Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100054 54 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 determinou a cessação de supostos efeitos anticompetitivos investigados, determinando que a União Brasileira de Editoras de Música ("Ubem"): se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais; se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas a utilização de tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados; se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais; faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias; notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto ao cabimento do recurso, o art. 84, § 2º, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) dispõe que, da decisão do Superintendente-Geral que adotar medida preventiva, caberá recurso voluntário ao Plenário do Tribunal sem efeito suspensivo. Essa previsão é corroborada pelo art. 213 do Regimento Interno do Cade (RICADE). A propósito ambos os dispositivos: Art. 84, § 2º, da Lei 12.529/2011: Da decisão que adotar medida preventiva caberá recurso voluntário ao Plenário do Tribunal, em 5 (cinco) dias, sem efeito suspensivo. Art. 213 do Regimento Interno do CADE: Da decisão do Superintendente-Geral ou do Conselheiro-Relator de processo administrativo que adotar, negar, alterar ou revogar a medida preventiva prevista no art. 84 da Lei nº 12.529, de 2011, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias, recurso voluntário, sem efeito suspensivo, ao Plenário do Tribunal do Cade. Tendo sido cumpridos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, recebo o recurso voluntário sem efeito suspensivo, na forma do § 2º do art. 84 da Lei nº 12.529/11. O art. 217 do RICADE dispõe que, devidamente autuado e distribuído o recurso voluntário, o Relator poderá solicitar informações ao Superintendente-Geral do Cade ou a qualquer outro órgão competente, e às partes interessadas, determinando que as informações sejam prestadas no prazo de até 5 (cinco) dias. Em homenagem ao Princípio do Devido Processo Legal e do Contraditório, solicito à parte interessada que apresente, se assim desejar, as suas manifestações em contrarrazões, quanto ao recurso interposto, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. Submeto o presente despacho à homologação do Tribunal, ad referendum. JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR Relator Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 572, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.904028/2020-63. Interessados: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas Ltda. e à Hacker Industrial Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Hacker Industrial Ltda., CNPJ nº 83.430.355/0001-48, e Cinetix Participações Societárias Ltda., CNPJ nº 37.078.269/0001-09. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.308, de 2020, e do DRS-PCH nº 87, de 2022, referentes à PCH Ribas, CEG: PCH.PH.MS.044778-1.01, a fim de excluir a empresa Hacker Industrial Ltda. e incluir a empresa Cinetix Participações Societárias Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 614, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.902009/2020-01. Interessado: BBF São João da Baliza Ltda. Decisão: Transferir a autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE BBF Baliza, CEG UTE.AI.RR.044586-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 620, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.900183/2019-77, 48500.901452/2021-37 e 48500.901632/2024-61.Interessada: Isa Energia Brasil (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente DESPACHO Nº 621, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.906326/2017-92. Interessada: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: autorizar reforços sob responsabilidade da Interessada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 622, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.900210/2024-79. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 58/2001. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 566, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.905240/2018-23. Interessado: PCH Jauru S.A. (CNPJ nº 19.452.261/0001-70). Decisão: aplicar multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), devido ao atraso na implantação da PCH Estivadinho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 612, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.903540/2024- 16, decide: negar provimento ao requerimento formulado pela EST Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.254.315/0001-99, para alteração da modalidade de operação da UHE Estrela de Tipo II-A para Tipo II-B ou Tipo II-C. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 26/2025 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 844.030/2022-GEOMINERACAO - EXPLORACAO MINERAL LTDA-OF. N°8319/2025/GER-AL/ANM 844.031/2022-GEOMINERACAO - EXPLORACAO MINERAL LTDA-OF. N°8319/2025/GER-AL/ANM 844.091/2022-GEOMINERACAO - EXPLORACAO MINERAL LTDA-OF. N°8319/2025/GER-AL/ANM FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 21/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 868.045/2009-JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL-OF. N°5914/2025/SEFIS-MS/ANM LUIS CLÁUDIO DE SOUSA Gerente GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 132/2025 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 832.576/2024-LMP MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°7931/2025/DIFIP-MG/ANM 830.089/2022-BRIX MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°7915/2025/DIFIP- MG/ANM Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 831.116/2022-MINERACAO CORCOVADO DE MINAS LTDA 832.118/2014-CBG MINERACAO S/A 831.176/2022-ELTHON DOS SANTOS SANTANA 832.461/2021-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. 834.684/2010-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. 832.209/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 831.116/2022-MINERACAO CORCOVADO DE MINAS LTDA- AI N°357/2025/DIFIP- MG/ANM - ( Processo Referência nº:48054.930379/2025-41 ) 831.176/2022-ELTHON DOS SANTOS SANTANA- AI N°356/2025/DIFIP-MG/ANM - (Processo Referência nº: 48054.930380/2025-76? ) 830.089/2022-BRIX MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA- AI N°355/2025/DIFIP-MG/ANM - (Processo Referência: 48054.930388/2025-32) Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 834.126/2011-TRANSPORTADORA PIRES LTDA-AI N°372/2025/GER-MG/UAPM-MG - (Processo Cobrança 48054.930395/2025-34) Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 830.026/2020-MARIA LEONOR DE OLIVEIRA MACEDO ME- Área de 50,1 ha para 48,20 ha-Argila (cerâmica vermelha)-Capinópolis/MG Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 832.999/2015-BRAZ SONDAS POÇOS ARTESIANOS E SERVIÇOS LTDA - AI N°1533/2023/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931392/2023-56) 831.730/2013-GABRIEL CUSTÓDIO SILVA OLIVEIRA - AI N°1530/2023/DIFIP- MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931361/2023-03) 833.500/2013-MINERACAO VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - AI N°1023/2023/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931179/2023-44) 832.360/2015-MINERAÇÃO MUCURI LTDA - AI N°1532/2023/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931377/2023-16) 832.354/2015-JOSÉ CELITO BOTELHO - AI N°1531/2023/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.931376/2023-63) 830.342/2020-ROBSON MELEIPE MACHADO - AI N°1989/2024/DIFIP-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.932314/2024-50) Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 830.704/1979-ULTRACAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-Calcário (corretivo de solos e brita) Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 830.186/2015-MINERAÇÃO ESTRELA DALVA LTDA-OF. N°8129/2025/GER-MG/ANMFechar