DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 208, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transporte rodoviário
proposto
pela empresa
Concessionária Rota
do
Atlântico S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de
2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que
consta no Processo nº 50000.040817/2024-74, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rota
do Atlântico S.A., CNPJ nº 13.799.190/0001-09, denominado "Concessão Rota do Atlântico",
que tem por objeto a exploração e a execução de obras do Complexo Viário e Logístico de
SUAPE - Express Way que incluem ações de implantação, modernização, operação,
manutenção e conservação do Sistema Rodoviário e seus acessos, com extensão de 44 km, no
Estado de Pernambuco, nos termos do Contrato de Concessão nº 043/2011, celebrado com o
Poder Concedente - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE,
abrangendo as obras descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.040817/2024-74 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Concessionária Rota do Atlântico S.A.
. .CNPJ
.13.799.190/0001-09
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte
rodoviário denominado "Concessão Rota do
Atlântico", que tem por objeto a exploração e a
execução de obras do Complexo Viário e
Logístico de SUAPE -
.
Express Way, abrangendo as obras de
implantação, modernização, operação,
manutenção e conservação do Sistema
Rodoviário e seus Acessos, com extensão de 44
km, no Estado de Pernambuco, nos termos
.
do Contrato de Concessão nº 043/2011,
celebrado com o Poder Concedente - Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros
- SUAPE, contemplando, dentre outras, a
implantação dos seguintes
.
serviços e obras:
- Entroncamento da PE-028 com a TDR Norte:
Implantação de 14 km de Fibra Óptica para
conectar os serviços da concessionária;
- Plataformas de Pesagem Móvel:
.
Implantação de 4 áreas para Sistema de
Pesagem Móvel e equipamentos previstos no
PER;
- Praças de Pedágio - Sistema de Controle de
Arrecadação: Renovação e melhoria dos
.
equipamentos e tecnologia das cinco praças de
pedágio da Concessão;
- Sistema de Controle de Velocidade: Renovação
e atualização de 2 equipamentos de controle de
velocidade;
.
- Centro de Controle Operacional (CCO):
Reposição e atualização de equipamentos e
sistemas do Centro de Controle Operacional;
- Circuito Fechado de TV - CFTV: Atualização e
ampliação do sistema de CFTV ao longo das
.
rodovias. Atualização e substituição parcial do
sistema de CFTV com 55 câmeras ao longo das
rodovias;
- Monitoração de Tráfego - Contadores de
Tráfego: Substituição e melhoria dos 6
.
contadores de tráfego existentes;
- Sistema de Comunicação: Modernização dos
sistemas de comunicação utilizados pela
concessionária (05 painéis de mensagem variável
fixos e 02 móveis);
.
- Sistema de Rádio e Antenas Repetidoras:
Garantia da renovação e recuperação do
sistema de rádio e repetidoras nas 3 antenas
do sistema; e
- Rede Fibra Ótica: Atualização e
. .
.modernização da rede de 44 km fibra ótica
existente ao longo das rodovias.
. .Localização
.Estado de Pernambuco
. .Estimativa de Investimento
.R$ 54.732.065,06
. .Estimativas das Suspensões Fiscais
.R$ 4.491.881,78
PORTARIA Nº 209, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto
de investimento em infraestrutura no setor de
transporte 
rodoviário 
proposto 
pela 
empresa
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto
de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021,
e o que consta no Processo nº 50000.005349/2025-72, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária
Ecovias do Cerrado S.A., CNPJ nº 35.593.905/0001-05, denominado "Concessão da BR-
364/365/GO/MG - Edital ANTT 01/2019", que tem por objeto social a concessão para
exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação,
manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias,
ampliação da
capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR-364/365/GO/MG,
no trecho entre o entroncamento com a BR-060(A) (Jataí/GO) e o entroncamento com a
LMG-479 (Contorno Oeste de Uberlândia/MG), com extensão total de 437,00 km, nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão - Edital de
Concessão nº 01/2019 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.005349/2025-72 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
. .Nome Empresarial
.Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
. .CNPJ
.35.593.905/0001-05
. .Tipo
.Rodovia
. Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de
transporte rodoviário denominado "Concessão
da BR 364/365/GO/MG - Edital ANTT
01/2019", que tem por objeto social a
concessão para exploração da infraestrutura e
.
da prestação do serviço público de
recuperação, operação, manutenção,
monitoração, conservação, implantação de
melhorias, ampliação da capacidade e
manutenção do nível de serviço do Sistema
.
