DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100096
96
Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .ES P EC I F I C AÇÕ ES
.Pontuação
.Nº
de
Produtos
.Pontuação
At r i b u í d a
. .3.1.
Participação
em
corpo
editorial
de
periódicos
.10
.Máximo
2
.
. .3.2.
Membro
de
comissão
científica
a
instituições de fomento à
pesquisa ou a
projetos culturais
.10
.Máximo
1
.
. .3.3. Parecerista ad-hoc em periódicos, agências
de fomento e eventos
.05
.Máximo
4
.
. .3.4. Participação em Conselhos dos Sistemas de
Ensino, Pesquisa, Cultura E Profissionais
.10
.Máximo
1
.
. .3.5. Participação em bancas de admissão à
carreira docente
.10
.Máximo
2
.
. .3.6. Participação em bancas de mestrado e de
doutorado
.10
.Máximo
3
.
. .3.7. Participação em bancas de graduação
.2
.Máximo
10
.
. .3.8.
Prémios
atribuídos
publicamente
por
instituição acadêmica
.5
.Máximo
2
.
. .3.9. Pós-doutorado ou especialização em área
profissional específica
.10
.Máximo
2
.
. .3.10.Orientação de mestrado *
.5
.Máximo
2
.
. .3.11. Orientação de doutorado *
.5
.Máximo
3
.
. .3.12. Orientação de pós-doutorado *
.10
.Máximo
2
.
. .3.13.Orientação
de
alunos
de
graduação
(monografia, estágio interno, IC,extensão, PIBIC
e PIBID)*
.2
.Máximo
10
.
. .3.14. Co-orientação de doutorado*
.05
.Máximo
1
.
. .3.15. Co-orientação de mestrado*
.05
.Máximo
1
.
. .3.16.Auxílio para desenvolvimento de projeto
de pesquisa, ensino ou de extensão
.10
.Máximo
1
.
. .3.17. Bolsa individual de docência, pesquisa,
formação ou extensão
.05
.Máximo
1
.
. .Pontuação do Candidato no Quadro 3
.
.
.
* Orientações concluídas QUADRO 3 - DOCÊNCIA, GESTÃO E ATIVIDADE
PROFISSIONAL.
(Pontuação Máxima: 250 pontos)
. .ES P EC I F I C AÇÕ ES
.Pontuação
.Nº
de
Produtos
.Pontuação
At r i b u í d a
. .4.1. Docência
na Graduação na
área por
semestre letivo
.05
.Máximo
10
.
. .4.2. Disciplina na Pós-graduação lato sensu na
área por semestre letivo
.10
.Máximo
5
.
. .4.3.Docência na Pós-graduação stricto sensu na
área por semestre letivo
.10
.Máximo
5
.
. .4.4.Curso
e/ou
Disciplina de
extensão
(30
horas ou mais)
.05
.Máximo
3
.
. .4.6. Coordenação de
Projeto de Pesquisa,
Ensino ou de Extensão.
.10
.Máximo
2
.
. .4.7.
Participação
no
Desenvolvimento
de
Projeto de Pesquisa, Ensino ou de Extensão.
.05
.Máximo
2
.
. .4.8.
Gestão
no
âmbito
universitário
por
mandato
.20
.Máximo
1
.
. .4.9.
Experiência
profissional
na
área
de
especialização por ano
.05
.Máximo
6
.
. .4.10. Monitoria por ano
.05
.Máximo
1
.
. .Pontuação do Candidato no Quadro 4
.
.
.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 7, DE 8 DE MARÇO DE 2025
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17
de dezembro de 1975:
ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 3ª Reunião Plenária Ordinária de
08/03/2025, aprovar, por unanimidade, as contas do 4º trimestre de 2024 do CREFITO-
11.
Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Yara Paiva - Vice-Presidente, Sergio
Andrade - Diretor-Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Júlio Isidro,
Nara Matos e Marianne Marques - Conselheiros Efetivos; Catyucia Félix - Chefe do Setor
Financeiro Contábil e Patrimonial.
SERGIO GOMES DE ANDRADE
Diretor-Secretário
MESSIAS RODRIGUES FERNANDES
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO CREMERN SEI Nº 1, DE 26 FEVEREIRO DE 2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREMERN, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e o Decreto nº
44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911/2021,
Considerando a competência do Conselho Regional de Medicina para normatizar e
orientar a conduta ética e técnica dos profissionais médicos na abordagem de todas as
doenças, bem como, para promover, por todos os meios do seu alcance, o perfeito
desempenho técnico e moral da medicina e o seu bom conceito,
Considerando o Projeto apresentado pela Câmara Técnica de Psiquiatria deste
Conselho,
Considerando a crescente prevalência de doenças mentais na população e a
necessidade de articulação interinstitucional para enfrentamento desse problema,
Considerando a importância da atuação conjunta entre órgãos públicos, entidades
médicas e instituições,
Considerando a necessidade de desenvolvimento e implementação de estratégias
eficazes para promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com
transtornos mentais,
Considerando a publicação da ISO 45003/2021, que é uma norma que orienta a
gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, promovendo a saúde mental e a
segurança psicológica,
Considerando o decidido na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 26 de
fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º. Fica criado o Fórum Interinstitucional de Combate às Doenças da Mente,
com a finalidade de promover a articulação entre diferentes instituições na formulação,
implementação e monitoramento de ações voltadas à saúde mental.
