria Lucia de Almeida Calheiros, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.015459/2025-97); JAIR CARLOS TEIXEIRA GUARNIDO JUNIOR que passou assinar GUARNIDO JHUNIOR, nascido 26 de julho de 1980, filho de Jair Carlos Teixeira Guarnido e de Maclean da Paz Guarnido, adquirindo a nacionalidade australiana (Processo n° 08018.007335/2025-38); JOSAFÁ GALDINO DA PENHA FILHO, nascido em 01 de janeiro de 1989, filho de Miriam Lopes da Penha e de Josafá Galdino da Penha, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.010469/2025-36); JULIA BARBOSA LIMA FERNANDES que passou a assinar JULIA LIMA MAIA, nascida em 05 de julho de 1990, filha de Manoel Gonçalves Fernandes e de Priscila Barbosa Lima, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.077102/2024- 11); LAIZA GOMES DA SILVA, nascida em 25 de abril de 1991, filha de Luiz Severino da Silva e de Leticia Texeira Gomes da Silva, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.080470/2024-47); MARIA CLARA CHENG SHUEN ALBUQUERQUE, nascida em 14 de junho de 1989, filha de Cheng Wing Shuen e de Maria das Mercês Fernandes Shuen, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.016530/2025-59); MARIA LUIZA LIMA ESCOBEDO, nascida em 24 de janeiro de 1997, filha de Antonio Carlos Escobedo e de Luciana Lima Escobedo, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.005649/2025-04); MARLY MATIAS DOS SANTOS, nascida em 26 de dezembro de 1974, filha de Antonio Pereira dos Santos e de Maria Nilza Matias dos Santos, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.014064/2025-77) e; WESLLEY SILVA TORRES, nascido em 07 de março de 1989, filho de Maria das Vitórias Silva Torres e de Luiz Carlos Torres, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.014409/2025-92). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHO Nº 24/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: BORISLAV STEFANOV SAVOV Processo nº 08018.017338/2009-60 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX DESPACHOS DE 10 DE MARÇO DE 2025 Código: 677.942 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0574240/2024 Interessado: ATINA NOORI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 672.807 Assunto: Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0570476/2024 Interessado: CHILDAH ALDRIELYS JEUNE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e, portanto, não atende a exigência do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 640.349 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0547006/2024. Interessado: WARD ALWAHSH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, 13 publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 637.793 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0545213/2024. Interessada: LEYLA ALNADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 622.260 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0533277/2024. Interessado: MURAT COSKUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 620.706 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0532111/2024 Interessado: GINA LOUIS JEAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e cópia integral do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.745 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0527978/2024 Interessado: LOUNEDIA JEAN JANVIER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II, da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 606.333 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0520184/2024. Interessado: EMANUEL CAMOSSE DOS SANTOS TXIAMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pelo menor e Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório do menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.Fechar