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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100049 49 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 551.418 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0477338/2024 Interessado: ZHAO RUXIAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado na Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.377 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477306/2024. Interessado: DELANIA ALEXANDRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.335 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477264/2024. Interessado: JAMESLEY PAULIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 551.219 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477148/2024. Interessado: THIERRY DENEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.193 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477122/2024. Interessado: ASSEGUERRE ANTOINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 551.142 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477073/2024. Interessado: SERLANDE MARCELIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.115 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477046/2024. Interessado: JOSE ENRIQUE DIAZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 551.111 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477042/2024. Interessado: FRANKLING PAUL LOZANO DIEGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 551.103 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0477034/2024. Interessado: RUTTE ANDRADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos exigidos pela legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.073 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477004/2024. Interessado: ANDRES FELIPE MOSQUERA MINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, o documento de viagem e o comprovante de situação cadastral do CPF. Bem como não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 551.033 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476965/2024. Interessado: PABLO ANTONIO JIMENEZ MARTINEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país e requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 551.008 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476944/2024. Interessado: FABIAN CAMILO NINO ARIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a portaria e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 550.972 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0476916/2024 Interessado: ROUSELINE DAMIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a requerente foi notificada em 02/11/24 a apresentar comprovante de residência pelo período de 4 anos não sendo atendido e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 550.263 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476407/2024. Interessado: ELITHECER JESUS RAFAEL GUILLENT SOJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem completo, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 550.232 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476388/2024. Interessado: YERALDINE DAYANA CARRENO HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 549.970 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476220/2024. Interessado: HECTOR EDUARDO GUTIERREZ IBANEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual e Federal e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 549.944 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0476195/2024. Interessado: EDNEL CHARLESTON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano e a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 549.640 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475980/2024. Interessado: MARIA ISABEL BALDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 549.537 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475902/2024. Interessado: MOHAMED LEMINE EBNOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou-se do território nacional, excedendo o limite máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 549.516 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475886/2024. Interessado: SAMUEL SAMUEL FERNANDO LAUREANO LOPEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, o documento de viagem e o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 4, 5, 6, 9 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 549.488 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0475870/2024. Interessado: FREDY ORLANDO BOLANOS DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerenteFechar