DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUFER Nº 41, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.147531/2024-38, decide:
Art. 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade
Pública, referente à área necessária à implantação do ramal ferroviário EF-A34, localizado entre os municípios de Mateus Leme/MG e de Mário Campos/MG., objeto da outorga
por autorização ferroviária atribuída à Cedro Participações S.A., por meio do Contrato de Adesão nº 1/2024 celebrado em 13 de novembro de 2024.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de área necessária à implantação do ramal ferroviário EF-A34, localizado entre os
municípios de Mateus Leme/MG e de Mário Campos/MG., na malha autorizada à Cedro Participações S.A.
Art. 3º Fica a Cedro Participações S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Cedro Participações S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão
na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Autorizatária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO I
PONTOS DA POLIGONAL PARA IMPLANTAÇÃO DO RAMAL FERROVIÁRIO EF-A34, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MATEUS LEME/MG E DE MÁRIO CAMPOS/MG.
. .Tabela de Coordenadas - Área 01 (DATUM SIRGAS2000, Zona 23S, Meridiano Central 45°)
. .Linha Nº
.Norte Inicial
.Este Inicial
.Azimute
.Distância (m)
. .P01-P02
.7.779.472,2879
.582.950,4916
.280°42'24"
.70,98
. .P02-P03
.7.779.485,4747
.582.880,7477
.7°17'27"
.99,56
. .P03-P04
.7.779.584,2332
.582.893,3828
.10°21'58"
.99,75
. .P04-P05
.7.779.682,3578
.582.911,3323
.10°43'37"
.99,50
. .P05-P06
.7.779.780,1157
.582.929,8513
.10°37'42"
.99,68
. .P06-P07
.7.779.878,0889
.582.948,2367
.10°26'19"
.37,25
. .P07-P08
.7.779.914,7179
.582.954,9849
.3°11'54"
.64,56
. .P08-P09
.7.779.979,1751
.582.958,5867
.353°19'12"
.99,99
. .P09-P10
.7.780.078,4839
.582.946,9558
.352°46'05"
.99,98
. .P10-P11
.7.780.177,6695
.582.934,3694
.351°27'04"
.38,54
. .P11-P12
.7.780.215,7812
.582.928,6403
.342°44'32"
.61,35
. .P12-P13
.7.780.274,3698
.582.910,4394
.331°03'49"
.51,09
. .P13-P14
.7.780.319,0808
.582.885,7205
.324°04'05"
.99,86
. .P14-P15
.7.780.399,9408
.582.827,1190
.323°50'49"
.99,38
. .P15-P16
.7.780.480,1840
.582.768,4904
.323°47'08"
.99,90
. .P16-P17
.7.780.560,7863
.582.709,4671
.323°40'04"
.99,75
. .P17-P18
.7.780.641,1482
.582.650,3657
.323°18'52"
.50,05
. .P18-P19
.7.780.681,2808
.582.620,4674
.317°21'10"
.22,65
. .P19-P20
.7.780.697,9432
.582.605,1201
.306°31'29"
.36,65
. .P20-P21
.7.780.719,7584
.582.575,6652
.292°16'55"
.39,67
. .P21-P22
.7.780.734,8000
.582.538,9573
.284°48'32"
.99,30
. .P22-P23
.7.780.760,1795
.582.442,9596
.278°19'28"
.99,93
. .P23-P24
.7.780.774,6469
.582.344,0836
.271°23'08"
.15,73
. .P24-P25
.7.780.775,0273
.582.328,3572
.179°58'03"
.99,95
. .P25-P26
.7.780.675,0729
.582.328,4139
.266°24'24"
.44,58
. .P26-P27
.7.780.672,2790
.582.283,9225
.259°26'57"
.40,25
. .P27-P28
.7.780.664,9093
.582.244,3549
.252°10'43"
.50,06
. .P28-P29
.7.780.649,5896
.582.196,7007
.243°45'54"
.49,90
. .P29-P30
.7.780.627,5309
.582.151,9408
.236°45'51"
.99,32
. .P30-P31
.7.780.573,0939
.582.068,8658
.236°09'01"
.99,43
