DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
profissional interessado deverá ser enfermeiro, regularmente inscrito neste Conselho
Regional, Especialista, Mestre ou Doutor na(s) área(s) a que se propõe a lecionar, com
experiência de docência de, pelo menos, 2(dois) anos, conforme as grandes áreas da
enfermagem constantes desta Decisão. § 2º. O profissional interessado deverá no ato do
preenchimento de formulário, anexar, obrigatoriamente: I. Cópia do documento de
identidade; II. Cópia da Carteira do Coren-RJ, dentro do prazo de validade; III. Cópia do
CPF; IV. Cópia do Título de Eleitor; V. Cópia do comprovante de residência; VI. Certidão
de nada Consta emitido pelo COREN-RJ; VII. Cópia diploma de graduação, certificado de
especialização e diploma de mestrado/ doutorado; VIII. Comprovantes do Currículo Lattes,
bem como títulos e trabalhos que deverão ser apresentados na forma prevista no § 2ª do
artigo 11 desta Decisão. Art. 10. Concluída a fase da análise quanto ao atendimento das
condições, os profissionais com inscrição deferida, seguirão para as fases classificatórias,
que serão
acompanhadas por uma Comissão
Examinadora a ser
designada pela
Presidência, por meio de Portaria, e será realizado em 2 (duas) etapas, sendo elas: a.
Análise Curricular; b. Prova de Aula. Parágrafo único. Serão classificados para compor o
Banco de Docentes os 10 (dez) melhores resultados para cada área da enfermagem. Art.
11. A análise curricular destina-se à seleção, por meio do julgamento de títulos e
trabalhos, expresso mediante pontuação atribuída ao profissional por cada examinador, e
deverá refletir os méritos dos inscritos, como resultado da apreciação do conjunto de suas
atividades.§ 1º. Os títulos e trabalhos deverão ser apresentados formalmente, em
documento único, numerado, por meio digital, nos moldes do curriculum vitae (modelo
lattes), a ser anexado no momento da inscrição do processo seletivo, devendo ser
organizados da seguinte forma: a. Publicações e produções científicas, artística e
tecnológica; b. Atividades acadêmicas; e c. Atividades de ensino, gestão e profissional. §
2º. No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área
de conhecimento no qual o candidato indicou como área de atuação. § 3º. Só poderão
ser pontuados os títulos que não forem exigidos como requisitos para inscrição do
candidato. § 4º. Os integrantes da Comissão Examinadora, no julgamento de títulos e
trabalhos, atribuirão, cada um, a cada interessado, graus de 0 (zero) a 10 (dez),
admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima. § 5º. O grau atribuído ao candidato
no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total
por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de
Títulos e Trabalhos, constante do Anexo I.§ 6º. A média final atribuída ao interessado será
a média aritmética da média por examinador, admitindo-se para as notas e médios
valores com até duas casas decimais. Art. 12. A prova de aula consiste na apresentação
oral em português pelo profissional durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de
60 (sessenta) minutos, sobre o assunto constante do ponto sorteado com antecedência de
24 (vinte e quatro) horas. § 1º. Para o sorteio a que se refere o caput deste artigo, a
Comissão Examinadora elaborará uma lista de,
no mínimo, 10 (dez) pontos,
correspondentes a assuntos contidos no Programa.§ 2º. Na data estipulada no
cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de aula, todos os profissionais
inscritos deverão apresentar-se presencialmente para tomar conhecimento da lista de
pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a
impugnação de tema que considere alheio ao programa.§ 3º. Havendo mais de um
profissional inscrito, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão
Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando assegurar que todos os
inscritos tenham o mesmo tempo para preparação de aula.§ 4º. Nenhum inscrito poderá
assistir à aula ministrada por outro concorrente.§ 5º. O profissional inscrito deverá
demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e
precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos
aspectos didáticos aplicáveis.§ 6º. Compete ao inscrito providenciar os recursos
audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela
unidade.§ 7º. A prova de aula terá caráter classificatório, sendo a nota o resultado da
média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. § 8º. Todas as despesas
necessárias ao atendimento das condições e à realização das etapas correrão por conta
exclusivas do profissional inscrito. Art. 13. O Banco de Docentes para o CAPACITA COREN
terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da divulgação do Resultado Final,
podendo ser renovado por igual período, a critério do Coren-RJ, desde que justificado e
demonstrado o interesse. § 1º. No caso de insuficiência de profissionais enfermeiros
cadastrados para um ou mais temas ou na ocorrência de serem inseridos novos temas a
partir de demandas dos profissionais de enfermagem, o COREN-RJ poderá, a seu critério,
realizar processo seletivo específico para suprir a necessidade demonstrada, visando a
seleção ou a recomposição do cadastro. § 2º. O novo Processo de Seleção do Banco de
