DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .P779-P780
.7.779.054,9726
.581.279,7396
.39°12'50"
.84,74
. .P780-P781
.7.779.120,6279
.581.333,3132
.33°17'36"
.49,05
. .P781-P782
.7.779.161,6259
.581.360,2369
.23°46'33"
.47,52
. .P782-P783
.7.779.205,1140
.581.379,3954
.14°24'25"
.52,59
. .P783-P784
.7.779.256,0480
.581.392,4798
.7°08'48"
.99,86
. .P784-P785
.7.779.355,1322
.581.404,9033
.6°58'53"
.99,86
. .P785-P786
.7.779.454,2491
.581.417,0407
.6°56'59"
.61,06
. .P786-P787
.7.779.514,8592
.581.424,4287
.1°52'03"
.40,02
. .P787-P788
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.353°58'03"
.43,23
. .P788-P789
.7.779.597,8457
.581.421,1897
.348°12'33"
.28,37
. .P789-P790
.7.779.625,6163
.581.415,3927
.78°09'57"
.99,97
. .P790-P791
.7.779.646,1174
.581.513,2352
.348°21'02"
.99,97
. .P791-P792
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.100,00
. .P792-P793
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.348°14'19"
.100,00
. .P793-P794
.7.779.939,8024
.581.452,1513
.348°29'27"
.99,94
. .P794-P795
.7.780.037,7340
.581.432,2107
.348°53'35"
.33,39
. .P795-P796
.7.780.070,4982
.581.425,7785
.352°36'25"
.45,30
. .P796-P797
.7.780.115,4234
.581.419,9493
.356°25'01"
.53,87
. .P797-P798
.7.780.169,1930
.581.416,5824
.0°41'33"
.49,90
. .P798-P799
.7.780.219,0931
.581.417,1854
.4°58'30"
.48,68
. .P799-P800
.7.780.267,5862
.581.421,4066
.9°02'41"
.57,61
. .P800-P801
.7.780.324,4768
.581.430,4626
.13°42'16"
.50,51
. .P801-P802
.7.780.373,5521
.581.442,4300
.17°35'23"
.47,81
. .P802-P803
.7.780.419,1243
.581.456,8774
.21°36'41"
.49,08
. .P803-P804
.7.780.464,7536
.581.474,9538
.25°40'47"
.52,55
. .P804-P805
.7.780.512,1114
.581.497,7250
.29°36'20"
.46,34
. .P805-P806
.7.780.552,4026
.581.520,6189
.33°54'12"
.51,48
. .P806-P807
.7.780.595,1261
.581.549,3316
.37°47'35"
.49,28
. .P807-P808
.7.780.634,0714
.581.579,5330
.41°55'38"
.46,40
. .P808-P809
.7.780.668,5944
.581.610,5384
.45°55'22"
.52,95
. .P809-P810
.7.780.705,4291
.581.648,5791
.49°51'15"
.45,67
. .P810-P811
.7.780.734,8759
.581.683,4916
.53°56'58"
.61,68
. .P811-P812
.7.780.771,1735
.581.733,3585
.56°15'53"
.99,76
. .P812-P813
.7.780.826,5762
.581.816,3203
.56°26'32"
.99,47
. .P813-P814
.7.780.881,5631
.581.899,2146
.56°57'44"
.88,83
. .P814-P815
.7.780.929,9902
.581.973,6785
.61°48'40"
.52,34
. .P815-P816
.7.780.954,7142
.582.019,8098
.65°42'23"
.45,93
. .P816-P817
.7.780.973,6089
.582.061,6696
.70°02'29"
.50,20
. .P817-P818
.7.780.990,7448
.582.108,8561
.73°46'07"
.52,00
. .P818-P819
.7.781.005,2797
.582.158,7838
.80°08'04"
.99,54
. .P819-P820
.7.781.022,3343
.582.256,8508
.88°12'31"
.98,52
. .P820-P821
.7.781.025,4138
.582.355,3202
.96°11'45"
.99,39
. .P821-P822
.7.781.014,6870
.582.454,1307
.102°34'42"
.14,85
. .P822-P823
.7.781.011,4524
.582.468,6272
.144°03'41"
.99,93
. .P823-P824
.7.780.930,5421
.582.527,2798
.143°46'09"
.99,86
. .P824-P825
.7.780.849,9919
.582.586,3003
.143°55'07"
.99,96
. .P825-P826
.7.780.769,2086
.582.645,1682
