PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 18 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00255/2025, no sentido de promover o bombeiro militar à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001862/2024-76, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM DIEGO FALCÃO DE SOUZA (1266), Matrícula n.º 226.890-2 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#215498#18#219070/> Protocolo 215498 <#E.G.B#215500#18#219072> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 22 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu JOSÉ IRAN MONTEIRO FERREIRA, à graduação de Subtenente PM, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0663483-03.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07206/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 639/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020691/2024-64 (2024.O.08125EXE-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ IRAN MONTEIRO FERREIRA, Matrícula n.º 113.921-5 A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.’’ GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#215500#18#219072/> Protocolo 215500 <#E.G.B#215502#18#219074> DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 834/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à fl. 29; CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.003290/2025-43, resolve RETIFICAR para MARIA FRANCIMARA SOUSA DOS SANTOS, o nome da servidora, erroneamente grafado como MARIA FRANCIMARA SOUZA DOS SANTOS, no Decreto de 27 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, Código EDLPL-IV, Referência A, do Quadro do Magistério Público e no Decreto de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a sua exoneração do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desportos Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#215502#18#219074/> Protocolo 215502 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar