DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos
créditos são os provenientes da anulação parcial de despesa, nos termos preceituados
nos incisos I e II do art. 41 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das
alterações ora aprovadas, não se alterou, permanecendo no total de R$ 229.685.000,00
(duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
Art.
5º
A despesa
será
realizada
de
acordo com
as
especificações
integrantes da Decisão Cofen nº 260/2024 (Doc. SEI 0484441), observada a seguinte
classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 209.685.000,00:
a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 79.423.390,00;
b) Outras Despesas Correntes: R$ 130.261.610,00.
II - Despesa Capital: R$ 20.000.000,00:
a) Investimentos: R$ 20.000,00;
b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;
c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.
III - Total da Despesa: R$ 229.685.000,00
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Primeiro-Secretário
DECISÃO COFEN Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza, "Ad Referendum" do Plenário do Cofen,
a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e
Aberturas
de Créditos
Adicionais Especiais
ao
Orçamento do Cofen para o exercício de 2025, no
valor
de R$
13.462.913,84 (2ª
Reformulação
Orçamentária).
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto
com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no
uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de
setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 60/2024;
CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem estar em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as
políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores,
controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;
CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts.
40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts.
85
a 90
do
Regulamento da
Administração Financeira
e
Contábil do
Sistema
Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente
exercício às novas políticas da administração, com abertura de créditos especiais e
suplementações de algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que
serão ordenadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso XIV, do Regimento Interno do
Cofen, que autoriza o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem decidir "ad
referendum" do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a
adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do
Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da
Administração
Financeira e
Contábil
do
Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da
Decisão Cofen nº 4/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Decreto-Lei 200/67 e art. 9º do
Regulamento da Administração Financeira e
Contábil do Sistema Cofen/Corens,
aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos
Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 76/2025 - COFEN/DFIN/DORCEMP (0619807)
Parecer nº 018/2025/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0620895), bem como a aprovação
da Presidência do Cofen;, decidem:
Art. 1º Autorizar, "Ad Referendum" do Plenário do Cofen, a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 3.773.577,24 (três milhões,
setecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais, vinte quatro
centavos).
Art. 2º Autorizar, "Ad Referendum" do Plenário do Cofen, a abertura de
Créditos
Adicionais
Especiais
no
valor total
de
R$
9.689.336,60
(nove
milhões,
seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais, sessenta centavos).
Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos
créditos são os provenientes do superávit do exercício de 2024, demonstrado no
Balanço Patrimonial, nos termos preceituados no inciso I do art. 43 da Lei nº
4.320/64.
Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro
demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.
Art. 5º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das
alterações ora aprovadas, fica alterado para o total de 243.147.913,84 (duzentos e
quarenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e trezes reais e
oitenta e quatro centavos).
Art.
6º
A despesa
será
realizada
de
acordo com
as
especificações
integrantes da Decisão Cofen nº 260/2024 (Doc. SEI 0484441), observada a seguinte
classificação:
I - Despesa Corrente: R$ 213.458.577,24:
a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 79.423.390,00;
b) Outras Despesas Correntes: R$134.035.187,24.
II - Despesa Capital: R$ 24.689.336,60:
a) Investimentos: R$ 24.689.336,60;
b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;
c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.
III - Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00:
a) Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00.
IV - Total da Despesa: R$ 243.147.913,84.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior
publicação no Diário Oficial da União.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Primeiro-Secretário
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
ACÓRDÃOS PLENÁRIO Nº 14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
PEP 
Suap 
n. 
0440009.00000106/2024-53. 
Procedência: 
CRMV-SP 
(172/2019).
Denunciado(a): Méd.-Vet. S. R. V. (CRMV-SP n. 42.926). Procurador: Alexandre Silvério da
Rosa (OAB/SP n. 166.002). Denunciante: C. S. S. Decisão: POR UNANIMIDADE, em
CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira
Relatora, Méd.-Vet. Evelynne Hildegard Marques de Melo (CRMV-AL n. 0797)
ACÓRDÃO
PLENÁRIO
15/2025,
de
21
de 
fevereiro
de
2025.
PEP
Suap
n.
0530029.00000062/2022-57. Procedência: CRMV-SC (13/2021). Instauração de offício.
Denunciado(a): Méd.-Vet. K. C. (CRMV-SC n. 3.285). Procuradora: Gianca Piccolotto (OAB-
SC n. 28625b). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão
(CRMV-MG n. 0833/Z).
ACÓRDÃO
PLENÁRIO
16/2025,
de
21
de 
fevereiro
de
2025.
PEP
Suap
n.
0440009.00000002/2024-19. Procedência: CRMV-SP (09/2021). Denunciante: C. S. T. e A. L.