Docentes deverá ser realizado antes do término do prazo da validade do processo seletivo
anterior, ressalvada quando da ocorrência da sua renovação.Art.14. Caberá à Presidência,
a partir do resultado obtido no Processo de Seleção e da sua ordem de classificação, da
disponibilidade do Profissional Enfermeiro e do local em que será realizado o evento, a
designação, por meio de Portaria, do profissional que ministrará o curso contendo as
informações sobre curso que será ministrado, tais como: data, horário, tema, local e
informações do colaborador designado.§ 1º. O cadastro não gera obrigatoriedade na
designação, sendo facultado à Presidência a designação de Conselheiros, titular ou
suplente, para a ministração dos cursos, de acordo com as áreas de atuação. § 2º. Pelo
desempenho dessa atividade, será concedido ao profissional enfermeiro que ministrar o
curso, Auxílio Representação nos termos e nas condições constantes nos normativos
estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e Conselho Regional de
Enfermagem - COREN-RJ.§ 3º. O profissional enfermeiro deverá ficar atento às normas
referentes à concessão do Auxílio Representação, em especial à obrigatoriedade de estar
legalmente habilitado, em situação regular no Conselho de Enfermagem a que está
inscrito e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos
da legislação vigente, estando sujeito à estrita observância em todos os seus termos, com
a apresentação do Relatório de suas atividades. SEÇÃO VI DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 15. Cada Comissão Examinadora será composta por 3 (três) titulares e 3 (três)
suplentes, todos enfermeiros, com expertise na área de atuação e serão designados pela
Presidência do COREN-RJ por meio de Portaria. § 1º. Os examinadores deverão possuir o
grau de doutor ou o título de livre docente. § 2º. A Presidência designará a Comissão
Examinadora na data especificada no cronograma. § 3º. Não poderá ser designado para
compor a Comissão Examinadora: a. Sócio ou professor de cursos preparatórios para
concurso público na área do certame. b. Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e
afim de pessoas enquadradas na hipótese do inciso anterior. c. Cônjuge, companheiro,
parente até o 3º grau e afim do profissional enfermeiro interessado em participar do
Projeto CAPACITA COREN; d. Orientador ou co-orientador em doutorado, conclusão ou
supervisão de pós-doutorado de profissional enfermeiro que esteja participando do
Projeto CAPACITA COREN ou vice-versa. Art. 16. Cabe à Comissão Examinadora: I.
Participar de todo o processo de seleção; II. Manifestar e decidir sobre as questões
levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova
escrita e a divulgação do resultado do Concurso, registrado em ATA.PARÁGRAFO ÚNICO.
As decisões e os atos da comissão deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três)
integrantes. Art. 17. O processo de seleção deverá ser formalizado em Processo
Administrativo próprio, instaurado para esse fim, devendo ser acostado toda
documentação pertinente, inclusive Atas, Relatórios, Resultados, Decisões, Publicações etc.
SEÇÃO VII DO RESULTADO Art. 18. A relação nominal dos candidatos aprovados será
divulgada no site oficial do COREN-RJ, de acordo com o cronograma aprovado, cabendo
interposição de recurso no prazo de 2(dois) dias úteis contados da publicação do
resultado. Art. 19. O Banco de Docentes ficará disponível no site do Conselho Regional de
Enfermagem, com validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período,  e a
designação estará condicionada à manutenção das condições da participação, constantes
nesta decisão. PARÁGRAFO ÚNICO. O COREN-RJ, a seu critério, poderá implementar
avaliação das atividades desenvolvidas pelos docentes, a serem feitas pelos participantes
dos cursos, para análise do desempenho. SEÇÃO VIII DO DESENVOLVIMENTO DO PROJ E T O
CAPACITA COREN Art. 20. A execução das atividades relacionadas aos cursos de
capacitação objeto do Projeto "CAPACITA COREN" será desenvolvida por colaboradores
internos que, a partir das demandas existentes, estabeleceram um cronograma de
realização dos cursos. § 1º. Antes da emissão das portarias de designação, os Docentes
deverão ser consultados quanto à sua disponibilidade para a ministração dos cursos com,
pelo menos, 03 (três) dias de antecedência. § 2º. As atividades previstas no cronograma
de realização dos cursos poderão sofrer alterações em virtude de solicitações dos
parceiros em
decorrência de outros fatores
imprevisíveis, alheios à
vontade da
Administração, não cabendo quaisquer pagamentos. SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS Art. 21. Este regulamento poderá ser alterado ou revogado a qualquer
tempo, devendo ser submetido aos trâmites previstos no Regimento Interno desta
Autarquia. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-RJ e, quando
necessário, remetidos ao Plenário do Cofen.
CRONOGRAMA
. .DAT A
.HORÁRIO
.AT I V I DA D ES
. .I N S C R I Ç ÃO
. .12/03/2025 até
12/04/2025
.00:00h 
às
23:59h
.Sítio 
eletrônico: 
https://coren-
rj.org.br/
Inscrições 
em:
typebot.co/incricaocapacitacorenrj
. .12/03/2025 até
12/04/2025
.00:00 às 23:59h
.Anexação 
eletrônica 
dos
documentos elencados no § 2ª do
artigo 11 desta Decisão.