Art. 2º. O Fórum terá os seguintes objetivos:
I - Promover o debate e a troca de experiências sobre diretrizes institucionais e
práticas eficazes no combate às doenças mentais no âmbito das instituições;
II - Integrar esforços entre os órgãos públicos;
III - Incentivar e apoiar pesquisas científicas sobre prevenção, diagnóstico e
tratamento dos transtornos mentais;
IV - Elaborar diretrizes e recomendações técnicas para a criação de espaço de
acolhimento e diálogo para troca de experiencias com a finalidade de reduzir o estigma em
relação ao cuidado com a saúde mental;
V - Conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde mental e para o
diagnóstico e tratamento precoce;
VI - Acompanhar e avaliar a implementação de políticas e programas voltados à
saúde mental no âmbito de cada instituição;
VII - Propor ações concretas para o aperfeiçoamento da assistência em saúde
mental, incluindo capacitação profissional e ampliação do acesso a serviços especializados.
Art. 3º. O Fórum será composto, inicialmente, por representantes das seguintes
instituições:
I - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte, que exercerá
a coordenação geral e a gestão das ações do Fórum;
II - Associação Norteriograndense de Psiquiatria do Estado do Rio Grande do
Norte;
III - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Rio Grande do
Norte;
IV - Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte;
V - Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Norte;
VI - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
VII - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
VIII - Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte;
IX - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
X - Ministério Público Federal.
Parágrafo único. O Fórum poderá convidar especialistas e representantes de outras
instituições para participar de reuniões e debates, conforme a necessidade, bem como,
convidar outras instituições para fazerem parte da composição do Fórum.
Art. 4º. Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Norte:
I - Coordenar e gerir as atividades do Fórum, garantindo o cumprimento de seus
objetivos;
II - Convocar reuniões periódicas e extraordinárias, conforme necessário;
III - Propor e articular ações conjuntas entre os membros do Fórum;
IV - Monitorar e avaliar os impactos das iniciativas desenvolvidas pelo Fórum;
V - Divulgar publicamente os debates e decisões do Fórum, garantindo
transparência e acesso à informação.
Art. 5º. O Fórum realizará reuniões ordinárias bimestrais e reuniões extraordinárias
quando necessário, mediante convocação.
§1º. As deliberações serão registradas em ata e publicadas no portal de
transparência do CREMERN.
§2º. Poderão ser
criadas comissões temáticas dentro
do Fórum para
aprofundamento de questões específicas relacionadas à saúde mental.
Art. 6º. O Fórum não possui caráter normativo, mas tem função deliberativa,
consultiva e propositiva, visando orientar políticas e estratégias de atuação em saúde mental.
§1º. O CREMERN poderá firmar parcerias com outras instituições para viabilizar a
implementação das ações propostas pelo Fórum.
§2º. Para legitimação jurídica deste Fórum interinstitucional, será celebrado o
instrumento jurídico denominado Termo de Cooperação Técnica ou outro instrumento similar,
entre as instituições, com o objetivo de estabelecer parceria para o desenvolvimento de
atividades conjuntas de interesse comum.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO T. JÁCOME DA C. BRITTO
Presidente do Conselho
GIANA DA ESCÓSSIA MELO
Sec. Geral
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 138, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Regula o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado
de Mato Grosso do Sul, Altera a Resolução CRMV-MS
nº 126, de 14 de abril de 2023 (DOU de 26-04-2023,
Seção 1, pág. 249) e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado
pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Federal de Medicina
Veterinária -CFMV; Considerando o Edital de Homologação do Concurso Público para formação
de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior (DOU nº 58, de 24 de março
de 2023, Seção 2); Considerando a necessidade de revisão e reformulação do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do CRMV-MS (DOU n° 249, de 29/12/2006, Seção 1, pág. 677), conforme a
instituição do novo organograma previsto na Resolução CRMV-MS nº 122, de 09 de dezembro
de 2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62); Considerando a deliberação ocorrida na
350ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º. Altera-se o art. 1º da Resolução CRMV-MS nº 126, de 14 de abril de 2023
(DOU de 26-04-2023, Seção 1, pág. 249), que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-MS (DOU n° 249, de
29/12/2006, Seção 1, pág. 677) será aplicado e produzirá efeitos para os empregados públicos
que foram contratados através das regras do Edital nº 01, de 16 de novembro de 2021 -
Concurso Público para formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível
superior já homologado (DOU nº 58, de 24 de março de 2023, Seção 2), fazendo jus aos
benefícios previstos no item 2.1 do Edital de Concurso e eventuais acordos coletivos".
Art. 2º As previsões constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários aplicar-se-
ão retroativamente aos empregados públicos que foram contratados através das regras do
Edital nº 01, de 16 de novembro de 2021 - Concurso Público para formação de cadastro de
reserva para cargos de nível médio e nível superior já homologado (DOU nº 58, de 24 de março
de 2023, Seção 2), sendo considerada a data de posse de cada um dos servidores efetivos para
efeitos de contagem e eventual pagamento de benefícios e vantagens. § 1º. As avaliações de
desempenho que deveriam ter ocorrido desde a posse do servidor até a vigência da presente
Resolução serão devidamente realizadas na forma do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do
CRMV-MS (DOU n° 249, de 29/12/2006, Seção 1, pág. 677). § 2º. Os casos omissos devem ser
requeridos junto ao Secretário-Geral, que requisitará Parecer Jurídico específico e serão
enviados ao Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso do Sul
para decisão.
Art. 3º. Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução CRMV-MS nº 126, de 14
de abril de 2023 (DOU de 26-04-2023, Seção 1, pág. 249).
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LEITE FRAGA
Presidente do Conselho
DIOGO MAYER FERNANDES
Secretário-Geral
Fechar