DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Auto de Infração nº 19/2019;
Recorrentes: Marco André Marques Ferreira, Carlos de Lima Moulin, Tânia Regina
Ferreira, Sílvio Assis de Araújo e Eduardo Gomes Pereira.
Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;
Relator: Frederico Viana de Araujo e Elaine Borges da Silva
2) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) -
Recurso de Ofício
Auto de Infração nº 05/2023
Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho;
Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;
Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa
3) Processo nº 44011.004402/2020-81 (PREVIC) 10128.025144/2024-71 (MPS) -
Recurso de Ofício
Auto de Infração: 06/2020
Recorrentes: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Recorridos: Milton de Queiroz Garcia, João Paulo de Souza, Arno Veiga Cugnier,
Marcos Alberto Durieux da Cunha, Benhour de Castro Romariz Filho, Henri Machado Claudino
e Cláudia Chaves de Sousa;
Procuradores: Eduardo Santomauro Silveira Clemente OAB/RJ 69.963
Entidade: Fundação CELESC de Seguridade Social - CELOS
Relator: Amarildo Vieira de Oliveira e Victor Augusto Pereira Sanches
MARIO DI CROCE
Presidente- Substituto da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE Nº 588, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Delega competências para assinatura de Acordo de
Cooperação Técnica com o
Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO).
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que
lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de
16 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador do grupo de organização e logística da
presidência brasileira do BRICS (LogBRICS) a competência para assinar Acordo de
Cooperação Técnica entre o Ministério das Relações Exteriores e o Serviço Federal de
Processamento de Dados (SERPRO) com vistas ao desenvolvimento e à administração de
soluções de tecnologia da informação, em apoio à presidência brasileira do BRICS.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.686, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Institui o Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde,
para monitorar, avaliar e fortalecer a implementação
de ações e objetivos estratégicos do Ministério da
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das
competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica instituído o Colegiado de Gestão no âmbito do Ministério da Saúde.
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS
ATO Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA TOCANTINS,
subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde -
SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 9.795, de 17
de maio de 2019, artigos 43 e 52, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25066.002768/2024-
60; resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da
empresa a
SPORT CAR
AUTO CENTER
LTDA inscrita
no CNPJ/MF
sob o
nº
54.516.360/0001-70, para apurar indícios de descumprimento da cuja finalidade é
apurar eventuais irregularidades na execução do Contrato nº 14/2024, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Dispensa de
Licitação nº 90005/2024 e Dispensa de Licitação nº 90006/2024.
Art. 2º A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em
processo autônomo, nos termos da Lei nº Lei nº 14.133, de 2021 e das disposições
previstas no Termo de Referência, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções
Administrativas, do Governo Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no
Diário Oficial da União.
HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ
Parágrafo único. O Colegiado de Gestão consiste em um espaço integrado de
análise,
avaliação e
monitoramento de
informações estratégicas
que subsidiam o
cumprimento de ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta gestão do Ministério da Saúde,
para a tomada de decisões de consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pelo Colegiado
de Gestão, incluem:
I - Políticas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, resultantes do
Planejamento de Gestão;
II - Demandas de urgência e emergência que exijam a execução de ações de
toda a estrutura do Ministério da Saúde, definido pelo Ministro da Saúde; e
III - Políticas estruturais que definem os objetivos e ações do Ministério da
Saúde para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a inclusão
de outras ações e objetivos estratégicos para o Colegiado de Gestão do Ministério da
Saúde.
Art. 3º O Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde será composto por:
I - Secretaria-Executiva - SE;
II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS;
III - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES;
IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde - SECTICS;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA;
VI - Secretaria de Saúde Indígena - SESAI;
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;
VIII - Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI e
IX - Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde - GM.
Convidados vinculados:
A) Autarquias:
I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
B) Fundação Pública:
Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz.
C) Empresas Públicas:
I - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás;
II - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.
D) Colegiado:
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 4º O Colegiado de Gestão se reunirá semanalmente.
Art. 5º Ato da Chefia de Gabinete poderá convidar outros dirigentes de
instituições da administração pública federal ou do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º O Gabinete do Ministro da Saúde prestará o suporte técnico-
administrativo necessário ao funcionamento das atividades do Colegiado de Gestão.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 619ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 10 de março de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes
processos administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Tipo de Infração
.Valor da Multa (R$)
. .33910.022563/2023-40
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
.DIPRO
.Art. 101 da RN 489/22
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.021328/2022-70
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.023761/2022-40
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.026768/2021-32
.CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.027565/2022-44
.FEDERAÇÃO DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS
DE TRABALHO
MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E
RORAIMA
.DIPRO
.Art. 101 da RN 489/22
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
reais)
. .33910.034856/2021-16
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.003754/2022-21
.HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
. .33910.021462/2022-71
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.027432/2021-97
.UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS
SOCIEDADES
COOPERATIVAS
DE
TRABALHO
MÉDICO
-
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
.DIPRO
.Art. 78 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
. .33910.006440/2021-08
.UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOP TRABALHO MÉDICO
LT DA
.D I D ES
.Art. 77 da RN 124/06
.48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
. .33910.018999/2021-72
.HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
.D I D ES
.Art. 57 da RN 124/06
.44.550,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos
e cinquenta reais)
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