DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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Suplente: ANTONIO WESLEY OLIVEIRA BESSA – CPF nº
XXX.114.903-XX
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: DEBORAH THAYNA AMANCIO CARNEIRO – CPF n°
XXX.556.633-XX
Suplente: SAMARA ROBERTA BESSA PINHEIRO – CPF nº
XXX.168.343-XX
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:
Titular: ZIL GUERRA CABO ARAUJO – CPF n° XXX.128.943-
XX
Suplente:
ISABELE
SOUZA DE
HOLANDA
–
CPF
nº
XXX.407.723-XX
VIII – REPRESENTANTE COM CONHECIMENTO TÉCNICO
NA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
FRANCISCO WANDERSON DE OLIVEIRA FREITAS – CPF n°
XXX.326.813-XX.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 20 (vinte) dias do
mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira Dos Reis
Código Identificador:C44AD796
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 295/2025 - SEGOV
INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE
INVENTÁRIO
FÍSICO
FINANCEIRO,
AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO
DAS
INFORMAÇÕES
DOS
BENS
PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe
sobre
o
levantamento
físico
e
financeiro
das
Unidades
Administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-
financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações
patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de
Controle de Patrimônio;
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência
do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario
Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações
patrimoniais do Município de Alto Santo.
I – REPRESENTANTE DO SETOR DE PATRIMÔNIO:
ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX
II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE:
MYLLENA FERREIRA FREIRE - CPF: XXX.929.023-XX
III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
PEDRO ITALO DAS NEVES OLIVEIRA - CPF n° XXX.577.283-
XX
IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
THALLES DIOGENES MACHADO – CPF nº XXX.773.093-XX
V – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF:
XXX.427.213-XX
VI – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS,
INFRAESTRUTURA,
RECURSOS
HÍDRICOS,
ENERGIA E SANEAMENTO:
VITOR HUGO BEZERRA DE LIMA - CPF: XXX.616.743-XX
Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as
anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial,
mediante a realização de levantamentos físicos;
II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle
Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município;
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos
bens patrimoniais móveis e imóveis.
Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto
Santo:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma
para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos
bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas
unidades;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer
espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
V - Requisitar os recursos necessários para a realização do
levantamento;
VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando
necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e
quantificação dos bens;
VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de
cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo
atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para
posterior regularização;
VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de
conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e
informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de
Patrimônio;
IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente
com o responsável pela unidade.
X - Consolidar as informações;
XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas
unidades, no Software de Gestão Patrimonial;
XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de
Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as
informações, realizando, se necessário, transferências, baixas,
incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial,
dentre outros;
XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à
confirmação de informações recebidas das subcomissões;
XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo
às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão
responsável a avaliação inicial dos bens;
XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio
do Órgão ou Entidade.
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário
poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.
Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à
disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta
portaria.
Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e
qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades
abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante
autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro
realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a
disposição dos Órgãos de Controle.
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