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A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 555.006 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0480181/2024. Interessado: CHIGOZIE FABIAN ILOEGBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.590 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479885/2024. Interessado: DIANA MARCELA DIEZ TRUJILLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, as certidões de antecedentes criminais Federal e Estadual de todos os locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.499 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479804/2024. Interessado: DJIBRIL NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou toda a documentação de praxe, porém em nota da autoridade policial o endereço constante na comprovação de residência não foi confirmado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.388 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0479720/2024. Interessado: MARIE YOLETTE LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479694/2024. Interessado: Advocacia BGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 554.313 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0479663/2024. Interessado: MARKENSON EMILE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por 4(quatro) anos imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.281 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0479637/2024. Interessado: MANUEL GABRIEL ALCALA MORA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.193 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0479580/2024. Interessado: MAME GOR SALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.109 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479535/2024. Interessado: MAIMOUNATOU DIALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 554.063 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0479511/2024. Interessado: JULYMAR MARCANO DE HIGUERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.967 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479465/2024. Interessado: JEAN WILBERT JOCELYN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 553.943 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0479451/2024. Interessado: ANGEL RUBEN HIGUERA PADILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem e comprovante de residência, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.911 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477823/2024. Interessado: FLORENCIA GRACIELA LEONARDI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, considerando as saídas esporádicas, a requerente se ausentou do território nacional por período superior a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses, excedendo o prazo máximo na legislação, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 551.582 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477499/2024. Interessado: MAHER EL HAJJ IBRAHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 551.570 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477487/2024. Interessado: HUGO MIGUEL PEREIRA MENDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 05 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 551.548 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477466/2024. Interessado: FRANCISCO JOSE ROSSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.522 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477440/2024. Interessado: ARMINDA VARELA ALFREDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.515 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477434/2024. Interessado: TANIA PATRICIA DUARTE FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como a apostila do antecedente criminal do país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 551.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477399/2024. Interessado: MOHAMED KHALAF MOUSA ABDEL AAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar