DOEAM 10/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025
18
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida 
na Solicitação n.º 00255/2025, no sentido de promover o bombeiro militar à 
graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.001862/2024-76, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM DIEGO FALCÃO 
DE SOUZA (1266), Matrícula n.º 226.890-2 A, à graduação de 3.º Sargento 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DETERMINAR, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção 
ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão 
da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215498#18#219070/>
Protocolo 215498
<#E.G.B#215500#18#219072>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de outubro de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
JOSÉ IRAN MONTEIRO FERREIRA, à graduação de Subtenente PM, 
em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0663483-03.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, por intermédio do Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 07206/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 639/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente 
Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.020691/2024-64 
(2024.O.08125EXE-AMAZONPREV), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de agosto de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e 
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
JOSÉ IRAN MONTEIRO FERREIRA, Matrícula n.º 113.921-5 A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no 
valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta 
e dois centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 
2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e 
quatro reais e cinquenta e oito centavos) referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco 
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais 
e oitenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 
(sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.’’
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215500#18#219072/>
Protocolo 215500
<#E.G.B#215502#18#219074>
DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 834/2025-GS/SEDUC, da Secretária de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, à fl. 29;
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de dezembro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto de 
08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora 
MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.003290/2025-43, resolve
RETIFICAR para MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, o 
nome da servidora, erroneamente grafado como MARIA FRANCIMARA 
SOUZA DOS SANTOS, no Decreto de 27 de dezembro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua 
nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, Código 
EDLPL-IV, Referência A, do Quadro do Magistério Público e no Decreto de 
08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, que promoveu a sua exoneração do cargo de Professor, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desportos Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#215502#18#219074/>
Protocolo 215502
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar