DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa ESPLAM -
ESC.
DE
PLANEJAMENTO
E
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL LTDA - EPP, CNPJ Nº. 07.207.962/0001-65.
OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual.
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do contrato combinado
com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/04/2025. ASSINAM
PELAS
PARTES
SIGNATÁRIAS:
CONTRATANTE:
Sr.
Francisco Valber de Assis Lima CPF Nº 654.450.153-00 e pela
empresa
CONTRATADA:
ESPLAM
-
ESC.
DE
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA -
EPP o Sr. Odival Limeira Lima, com CPF nº 093.350.050-53.
Aratuba, 08 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:F8C8F898
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº
2024.01.08.04 - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2024-TP.
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
2024.01.08.04. REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS nº
014/2024-TP.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E
ASSESSORIA
NAS
ÁREAS
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
COM
FINS
DE
CELEBRAÇÃO,
ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO
DOS
GOVERNOS
FEDERAL,
ESTADUAL
E
OUTRAS
ENTIDADES COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB
DE
ACOMPANHAMENTO
E
APLICATIVO
PARA
SMARTPHONES,
DE
INTERESSE
DO
MUNICÍPIO
DE
ARATUBA/CE. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETÁRIO
DE SAÚDE e a empresa ESPLAM - ESC. DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA - EPP, CNPJ Nº.
07.207.962/0001-65. OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de
prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do
contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/04/2025.
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE:
Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA, CPF n° 803.498.543-00 e
pela empresa CONTRATADA: Sr. Odival Limeira Lima, CPF nº
093.350.050-53. Aratuba, Aratuba, 08 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0469377B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI MUNICIPAL Nº268/94 DE 04 DE JUNHO DE 1.994
Prefeitura Municipal de Arneiroz
LEI MUNICIPAL Nº268/94 DE 04 DE JUNHO DE 1.994
Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei?
CAPÍTULO I
SEÇÃO 1
Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou
coordenadas pela secretaria Municipal de Saúde, que compreendem:
O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalidade e
hierarquizado;
A vigilância sanitária;
A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e
coletivo correspondente;
O controle e a fiscalização das agreções ao meio ambiente, nele
compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as
organizações competentes das esferas federal e estadual.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO 1
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente
ao Secretário Municipal de Saúde.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRTÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Art. 3º- São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
I- Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal
de Saúde;
II- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Saúde;
III- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a
cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV- Submeter no Conselho Municipal de Saúde as demonstrações
mensais de receita e dispensa do Fundo;
V- Encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VI- Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos
de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal;
VII- assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o
caso;
VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despensas do Fundo;
IX- Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão
administrados pelo Fundo.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
Art.4º - São atribuições do coordenador do Fundo:
Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem
encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde;
Manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo
referente empenhos, liquidação e pagamento das despensas e nos
recebimentos das receitas do Fundo;
Manter em coordenação com o setor de patrocínio da Prefeitura
Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com
carga ao Fundo;
Encaminhar à contabilidade geral do Município:
Mensalmente, as demonstrações de receitas e despensa;
Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de
instrumentos médicos;
Anualmente, o inventario dos bens moveis e moveis e o balanço geral
do Fundo;
Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentaria,
as demonstrações mencionadas anteriormente;
Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de
saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;
Providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral
do Fundo Municipal de Saúde;
Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação
da situação econômico – financeiro do Fundo Municipal de Saúde
detectada nas demonstrações mencionadas;
Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de
prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para
a saúde;
Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde,
relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços
prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
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