DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
determinou a cessação de supostos efeitos anticompetitivos investigados, determinando
que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem"):
se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato
em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções
audiovisuais;
se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas a utilização de tabelas de
preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou
relacionados;
se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito
promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras
ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de
valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais;
faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando
aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias;
notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida Preventiva,
juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto ao cabimento do recurso, o art. 84, § 2º, da Lei de Defesa da
Concorrência (Lei 12.529/2011) dispõe que, da decisão do Superintendente-Geral que
adotar medida preventiva, caberá recurso voluntário ao Plenário do Tribunal sem efeito
suspensivo. Essa previsão é corroborada pelo art. 213 do Regimento Interno do Cade
(RICADE). A propósito ambos os dispositivos:
Art. 84, § 2º, da Lei 12.529/2011: Da decisão que adotar medida preventiva
caberá recurso voluntário ao Plenário do Tribunal, em 5 (cinco) dias, sem efeito
suspensivo.
Art. 213 do Regimento Interno do CADE: Da decisão do Superintendente-Geral
ou do Conselheiro-Relator de processo administrativo que adotar, negar, alterar ou
revogar a medida preventiva prevista no art. 84 da Lei nº 12.529, de 2011, caberá, no
prazo de 5 (cinco) dias, recurso voluntário, sem efeito suspensivo, ao Plenário do Tribunal
do Cade.
Tendo sido cumpridos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o
recurso voluntário sem efeito suspensivo, na forma do § 2º do art. 84 da Lei nº
12.529/11.
O art. 217 do RICADE dispõe que, devidamente autuado e distribuído o recurso
voluntário, o Relator poderá solicitar informações ao Superintendente-Geral do Cade ou a
qualquer outro órgão competente, e às partes interessadas, determinando que as
informações sejam prestadas no prazo de até 5 (cinco) dias.
Em homenagem ao Princípio do Devido Processo Legal e do Contraditório,
solicito à parte interessada que apresente, se assim desejar, as suas manifestações em
contrarrazões, quanto ao recurso interposto, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados
da publicação deste despacho no Diário Oficial da União.
Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
Relator
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 572, DE 6 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.904028/2020-63. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e à Hacker Industrial Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Hacker
Industrial Ltda., CNPJ nº 83.430.355/0001-48, e Cinetix Participações Societárias Ltda., CNPJ
nº 37.078.269/0001-09. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.308, de
2020, e do DRS-PCH nº 87, de 2022, referentes à PCH Ribas, CEG: PCH.PH.MS.044778-1.01,
a fim de excluir a empresa Hacker Industrial Ltda. e incluir a empresa Cinetix Participações
Societárias Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 614, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.902009/2020-01. Interessado: BBF São João da Baliza Ltda.
Decisão: Transferir a autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Baliza, CEG
UTE.AI.RR.044586-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 620, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo 
nº:
48500.900183/2019-77, 
48500.901452/2021-37
e
48500.901632/2024-61.Interessada: Isa Energia Brasil (CNPJ nº 02.998.611/0001-04).
Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
DESPACHO Nº 621, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo
nº: 
48500.906326/2017-92.
Interessada:
Cemig 
Geração
e
Transmissão
S.A. - Cemig-GT (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: autorizar reforços
sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 622, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.900210/2024-79. Interessado: Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S.A. (Eletronorte), CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: estabelecer parcelas
(i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e
manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 566, DE 5 DE MARÇO DE 2025
Processo nº: 48500.905240/2018-23. Interessado: PCH Jauru S.A. (CNPJ nº
19.452.261/0001-70). Decisão: aplicar multa de
R$ 5.477.243,20 (cinco milhões,
quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos),
devido ao atraso na implantação da PCH Estivadinho. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 612, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824,
de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.903540/2024-
16, decide:
negar provimento ao requerimento formulado pela EST Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 31.254.315/0001-99, para alteração da modalidade de operação da UHE
Estrela de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 26/2025
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
844.030/2022-GEOMINERACAO 
- 
EXPLORACAO
MINERAL 
LTDA-OF.
N°8319/2025/GER-AL/ANM
844.031/2022-GEOMINERACAO 
- 
EXPLORACAO
MINERAL 
LTDA-OF.
N°8319/2025/GER-AL/ANM
844.091/2022-GEOMINERACAO 
- 
EXPLORACAO
MINERAL 
LTDA-OF.
N°8319/2025/GER-AL/ANM
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 21/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
868.045/2009-JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL-OF. N°5914/2025/SEFIS-MS/ANM
LUIS CLÁUDIO DE SOUSA
Gerente
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 132/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
832.576/2024-LMP MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°7931/2025/DIFIP-MG/ANM
830.089/2022-BRIX MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°7915/2025/DIFIP-
MG/ANM
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.116/2022-MINERACAO CORCOVADO DE MINAS LTDA
832.118/2014-CBG MINERACAO S/A
831.176/2022-ELTHON DOS SANTOS SANTANA
832.461/2021-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
834.684/2010-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
832.209/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
831.116/2022-MINERACAO CORCOVADO DE MINAS LTDA- AI N°357/2025/DIFIP-
MG/ANM - ( Processo Referência nº:48054.930379/2025-41 )
831.176/2022-ELTHON DOS SANTOS SANTANA- AI N°356/2025/DIFIP-MG/ANM -
(Processo Referência nº: 48054.930380/2025-76? )
830.089/2022-BRIX MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA- AI N°355/2025/DIFIP-MG/ANM -
(Processo Referência: 48054.930388/2025-32)
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30
dias(638)
834.126/2011-TRANSPORTADORA PIRES LTDA-AI N°372/2025/GER-MG/UAPM-MG
- (Processo Cobrança 48054.930395/2025-34)
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
830.026/2020-MARIA LEONOR DE OLIVEIRA MACEDO ME- Área de 50,1 ha para
48,20 ha-Argila (cerâmica vermelha)-Capinópolis/MG
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 30 dias(644)
832.999/2015-BRAZ SONDAS
POÇOS ARTESIANOS
E SERVIÇOS
LTDA -
AI
N°1533/2023/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931392/2023-56)
831.730/2013-GABRIEL CUSTÓDIO SILVA OLIVEIRA - AI N°1530/2023/DIFIP-
MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931361/2023-03)
833.500/2013-MINERACAO 
VALE 
DO 
SAO 
FRANCISCO 
LTDA 
- 
AI
N°1023/2023/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931179/2023-44)
832.360/2015-MINERAÇÃO MUCURI LTDA - AI N°1532/2023/DIFIP-MG/ANM -
(PROCESSO ADM.: 48054.931377/2023-16)
832.354/2015-JOSÉ CELITO BOTELHO -
AI N°1531/2023/DIFIP-MG/ANM -
(PROCESSO ADM.: 48054.931376/2023-63)
830.342/2020-ROBSON MELEIPE MACHADO - AI N°1989/2024/DIFIP-MG/ANM -
(PROCESSO ADM.: 48054.932314/2024-50)
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
830.704/1979-ULTRACAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-Calcário (corretivo de solos
e brita)
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
830.186/2015-MINERAÇÃO ESTRELA DALVA LTDA-OF. N°8129/2025/GER-MG/ANM

                            

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