Identificação do assunto: "Inscrição
Capacita Coren RJ n/º/2025"
. .16/04/2025
.até 17:00h
.Relação dos candidatos inscritos
que atenderam as exigências do
Ed i t a l .
. .17/04/2025 até 22/04/2025
.00:00h 
às
23:59h
.Recurso 
ao 
indeferimento 
da
inscrição
. .25/04/2025
.até 17:00h
.Divulgação 
do 
resultado 
do
recurso e da relação final dos
candidatos habilitados à etapa
seguinte 
do 
processo 
seletivo
simplificado.
. .S E L EÇ ÃO
. .28/04/2025
.8:00h
.SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA
(caráter eliminatório)
. .29/04/2025 até 05/05/2025
.08:00 às 18:00h
.PROVA DIDÁTICA
. .06/05/2025
.até 17:00h
.Divulgação do resultado da prova
didática
. .06/05/2025 até 09/05/2025
.00:00h 
às
23:59h
.Interposição de recurso
. .12/05/2025
.até 17:00h
.Divulgação 
do 
resultado 
do
recurso
e 
relação
final
dos
candidatos 
aprovados 
para 
a
etapa de Analise Curricular
. .13/04/2025 até 24/05/2025
.8:00h às 18:00h
.ANÁLISE 
CURRICULAR 
(caráter
classificatório)
. .DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
. .26/05/2025
.até 17:00h
.Divulgação 
do 
resultado 
final
parcial 
e 
classificação 
dos
candidatos
. .26/05/2025 até 29/05/2025
.00:00h 
às
23:59h
.Interposição de recurso
. .02/06/2025
.Até 17hs
.Divulgação 
do 
resultado 
do
recurso 
e 
Divulgação 
da
homologação do resultado final e
classificação dos candidatos
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
As provas de didática serão realizadas na RUA DA GLÓRIA 190. Qualquer alteração
no cronograma deverá ser homologada pela Direção e divulgada no site com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à nova data. DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso
ocorrerá até o dia 02/06/2025, no Sistema COREN-RJ. O resultado final do Concurso será
homologado pela Direção após decorridos os 02 (dois) dias corridos para recursos em 1a
instância, e será divulgado no prazo máximo de 02 (dois) dias após a homologação, através
de Edital publicado no site do COREN-RJ, desde que não haja impedimento legal. Além dos
recursos, vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá
pleitear junto à Comissão Examinadora, por e-mail, a revisão e/ou a impugnação dos
resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao
desenrolar do Concurso, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar da divulgação do
resultado final. Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá
recurso, com efeito devolutivo, em última instância, à Direção.
ANEXO I AO REGULAMENTO DO PROJETO ESPECIAL "CAPACITA COREN" QUADRO 1-PUBLIC AÇÕ ES
E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 400 PONTOS)
. .ES P EC I F I C AÇÕ ES
.Pontuação .No. 
de
Produtos
.Pontuação
At r i b u í d a
. .2.1.
Artigo 
publicado
em 
periódicos,
na
categoria A1 a B1, segundo Qualis/Capes
.30
.Máximo 3 .
. .2.2.
Artigo 
publicado
em 
periódicos,
na
categoria B2 a B4, segundo Qualis/Capes
.20
.Máximo 4 .
. .2.3. Livro/Edição crítica indexado de circulação
nacional e internacional, com pelo menos 50
páginas
.25
.Máximo 2 .
. .2.4. Livro/Edição crítica indexado de circulação
regional, com pelo menos 50 páginas
.20
.Máximo 1 .
. .2.5. Capítulo de livro indexado de circulação
nacional e internacional
.10
.Máximo 3 .
. .2.6. Capítulo de livro indexado de circulação
regional
.05
.Máximo 4 .
. .2.7. 
Organização
de 
livros
indexados 
de
circulação nacional ou internacional
.20
.Máximo 1 .
. .2.8. 
Organização
de 
livros
indexados 
de
circulação regional, catálogos e revistas
.10
.Máximo 1 .
. .2.9. Trabalho completo em Anais(com 05 ou
mais páginas)
.05
.Máximo 3 .
. .2.10. Resumo em Anais de Congressos
.02
.Máximo 5 .
. .2.11. Tradução de livro didático ou científico
indexado
.05
.Máximo 2 .
. .2.12. Aplicativo/"Software" com registro/ projeto
na área com mérito reconhecido por agência de
fomento, ou associação técnica-científica de
mérito reconhecido nacional ou internacional
.05
.Máximo 1 .
. .2.13. 
Meio 
de
multimídia 
de 
divulgação
científica devidamente registrado
.05
.Máximo 2 .
. .2.14. Produção técnica em filme e vídeo na
área
.05
.Máximo 2 .
. .2.15. Patente
.20
.Máximo 1 .
. .Pontuação do Candidato no Quadro 2
.
.
.
*Na ausência de classificação no qualis 2017-2020, será adotada a classificação
do Qualis unificado. QUADRO 2 - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ORIENTAÇÃO
(Pontuação Máxima: 250 pontos)

                            

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