DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
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DECRETO N.º 51.304, DE 10 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0027821-61.2024.8.04.1000, que 
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção 
do Autor MAURÍCIO JOSÉ DE LIMA MACEDO, à classe ou referência 
imediatamente subsequente, a contar da data de ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 00423/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 0745/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de 
Estado de Saúde do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.002328/2025-48,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 22 de maio de 2024, o servidor 
MAURÍCIO JOSÉ DE LIMA MACEDO, Matrícula n.º 173.228-5 B, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título 
de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, 
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Técnico de 
Patologia 
Clínica
 A
1
Técnico de 
Patologia 
Clínica
A
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215428#4#219000/>
Protocolo 215428
<#E.G.B#215430#4#219002>
DECRETO N.º 51.305, DE 10 DE MARÇO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014; 
o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto n.º 38.828, 
de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, 
apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora 
MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.028101.003290/2025-43,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de 
março de 2014; o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014; o Decreto 
n.º 38.828, de 06 de abril de 2018 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 
2019, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas 
datas, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA 
SOUSA DOS SANTOS, Professor, PF40-ESP-III, Referência B, Matrícula 
n.° 164.281-2C, do Quadro do Magistério Público e Professor Matrícula n.º 
164.281-2A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Deporto Escolar:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 34.636, 
DE 31.03.2014 (D.O.E 
de 31.03.2014)
MARIA FRANCIMARA 
SOUZA DOS SANTOS 
MARIA FRANCIMARA 
SOUSA DOS SANTOS 
DECRETO N.° 35.147, 
DE 08.09.2014 (D.O.E 
de 08.09.2014)
 MARIA FRANCIMARA 
SOUZA DOS SANTOS
MARIA FRANCIMARA 
SOUSA DOS SANTOS 
DECRETO N.° 38.828, 
de 06.04.2018 (D.O.E 
de 06/04/2018)
MARIA FRANCIMARA 
SOUZA DOS SANTOS 
MARIA FRANCIMARA 
SOUSA DOS SANTOS
DECRETO N.° 40.693, 
de 20.05.2019 (D.O.E 
DE 20.05.2019)
MARIA FRANCIMARA 
SOUZA DOS SANTOS 
MARIA FRANCIMARA 
SOUSA DOS SANTOS 
             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma 
deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#215430#4#219002/>
Protocolo 215430
<#E.G.B#215432#4#219004>
DECRETO Nº 51.306, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.651.267,40 (DOIS 
MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, DUZENTOS E 
SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos 
Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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