DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215468#14#219040/>
Protocolo 215468
<#E.G.B#215473#14#219045>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 021/DAF/CM-2025,
subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011108.000237/2025-28, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da CASA MILITAR, constantes
do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de
novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do
Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SANDRA DOS SANTOS LIMA
Ajudante de Ordem
AD-1
FRANCISCO SILVA DE CARVALHO
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da CASA MILITAR, constantes do Anexo Único,
Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com
o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020,
que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas -
CMEAM, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRANCISCO SILVA DE CARVALHO
Ajudante de Ordem
AD-1
SANDRA DOS SANTOS LIMA
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215473#14#219045/>
Protocolo 215473
<#E.G.B#215474#14#219046>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 349/2025/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.001753/2025-55, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II do Decreto
n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
BEATRIZ CAMPOS RODRIGUES
Assessor II
AD-2
RENATA ALCANTARA DIAS
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2025, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de
provimento em comissão do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS,
constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, combinado com o Anexo II do Decreto n.º 43.973, de 1.º de
junho de 2021, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do
mesmo mês e ano, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RENATA ALCANTARA DIAS
Assessor II
AD-2
BEATRIZ CAMPOS RODRIGUES
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215474#14#219046/>
Protocolo 215474
<#E.G.B#215476#14#219048>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 720/2025 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.004199/2025-59, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, WILLIAM BRUNO
TOYODA HITOTUZI, do cargo de provimento em comissão de Assessor II,
AD-2, da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo
Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 25 de fevereiro de 2025, nos termos do
artigo 7.°, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, BENVINDA DE
GUSMAO SANTANA, para exercer, na POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215476#14#219048/>
Protocolo 215476
<#E.G.B#215477#14#219049>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 085/2025-GAB/
FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.016301.000990/2025-86, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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