DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: RAY KARL GARCIA ROMERO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o
requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do estado de Santa
Catarina local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 546.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473242/2024.
Interessado: MBAKI NZOLAMESO PEDRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento da exigência prevista no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 546.047
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473218/2024.
Interessado: JOISSAINT JN PHILIPPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu ; Certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art.
56 da Portaria nº 623/2020 ; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II , III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 546.004
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473184/2024.
Interessado: RUI MIGUEL CANINHAS BELCHIOR DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.980
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473172/2024.
Interessado: ROBENSON ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e ao comparecer para coleta de biometria, não apresentou
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.930
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0473138/2024
Interessado: JOSE NICOLAS CIRIO CASTANO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o
requerente ausentou-se por prazo superior ao permitido encerrando após a Lei nº
13.445/2017, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.908
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473119/2024.
Interessado: VERONICA PAOLA LOTTI LEGUIZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem,
bem como se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e,
portanto,
não atende
à
exigência
contida no
art.
65, incisos
II,
IV
da Lei
nº
13.445/2017
Código: 545.842
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473071/2024.
Interessado: LUANDER FABRICIO PATTY VACA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020;
Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas
as regras do Mercosul; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 545.824
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473054/2024.
Interessado: ANGEL ROJAS ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não
apresentou Certidão de
antecedentes criminais
ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.799
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473036/2024.
Interessado: YLIANA GISELLA VELA GONZALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou; Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu ; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.789
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0473028/2024.
Interessado: ANA MARIA DE CARVALHO APRODU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado portanto, não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.775
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0473021/2024.
Interessado: EMAD H A HAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
;;Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras
do Mercosul; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 545.522
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472836/2024.
Interessado: PEDRO MANUEL LUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido; e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.483
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472800/2024.
Interessado: ARIEL LEDESMA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu , Certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa ; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso III e IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 545.474
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472791/2024.
Interessado: NSENGA SALAKIAKU MARTINS SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, Comprovante de situação
cadastral,
certidão
de
antecedentes
criminais da
Justiça
Federal
e
certidão de
antecedentes criminais emitida pelo país de origem estando legalizado ou apostilado e,
portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445 de 2017,
c/c art. 234, incisos I, IV e V do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 544.988
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0472438/2024
Interessado: WESNY CHEREMOND
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, não apresentou o certificado da UNIMAIS para conferência física da
declaração de avaliação presencial e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 544.956
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472416/2024.
Interessado: NESRIN ABD ALAZIZ SROOJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento de residência nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e,
portanto, não
atende
à
exigência contida
no
inciso II,
art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 544.906
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472386/2024.
Interessado: CHINEMERLIE JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017.
Código: 544.650
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0472193/2024.
Interessado: LUIS MIGUEL PEREIRA RIVERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu (inciso IV); Certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado (inciso IV); Comprovante de residência, nos
termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 (inciso II); Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; Comprovação de que

                            

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