DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .33910.032315/2022-26
.UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
reais)
. .33910.021232/2022-10
.SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos
reais)
. .33910.025169/2022-82
.PREMIUM SAÚDE S.A.
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)
. .33910.015311/2022-83
.UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JA N E I R O
.DIPRO
.Art. 77 da RN 124/06
.79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos
reais)
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
DECISÃO DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 619ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de março de 2025, aprovou o voto
relator nos seguintes processos administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Decisão
. .33910.039878/2020-83
.ITAIPU BINACIONAL
.D I D ES
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
. .33910.003467/2024-83
.UNIMED
PORTO
ALEGRE
-
COOPERATIVA
MÉDICA LTDA
.DIPRO
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira
instância.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
DECISÃO DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 619ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de março de 2025, aprovou o voto
relator no seguinte processo administrativo de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):
. .Processo ANS n.º
.Nome
.Relator
.Decisão
. .33910.010756/2024-39
.SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
.DIOPE
.Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância
pela improcedência da alegação de omissão de DLP.
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
DECISÃO DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 619ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de março de 2025, votou
pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Registro
ANS
.Natureza do Débito
.Valor do Débito (R$)
. .33910.001149/2025-69
.SISTEMAS E PLANOS DE SAÚDE LTDA.
.352586
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD
nº 35654381
.586.288,31(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 9.771,47)
. .33910.036033/2024-60
.HUMANA SAÚDE LTDA.
.348180
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD
nº 33010544
.539.568,24
(pagáveis
em
60
parcelas de R$ 8.992,80)
. .33910.004114/2025-81
.PREVENT
SENIOR PRIVATE
OPERADORA
DE
SAÚDE LTDA
.302147
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD
nº 36046813
.3.948.287,53 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 65.804,79)
. .33910.035099/2024-32
.SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA
S.A .
.342033
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD
nº 34834139
.1.333.350,57 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 22.222,51)
. .33910.035091/2024-76
.SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA
S.A .
.342033
.Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD
nº 33010730
.1.069.711,47 (pagáveis em 60
parcelas de R$ 17.828,52)
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
DECISÃO DE 10 DE MARÇO DE 2025
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 619ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 10 de março de 2025, julgou o seguinte
processo administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator
.Decisão
. .33910.008421/2023-70
.UNIMED
COSTA
OESTE
-
COOPERATIVA
DE
TRABALHO
M É D I CO
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica
nº 2858/2024/GEIRS/DIDES/ANS,
mantendo a
decisão da
D I D ES .
. .33910.041103/2022-30
.COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
DE
ARAGUAÍNA
-
UNIMED ARAGUAÍNA
.DIPRO
.Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na
Nota Técnica
nº 2859/2024/GEIRS/DIDES/ANS,
mantendo a
decisão da
D I D ES .
. .33910.031133/2022-38
.UNIMED
FRONTEIRA
NOROESTERS
-
COOPERATIVA
DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA
.DIOPE
.Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na
Nota Técnica nº 12/2025/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo-se as demais decisões
da Nota Técnica nº 1455/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES.
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