Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100051 51 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Interessado: RAY KARL GARCIA ROMERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do estado de Santa Catarina local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 546.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473242/2024. Interessado: MBAKI NZOLAMESO PEDRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento da exigência prevista no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 546.047 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473218/2024. Interessado: JOISSAINT JN PHILIPPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu ; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 ; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II , III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 546.004 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473184/2024. Interessado: RUI MIGUEL CANINHAS BELCHIOR DA SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.980 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473172/2024. Interessado: ROBENSON ETIENNE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e ao comparecer para coleta de biometria, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.930 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0473138/2024 Interessado: JOSE NICOLAS CIRIO CASTANO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o requerente ausentou-se por prazo superior ao permitido encerrando após a Lei nº 13.445/2017, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.908 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473119/2024. Interessado: VERONICA PAOLA LOTTI LEGUIZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, bem como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, IV da Lei nº 13.445/2017 Código: 545.842 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473071/2024. Interessado: LUANDER FABRICIO PATTY VACA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.824 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473054/2024. Interessado: ANGEL ROJAS ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.799 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473036/2024. Interessado: YLIANA GISELLA VELA GONZALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu ; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.789 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0473028/2024. Interessado: ANA MARIA DE CARVALHO APRODU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.775 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0473021/2024. Interessado: EMAD H A HAMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 ;;Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.522 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472836/2024. Interessado: PEDRO MANUEL LUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.483 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472800/2024. Interessado: ARIEL LEDESMA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu , Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa ; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 545.474 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472791/2024. Interessado: NSENGA SALAKIAKU MARTINS SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, Comprovante de situação cadastral, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem estando legalizado ou apostilado e, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 234, incisos I, IV e V do Decreto 9.199 de 2017. Código: 544.988 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0472438/2024 Interessado: WESNY CHEREMOND A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não apresentou o certificado da UNIMAIS para conferência física da declaração de avaliação presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017. Código: 544.956 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472416/2024. Interessado: NESRIN ABD ALAZIZ SROOJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento de residência nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 544.906 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472386/2024. Interessado: CHINEMERLIE JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 544.650 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0472193/2024. Interessado: LUIS MIGUEL PEREIRA RIVERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu (inciso IV); Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado (inciso IV); Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 (inciso II); Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Comprovação de queFechar