DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 555.125
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480251/2024.
Interessado: THOMAS MICHAEL PFEIFFER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência
contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 555.084
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480226/2024.
Interessado: JEAN FRISNER MICHAUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 555.006
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0480181/2024.
Interessado: CHIGOZIE FABIAN ILOEGBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 554.590
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479885/2024.
Interessado: DIANA MARCELA DIEZ TRUJILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país
de origem, as certidões de antecedentes criminais Federal e Estadual de todos os locais
onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 554.499
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479804/2024.
Interessado: DJIBRIL NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou toda a documentação de praxe, porém em nota da autoridade
policial o endereço constante na comprovação de residência não foi confirmado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 554.388
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0479720/2024.
Interessado: MARIE YOLETTE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 554.353
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479694/2024.
Interessado: Advocacia BGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 554.313
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0479663/2024.
Interessado: MARKENSON EMILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por 4(quatro) anos imediatamente
anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 554.281
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0479637/2024.
Interessado: MANUEL GABRIEL ALCALA MORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 554.193
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0479580/2024.
Interessado: MAME GOR SALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 554.109
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479535/2024.
Interessado: MAIMOUNATOU DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a tradução da certidão de antecedente criminal do seu país de
origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 554.063
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0479511/2024.
Interessado: JULYMAR MARCANO DE HIGUERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.967
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479465/2024.
Interessado: JEAN WILBERT JOCELYN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.943
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479451/2024.
Interessado: ANGEL RUBEN HIGUERA PADILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal,
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, certidão de antecedentes
criminais do país de origem e comprovante de residência, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.911
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477823/2024.
Interessado: FLORENCIA GRACIELA LEONARDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, considerando as saídas esporádicas, a requerente se ausentou do
território nacional por período superior a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses,
excedendo o prazo máximo na legislação, e portanto não atende as exigências contida no
Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 551.582
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477499/2024.
Interessado: MAHER EL HAJJ IBRAHIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 551.570
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477487/2024.
Interessado: HUGO MIGUEL PEREIRA MENDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 05 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 551.548
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477466/2024.
Interessado: FRANCISCO JOSE ROSSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o apostilamento e tradução do antecedente criminal do país de origem e
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 551.522
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477440/2024.
Interessado: ARMINDA VARELA ALFREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.515
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477434/2024.
Interessado: TANIA PATRICIA DUARTE FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
excedeu o prazo máximo de ausência do país, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, bem como a apostila do antecedente
criminal do país de origem, portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 551.480
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477399/2024.
Interessado: MOHAMED KHALAF MOUSA ABDEL AAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português,
e
portanto
não atende
ao
requisito
previsto no
inciso
III,
art.
65 da
Lei
nº
13.445/2017.

                            

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