DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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Suplente: ANTONIO WESLEY OLIVEIRA BESSA – CPF nº 
XXX.114.903-XX 
  
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
Titular: DEBORAH THAYNA AMANCIO CARNEIRO – CPF n° 
XXX.556.633-XX 
Suplente: SAMARA ROBERTA BESSA PINHEIRO – CPF nº 
XXX.168.343-XX 
  
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: 
Titular: ZIL GUERRA CABO ARAUJO – CPF n° XXX.128.943-
XX 
Suplente: 
ISABELE 
SOUZA DE 
HOLANDA 
– 
CPF 
nº 
XXX.407.723-XX 
  
VIII – REPRESENTANTE COM CONHECIMENTO TÉCNICO 
NA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 
FRANCISCO WANDERSON DE OLIVEIRA FREITAS – CPF n° 
XXX.326.813-XX. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 20 (vinte) dias do 
mês de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andressa Oliveira Dos Reis 
Código Identificador:C44AD796 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PORTARIA N° 295/2025 - SEGOV 
 
INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE 
INVENTÁRIO 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO 
DAS 
INFORMAÇÕES 
DOS 
BENS 
PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe 
sobre 
o 
levantamento 
físico 
e 
financeiro 
das 
Unidades 
Administrativas; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações 
patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de 
Controle de Patrimônio; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência 
do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario 
Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações 
patrimoniais do Município de Alto Santo. 
  
I – REPRESENTANTE DO SETOR DE PATRIMÔNIO: 
ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX 
II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE: 
MYLLENA FERREIRA FREIRE - CPF: XXX.929.023-XX 
III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO: 
PEDRO ITALO DAS NEVES OLIVEIRA - CPF n° XXX.577.283-
XX 
IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: 
THALLES DIOGENES MACHADO – CPF nº XXX.773.093-XX 
V – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF: 
XXX.427.213-XX 
VI – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS, 
INFRAESTRUTURA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS, 
ENERGIA E SANEAMENTO: 
VITOR HUGO BEZERRA DE LIMA - CPF: XXX.616.743-XX 
  
Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as 
anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para: 
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, 
mediante a realização de levantamentos físicos; 
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle 
Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município; 
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes; 
IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle; 
V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos 
bens patrimoniais móveis e imóveis. 
Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto 
Santo: 
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma 
para sua execução e divulgar às unidades administrativas; 
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos 
bens patrimoniais no Órgão ou Entidade; 
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas 
unidades; 
IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer 
espaço físico para efetuar o levantamento dos bens; 
V - Requisitar os recursos necessários para a realização do 
levantamento; 
VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando 
necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e 
quantificação dos bens; 
VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de 
cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo 
atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para 
posterior regularização; 
VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de 
conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e 
informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de 
Patrimônio; 
IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente 
com o responsável pela unidade. 
X - Consolidar as informações; 
XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas 
unidades, no Software de Gestão Patrimonial; 
XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de 
Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as 
informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, 
incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, 
dentre outros; 
XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio 
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; 
XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à 
confirmação de informações recebidas das subcomissões; 
XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo 
às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal; 
XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão 
responsável a avaliação inicial dos bens; 
XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio 
do Órgão ou Entidade. 
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário 
poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio. 
Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à 
disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta 
portaria. 
Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e 
qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades 
abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante 
autorização específica da Comissão de Inventário. 
Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro 
realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a 
disposição dos Órgãos de Controle. 

                            

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