DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
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0/>
<#E.G.B#215446#6#219018>
DECRETO Nº 51.310, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$45.667,66 (QUARENTA 
E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA 
E SEIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.715.225 - Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, apurado 
no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE CULTURA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215446#6#219018/>
Protocolo 215438
ANEXO DO DECRETO Nº 51.309, DE 10 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
14 422 3269 2583 - Desenvolvimento Institucional da DPE
0001
A
2.706.294
3390
100.000,00
0001
A
2.706.294
3390
200.000,00
0001
A
2.706.294
3390
200.000,00
TOTAL
500.000,00
500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 51.310, DE 10 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2813 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo
0001
A
2.715.225
3390
45.667,66
TOTAL
45.667,66
45.667,66
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 215446
DECRETO Nº 51.311, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.111,38 (VINTE MIL, 
CENTO E ONZE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.715.226 - Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Reversão Municípios - art. 
11 - Audiovisual, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE CULTURA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215439#6#219011/>
ANEXO DO DECRETO Nº 51.311, DE 10 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2813 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo
0001
A
2.715.226
3390
20.111,38
TOTAL
20.111,38
20.111,38
TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 51.312, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$58.155,47 (CINQUENTA 
E OITO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E 
SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.716.225 - Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores 
da Cultura, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE 
CULTURA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215443#6#219015/>
Protocolo 215439
ANEXO DO DECRETO Nº 51.312, DE 10 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2813 - Fomento à Produção Artística e Cultural - Lei Paulo Gustavo
0001
A
2.716.225
3390
58.155,47
TOTAL
58.155,47
58.155,47
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 215443
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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