.143°47'44"
.99,78
. .P826-P827
.7.780.688,6909
.582.704,1076
.143°55'39"
.99,91
. .P827-P828
.7.780.607,9401
.582.762,9325
.143°53'05"
.50,06
. .P828-P829
.7.780.567,4974
.582.792,4405
.143°53'05"
.50,06
. .P829-P830
.7.780.527,0547
.582.821,9484
.143°51'06"
.99,76
. .P830-P831
.7.780.446,5008
.582.880,7934
.143°54'48"
.99,99
. .P831-P832
.7.780.365,6958
.582.939,6886
.146°22'49"
.22,69
. .P832-P833
.7.780.346,8011
.582.952,2516
.151°26'31"
.43,94
. .P833-P834
.7.780.308,2076
.582.973,2569
.158°26'07"
.28,37
. .P834-P835
.7.780.281,8190
.582.983,6860
.162°45'20"
.36,05
. .P835-P836
.7.780.247,3910
.582.994,3726
.169°09'32"
.43,52
. .P836-P837
.7.780.204,6465
.583.002,5583
.172°44'34"
.99,85
. .P837-P838
.7.780.105,6000
.583.015,1715
.172°59'11"
.99,81
. .P838-P839
.7.780.006,5323
.583.027,3596
.175°12'11"
.19,10
. .P839-P840
.7.779.987,4975
.583.028,9570
.179°53'23"
.49,94
. .P840-P841
.7.779.937,5541
.583.029,0531
.187°02'58"
.44,16
. .P841-P842
.7.779.893,7304
.583.023,6340
.190°44'45"
.99,99
. .P842-P843
.7.779.795,4916
.583.004,9900
.190°39'57"
.99,91
. .P843-P844
.7.779.697,3034
.582.986,4978
.190°40'41"
.99,56
. .P844-P845
.7.779.599,4680
.582.968,0503
.187°39'17"
.99,88
. .P845-P01
.7.779.500,4786
.582.954,7460
.188°34'56"
.28,51
. .Área = 9.328.125,22 m²
.Perímetro = 57.219,87 m
DECISÃO SUFER Nº 42, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.318982/2023-25, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas no Anexo a esta Decisão, que definem a poligonal de utilidade pública, referente a área necessária para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário no km 0+898,
no município de Aracruz/ES, na malha da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM concedida à Vale S.A.
Art. 1º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos
vigentes.
Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO I
PONTOS DA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES.
. .Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr)
. .S EG M E N T O
.ESTE INICIAL
.NORTE INICIAL
.ESTE FINAL
.NORTE FINAL
.AZIMUTE
.COMPRIMENTO (m)
. .P1 - P2
.388.859,86
.7.806.827,35
.388.882,86
.7.806.827,35
.90° 00' 00,00"
.23
. .P2 - P3
.388.882,86
.7.806.827,35
.388.882,86
.7.806.807,65
.180° 00' 00,00"
.19,7
. .P3 - P4
.388.882,86
.7.806.807,65
.388.875,80
.7.806.777,55
.193° 11' 38,06"
.30,92
. .P4 - P5
.388.875,80
.7.806.777,55
.388.862,40
.7.806.741,83
.200° 34' 21,53"
.38,16
. .P5 - P6
.388.862,40
.7.806.741,83
.388.782,54
.7.806.637,81
.217° 30' 51,87"
.131,14
. .P6 - P7
.388.782,54
.7.806.637,81
.388.588,22
.7.806.637,66
.269° 57' 20,36"
.40,08
. .P7 - P8
.388.588,22
.7.806.637,66
.388.588,22
.7.806.675,30
.00° 00' 00,00"
.37,65
. .P8 - P9
.388.588,22
.7.806.675,30
.388.758,38
.7.806.674,97
.90° 06' 44,74"
.170,15
. .P9 - P10
.388.758,38
.7.806.674,97
.388.769,82
.7.806.689,69
.37° 51' 48,12"
.18,65

                            

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