B. N. Procuradores: Mario Guilherme Pires (OAB-SP n. 335.653), Noemia Aparecida Pereira
Vieira (OAB-SP n. 104.016), Rosana de Cássia Faro Mello Ferreira (OAB-SP n. 79.778) e
Emanuelle Cristine Santos (OAB-SP n. 348.343). Denunciado(a): Méd.-Vet. A. L. L. M.
(CRMV-SP n. 42.185). Procuradores: Anibal Monteiro de Castro (OAB-SP n. 47.497) e
Daniella Tavares Iori Luizon Miranda (OAB-SP n. 124.700). Decisão: POR UNANIMIDADE, em
CONHECER DO RECURSO DOS DENUNCIANTES e NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER DO
RECURSO DA DENUNCIADA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da
Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539).
ACÓRDÃO
PLENÁRIO
17/2025,
de
21
de 
fevereiro
de
2025.
PEP
Suap
n.
0440009.00000001/2024-28. Procedência: CRMV-SP (08/2021). Denunciante: C. S. T. e A. L.
B. N. Procuradores: Mario Guilherme Pires (OAB-SP n. 335.653), Noemia Aparecida Pereira
Vieira (OAB-SP n. 104.016), Rosana de Cássia Faro Mello Ferreira (OAB-SP n. 79.778) e
Emanuelle Cristine Santos (OAB-SP n. 348.343). Denunciado(a): Méd.-Vet. L. M. C. R. C.
(CRMV-SP n. 33.968). Procuradores: Anibal Monteiro de Castro (OAB-SP n. 47.497) e
Daniella Tavares Iori Luizon Miranda (OAB-SP n. 124.700). Decisão: POR UNANIMIDADE, em
CONHECER DO RECURSO DOS DENUNCIANTES e NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER DO
RECURSO DA DENUNCIADA e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira
Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539).
ACÓRDÃO
PLENÁRIO
18/2025,
de
21
de 
fevereiro
de
2025.
PEP
Suap
n.
0440009.00000003/2024-10. Procedência: CRMV-SP (19/2022). Instauração de offício.
Denunciado(a): Méd.-Vet. E. R. (CRMV-SP n. 29.104). Procuradores: Liz Caroline Mariano
Garcia Santos (OAB-SP n. 385.999) e Wagner Barbosa Pereira (OAB-SP n. 368.418). Decisão:
POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos
termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV-
RN n. 0307).
ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA
Presidente do Conselho
Em exercício
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera os incisos IV e V do art. 20 e o § 4º do art. 45
da Resolução CRCRJ nº 621/2023, que aprova o
Regimento 
Interno 
do 
Conselho 
Regional 
de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Altera os incisos IV e V do art. 20 da Resolução CRCRJ nº 621/2023, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Acompanhar os processos de restituição de pagamento;
V - Decidir os pedidos de isenção e transação de débitos de qualquer natureza,
observando a legislação vigente;"
Art. 2º Altera o § 4º do art. 45 da Resolução CRCRJ nº 621/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º - Os ex-Presidentes terão direito a participar dos eventos nacionais e
internacionais da Classe Contábil, bem como dos eventos, reuniões e treinamentos
realizados pelo CRCRJ, desde que manifeste seu interesse por escrito, e conforme a
conveniência e oportunidade do CRCRJ, bem como disponibilidade financeira."
Art. 3º. Esta Resolução, após a homologação do Conselho Federal de
Contabilidade entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na 1.203 Reunião Plenária de 2024, realizada em 25 de novembro de
2024.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 23, DE 6 DE MARÇO DE 2025
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, no uso de suas
competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo
Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão
Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos
Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do
Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais,
aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o
Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando
algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
CONSIDERANDO a deliberação da 600ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-PI, Parecer nº.
20/2025/Controladoria Geral, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº
00244.1130/2024.COREN-PI. decide:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de
R$ 222.672,48 (Duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito
centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são
os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 222.672,48 (Duzentos e vinte e dois
mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) nos termos preceituados no
art. 43, § 1º inciso III da Lei N° 4.320/1964.
Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações
permanece o de R$ 12.372.137,95 (doze milhões, trezentos e setenta e dois mil e cento e trinta
e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as seguintes especificações,
observada a seguinte classificação: I - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 4.489.442,15 II - Outras
Despesas Correntes: R$ 7.587.674,10 III - Despesas Correntes: R$ 12.077.116,25 IV -
Investimentos: R$ 295.021,70 V - Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI - Amortização da dívida: R$
0,00 VII - Despesas de Capital: R$ 295.021,70 VIII - Total das Despesas: R$ 12.372.137,95
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
SAMUEL FREITAS SOARES
Presidente do Conselho
DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO
Secretária

                            

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