Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Suplente: ANTONIO WESLEY OLIVEIRA BESSA – CPF nº XXX.114.903-XX VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Titular: DEBORAH THAYNA AMANCIO CARNEIRO – CPF n° XXX.556.633-XX Suplente: SAMARA ROBERTA BESSA PINHEIRO – CPF nº XXX.168.343-XX VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: Titular: ZIL GUERRA CABO ARAUJO – CPF n° XXX.128.943- XX Suplente: ISABELE SOUZA DE HOLANDA – CPF nº XXX.407.723-XX VIII – REPRESENTANTE COM CONHECIMENTO TÉCNICO NA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: FRANCISCO WANDERSON DE OLIVEIRA FREITAS – CPF n° XXX.326.813-XX. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira Dos Reis Código Identificador:C44AD796 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 295/2025 - SEGOV INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO, AVALIAÇÃO INICIAL E REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas; CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico- financeiro de bens móveis e imóveis do Município de Alto Santo, e; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Município de Alto Santo, junto ao Sistema de Controle de Patrimônio; R E S O L V E: Art. 1°. NOMEAR os servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro para compor a comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Município de Alto Santo. I – REPRESENTANTE DO SETOR DE PATRIMÔNIO: ELLYSLAURE GUERRA DE OLIVEIRA - CPF: XXX.163.583-XX II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: MYLLENA FERREIRA FREIRE - CPF: XXX.929.023-XX III – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: PEDRO ITALO DAS NEVES OLIVEIRA - CPF n° XXX.577.283- XX IV – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: THALLES DIOGENES MACHADO – CPF nº XXX.773.093-XX V – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: FRANCISCA SILVANEIDE DIOGENES SALDANHA – CPF: XXX.427.213-XX VI – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA E SANEAMENTO: VITOR HUGO BEZERRA DE LIMA - CPF: XXX.616.743-XX Art. 2°. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para: I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos; II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema de Controle Patrimonial e o Sistema de Contabilidade do Município; III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes; IV- Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle; V - Confirmar as responsabilidades pela guarda e conservação dos bens patrimoniais móveis e imóveis. Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do Município de Alto Santo: I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas; II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade; III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades; IV - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens; V - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento; VI - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens; VII - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização; VIII - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio; IX - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens, juntamente com o responsável pela unidade. X - Consolidar as informações; XI - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Software de Gestão Patrimonial; XII - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro Patrimonial, dentre outros; XIII - Solicitar aos responsáveis pelos setores de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; XIV - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões; XV - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal; XVI - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio ou Comissão responsável a avaliação inicial dos bens; XV - Elaborar Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade. Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio. Art. 4°. Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria. Art. 5°. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário. Art. 6°. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.Fechar