DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
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DECRETO N.º 51.304, DE 10 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0027821-61.2024.8.04.1000, que
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção
do Autor MAURÍCIO JOSÉ DE LIMA MACEDO, à classe ou referência
imediatamente subsequente, a contar da data de ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 00423/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por
intermédio do Ofício n.º 0745/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de
Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.002328/2025-48,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 22 de maio de 2024, o servidor
MAURÍCIO JOSÉ DE LIMA MACEDO, Matrícula n.º 173.228-5 B, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de
Patologia
Clínica
A
1
Técnico de
Patologia
Clínica
A
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215428#4#219000/>
Protocolo 215428
<#E.G.B#215430#4#219002>
DECRETO N.º 51.305, DE 10 DE MARÇO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014;
o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828,
de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019,
todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas,
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora
MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.028101.003290/2025-43,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de
março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto
n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de
2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas
datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA
SOUSA DOS SANTOS, Professor, PF40-ESP-III, Referência B, Matrícula
n.° 164.281-2C, do Quadro do Magistério Público e Professor Matrícula n.º
164.281-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação
e Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 34.636,
DE 31.03.2014 (D.O.E
de 31.03.2014)
MARIA FRANCIMARA
SOUZA DOS SANTOS
MARIA FRANCIMARA
SOUSA DOS SANTOS
DECRETO N.° 35.147,
DE 08.09.2014 (D.O.E
de 08.09.2014)
MARIA FRANCIMARA
SOUZA DOS SANTOS
MARIA FRANCIMARA
SOUSA DOS SANTOS
DECRETO N.° 38.828,
de 06.04.2018 (D.O.E
de 06/04/2018)
MARIA FRANCIMARA
SOUZA DOS SANTOS
MARIA FRANCIMARA
SOUSA DOS SANTOS
DECRETO N.° 40.693,
de 20.05.2019 (D.O.E
DE 20.05.2019)
MARIA FRANCIMARA
SOUZA DOS SANTOS
MARIA FRANCIMARA
SOUSA DOS SANTOS
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#215430#4#219002/>
Protocolo 215430
<#E.G.B#215432#4#219004>
DECRETO Nº 51.306, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.651.267,40 (DOIS
MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, DUZENTOS E
SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender às
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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