Rodoviário BR-364/365/GO/MG, no trecho
entre o entroncamento com a BR-060(A)
(Jataí/GO) e o entroncamento com a LMG-
479 (Contorno Oeste de Uberlândia/MG), com
extensão total de 437,00 km, nos Estados de
.
Goiás e Minas Gerais, nos termos do Contrato
de Concessão - Edital de Concessão nº
01/2019 - Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, contemplando, dentre
outras, a implantação dos seguintes serviços e
.
obras, conforme previsto no Programa de
Exploração da Rodovia - PER:
- OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE E
OUTRAS MELHORIAS: (i) Adequação de
acostamento: 4,02 km; (ii) Implantação de
.
terceiras faixas: 51,61 km; (iii) Melhorias de
Interseções; (iv) Passarelas em Naveslândia -
GO e Ituiutaba - MG; (v) Rotatórias Alongadas
em Naveslândia - GO km 159,50 e km 160,0
(vi) Rotatórias Alongadas no Entroncamento
.
BR-364 com GO-178: (vii) Rotatórias
Alongadas no Entroncamento BR-365 com BR-
364; e (viii) Vias Marginais em Ituiutaba (MG):
2,53 km.
- OBRAS DE MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE
.
SERVIÇO: Antecipação da Duplicação do
Trecho Homogêneo 15 - km 751,60 ao km
753,20: 1,6 km.
- OBRAS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
RODOVIA: (i) Recuperação e manutenção
.
do pavimento que compõe o sistema
rodoviário; (ii) Manutenção das Sinalizações
estabelecidas no sistema rodoviário; (iii)
Recuperação e manutenção dos elementos de
proteção e segurança; (iv) Recuperação e
.
manutenção das obras de arte especiais já
existentes; (v) Manutenção no sistema de
drenagem e obras de arte correntes da
concessionária; (vi) Recuperação e
manutenção em terraplenos e estruturas de
.
contenção que fazem parte da concessionária;
(vii) Manutenção de canteiro central e faixa
de domínio que compõe o sistema rodoviário;
(viii) Manutenção em edificações e instalações
operacionais já
. .
.existentes; e (ix) Manutenção no sistemas
elétricos e de iluminação da Rodovia.
. .Localização
.Estados de Goiás e Minas Gerais
. .Estimativa de Investimento
.R$ 654.622.496,97
. .Estimativas das Suspensões Fiscais
.R$ 60.552.580,97
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário - SUFER da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto
na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 5.944, de 1º de junho de
2021, e no que consta do Processo Administrativo nº 50505.089290/2024-03, decide:
Art. 1º Registrar a empresa ArcelorMittal Brasil S/A., CNPJ 17.469.701/0001-77,
como usuária dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas para os
fluxos de Minério de Ferro, com origem em Itatiaiuçu/MG (Pátios Carlos Newlands - FSN e
Sarzedo Novo - FZN) e destino em Itaguaí/RJ (Terminal Porto Sudeste - FOP), prestado pela
Concessionária MRS Logística S/A. - MRS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário - SUFER da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com
o disposto na Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, com a Resolução nº 5.944,
de
1º de
junho de
2021,
e no
que
consta do
Processo Administrativo
nº
50505.089290/2024-03, decide:
Art. 1º Registrar a empresa ArcelorMittal Brasil S/A., CNPJ 17.469.701/0001-
77, como usuária dependente do serviço público de transporte ferroviário de cargas
para os fluxos de Minério de Ferro, com origem em Itatiaiuçu/MG (Pátios Carlos
Newlands - FSN e Sarzedo Novo - FZN) e destino em Itaguaí/RJ (Terminal Porto Sudeste
- FOP), prestado pela Concessionária MRS Logística S/A. - MRS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER

                            

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