PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 4 DECRETO N.º 51.304, DE 10 DE MARÇO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0027821-61.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor MAURÍCIO JOSÉ DE LIMA MACEDO, à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data de ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00423/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0745/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002328/2025-48, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de 22 de maio de 2024, o servidor MAURÍCIO JOSÉ DE LIMA MACEDO, Matrícula n.º 173.228-5 B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Técnico de Patologia Clínica A 1 Técnico de Patologia Clínica A 2 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#215428#4#219000/> Protocolo 215428 <#E.G.B#215430#4#219002> DECRETO N.º 51.305, DE 10 DE MARÇO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.003290/2025-43, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, Professor, PF40-ESP-III, Referência B, Matrícula n.° 164.281-2C, do Quadro do Magistério Público e Professor Matrícula n.º 164.281-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO DECRETO N.° 34.636, DE 31.03.2014 (D.O.E de 31.03.2014) MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS DECRETO N.° 35.147, DE 08.09.2014 (D.O.E de 08.09.2014) MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS DECRETO N.° 38.828, de 06.04.2018 (D.O.E de 06/04/2018) MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS DECRETO N.° 40.693, de 20.05.2019 (D.O.E DE 20.05.2019) MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#215430#4#219002/> Protocolo 215430 <#E.G.B#215432#4#219004> DECRETO Nº 51.306, DE 10 DE MARÇO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.651.267,40 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar