DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 183, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto
pela empresa
ASSOCIACÃO GESTORA DA FERROVIA INTERNA DO
PORTO DE SANTOS.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DE
PORTOS E
AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº
50020.000868/2025-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Investimentos
Mínimos AG-FIPS", proposto pela empresa ASSOCIACAO GESTORA DA FERROVIA INTERNA
DO PORTO DE SANTOS, CNPJ 50.449.414/0001-70, em Santos - SP, com vistas à gestão,
operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS), conforme
estabelecido no Contrato de Cessão DIPRE/01.2022, celebrado com o Ministério de Portos
e Aeroportos, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.000868/2025-14, ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LAVOR TEIXEIRA
ANEXO I
. .Nome Empresarial
.ASSOCIACAO GESTORA DA FERROVIA INTERNA DO PORTO DE
SANTOS
. .CNPJ
.50.449.414/0001-70
. .Tipo
.Portos Organizados e Instalações Portuárias
. .Descrição do Projeto
.Gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna
do Porto de Santos (FIPS).
. .Localização
.Santos (SP)
. .Estimativa
de
Investimento
com
incidência
de
PIS
e
CO F I N S
.Bens: R$ 865.000.000,00
Serviços: R$ 542.000.000,00
Total: R$ 1.407.000.000,00
. .Estimativa
com
Suspensão de PIS e
CO F I N S
.Bens: R$ 782.825.000,00
Serviços: R$ 490.510.000,00
Total: R$ 1.273.335.000,00
. .Impacto do benefício
.Bens: R$ 82.175.000,00
Serviços: R$ 51.490.000,00
Total: R$ 133.665.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria nº 16.510/SIA, de 5 de março de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, Seção 1, página 78, onde se lê:
"Art. 1º [...]
"Art. 2º...........
IV - Restrições operacionais: não há." (NR)"
Leia-se:
"Art. 1º [...]
"Art. 2º ........................
.....................................
IV - Restrições operacionais: não há." (NR)"
Parágrafo único. Ficam suprimidas as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 16.510/SIA, de 5 de março de 2025.".
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 16.502/SPO, DE 5 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.109122/2024-81, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202502-04/ANAC, emitido em 5 de março de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico DLS BRASIL S.A., CNPJ nº 51.199.825/0001-18.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
PORTARIA Nº 16.530/SPO, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.069677/2024-82, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202502-06/ANAC, emitido em 7 de março de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico TEC-END TESTES E ANÁLISES TECNICAS LTDA., CNPJ nº
49.847.512/0001-87.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 16.528/SPO, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de
janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da
Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.010795/2025-65, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 201202-61/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA. - EPP., a contar de 7 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
PORTARIA Nº 16.533/SPO, DE 7 DE MARÇO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de
janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da
Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00058.001419/2025-80, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de
Organização de Manutenção nº 201704-41/ANAC, emitido em favor da Organização de
Manutenção FELCA SERVICOS AERONAUTICOS - EIRELI, a contar de 7 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Processo nº
50300.001515/2024-04 Fiscalizado:
MARINHO TRANSPORTES
HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 007.794.294/0001-10.Objeto e Fundamento
Legal: Insubsistência do Auto de Infração nº 006782-2 (SEI Nº 2394581). O GERENTE
REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao
procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na
análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001515/2024-04, consolidados no Parecer
Técnico Instrutório n° 8/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2459331), nos termos do inciso II, do art.
34 da Resolução 3.259-ANTAQ, decide pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº
006782-2 (SEI Nº 2394581).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente Regional
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 135ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025, a partir das 9h,
de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 7º andar, sala 714.
I - Pauta Prioritária
1) Processo nº 44011.000287/2021-57 - Embargos de Declaração
Auto de Infração nº 02/2021;
Recorrentes: Renan Aguiar, Rui Teles Calandrini Filho, Sergio Henrique Silva
Aguiar e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC),
Rogério Borba da Silva e Alexandre Freitas de Albuquerque;
Entidade: Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil
- Seção do Rio de Janeiro - OABPREV-RJ;
Relator: Nadia de Moura Chagas
2) Processo nº 44011.002888/2021-02 - Embargos de Declaração
Auto de Infração nº 04/2021;
Recorrentes: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC),
Juarez Lopes Cançado, Durais Vogado Barreto, Wellington Ribeiro Guimarães e William
Acácio Ayres Angola;
Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação TECHNOS de Seguridade Social e Previdência;
Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa
3) Processo nº 44011.004989/2022-91 (PREVIC) 10128.020877/2024-10 (MPS) -
Embargos de Declaração
Auto de Infração Portaria n° 796/2022
Recorrentes: Alexandre Freitas de Albuquerque; Rui Teles Calandrini Filho; Renan
Aguiar; Sérgio Henrique Aguiar; Themis Aline Calcavecchia dos Santos e José Antônio Rolo
Fachada e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Recorridos: Thiago Gomes Morani; Maria Elisa da Silva Nunes; Luis Cláudio
Martins Teixeira e Gustavo de Abreu Santos e Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (PREVIC);
Procuradores: Luiz Antonio Alves Gomes OAB/RJ - 87.782
Entidade: OABPrev RJ - Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro
Relator: Adriano Cardoso Henrique
II - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.007881/2019-54 (PREVIC) 10128.007299/2025-15 (MPS) -
Recurso de Ofício
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