. .P31-P32
.7.780.517,7088
.581.986,2873
.235°45'35"
.99,73
. .P32-P33
.7.780.461,5947
.581.903,8426
.228°40'47"
.46,91
. .P33-P34
.7.780.430,6217
.581.868,6120
.220°17'27"
.54,02
. .P34-P35
.7.780.389,4206
.581.833,6822
.211°22'41"
.54,70
. .P35-P36
.7.780.342,7241
.581.805,2031
.203°10'03"
.45,23
. .P36-P37
.7.780.301,1373
.581.787,4068
.195°00'22"
.54,59
. .P37-P38
.7.780.248,4072
.581.773,2718
.186°53'51"
.45,02
. .P38-P39
.7.780.203,7174
.581.767,8657
.180°13'24"
.32,86
. .P39-P40
.7.780.170,8585
.581.767,7375
.174°07'02"
.46,28
. .P40-P41
.7.780.124,8253
.581.772,4806
.168°26'39"
.99,80
. .P41-P42
.7.780.027,0501
.581.792,4725
.168°10'39"
.99,92
. .P42-P43
.7.779.929,2488
.581.812,9446
.168°17'48"
.99,88
. .P43-P44
.7.779.831,4434
.581.833,2051
.168°19'36"
.99,92
. .P44-P45
.7.779.733,5871
.581.853,4228
.168°00'23"
.29,02
. .P45-P46
.7.779.705,2043
.581.859,4524
.171°13'41"
.95,68
. .P46-P47
.7.779.610,6432
.581.874,0439
.177°13'41"
.58,60
. .P47-P48
.7.779.552,1162
.581.876,8777
.181°06'37"
.43,77
. .P48-P49
.7.779.508,3588
.581.876,0297
.184°48'51"
.56,64
. .P49-P50
.7.779.451,9158
.581.871,2761
.187°01'44"
.99,78
. .P50-P51
.7.779.352,8904
.581.859,0668
.187°03'36"
.99,96
. .P51-P52
.7.779.253,6872
.581.846,7806
.187°17'00"
.51,53
. .P52-P53
.7.779.202,5684
.581.840,2473
.189°37'00"
.51,10
. .P53-P54
.7.779.152,1906
.581.831,7114
.193°05'59"
.40,84
. .P54-P55
.7.779.112,4103
.581.822,4543
.197°08'32"
.58,91
. .P55-P56
.7.779.056,1174
.581.805,0911
.200°52'37"
.39,74
. .P56-P57
.7.779.018,9891
.581.790,9303
.204°09'37"
.48,54
. .P57-P58
.7.778.974,7054
.581.771,0652
.208°03'47"
.53,08
. .P58-P59
.7.778.927,8697
.581.746,0962
.212°05'18"
.51,27
. .P59-P60
.7.778.884,4335
.581.718,8611
.215°46'18"
.49,02
. .P60-P61
.7.778.844,6573
.581.690,2035
.219°12'30"
.99,75
. .P61-P62
.7.778.767,3640
.581.627,1461
.219°21'41"
.96,37
. .P62-P63
.7.778.692,8573
.581.566,0295
.223°29'03"
.99,95
. .P63-P64
.7.778.620,3395
.581.497,2509
.230°21'52"
.51,85
. .P64-P65
.7.778.587,2643
.581.457,3204
.234°36'21"
.51,63
. .P65-P66
.7.778.557,3598
.581.415,2318
.239°02'10"
.45,52
. .P66-P67
.7.778.533,9420
.581.376,2021
.243°27'06"
.54,28
. .P67-P68
.7.778.509,6835
.581.327,6495
.248°15'52"
.59,06
. .P68-P69
.7.778.487,8119
.581.272,7877
.253°01'57"
.44,07
. .P69-P70
.7.778.474,9521
.581.230,6396
.257°06'18"
.49,24
. .P70-P71
.7.778.463,9637
.581.182,6430
.260°54'48"
.47,30
. .P71-P72
.7.778.456,4930
.581.135,9325
.266°04'27"
.56,56
. .P72-P73
.7.778.452,6207
.581.079,5048
.270°27'14"
.86,69
. .P73-P74
.7.778.453,3076
.580.992,8164
.130°02'27"
.23,08
. .P74-P75
.7.778.438,4617
.581.010,4835
.145°16'55"
.27,43
. .P75-P76
.7.778.415,9112
.581.026,1087
.235°23'48"
.49,63
. .P76-P77
.7.778.387,7257
.580.985,2566
.244°42'25"
.33,81
. .P77-P78
.7.778.373,2797
.580.954,6862
.240°27'36"
.13,38
. .P78-P79
.7.778.366,6813
.580.943,0425
.315°19'01"
.56,82
. .P79-P80
.7.778.407,0803
.580.903,0881
.338°56'41"
.41,60
. .P80-P81
.7.778.445,9004
.580.888,1435
.256°25'00"
.49,78
. .P81-P82
.7.778.434,2081
.580.839,7520
.249°51'33"
.50,50

                            

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