DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa ESPLAM - 
ESC. 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL LTDA - EPP, CNPJ Nº. 07.207.962/0001-65. 
OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. 
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do contrato combinado 
com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/04/2025. ASSINAM 
PELAS 
PARTES 
SIGNATÁRIAS: 
CONTRATANTE: 
Sr. 
Francisco Valber de Assis Lima CPF Nº 654.450.153-00 e pela 
empresa 
CONTRATADA: 
ESPLAM 
- 
ESC. 
DE 
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA - 
EPP o Sr. Odival Limeira Lima, com CPF nº 093.350.050-53.  
Aratuba, 08 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:F8C8F898 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 
2024.01.08.04 - TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2024-TP. 
 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2024.01.08.04. REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS nº 
014/2024-TP. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E 
ASSESSORIA 
NAS 
ÁREAS 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO 
COM 
FINS 
DE 
CELEBRAÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 
CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO 
DOS 
GOVERNOS 
FEDERAL, 
ESTADUAL 
E 
OUTRAS 
ENTIDADES COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO WEB 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
APLICATIVO 
PARA 
SMARTPHONES, 
DE 
INTERESSE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ARATUBA/CE. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETÁRIO 
DE SAÚDE e a empresa ESPLAM - ESC. DE PLANEJAMENTO 
E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL LTDA - EPP, CNPJ Nº. 
07.207.962/0001-65. OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de 
prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quinta do 
contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. VIGÊNCIA: 08/01/2025 a 08/04/2025. 
ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: 
Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA, CPF n° 803.498.543-00 e 
pela empresa CONTRATADA: Sr. Odival Limeira Lima, CPF nº 
093.350.050-53. Aratuba, Aratuba, 08 de janeiro de 2025.  
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:0469377B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI MUNICIPAL Nº268/94 DE 04 DE JUNHO DE 1.994 
 
Prefeitura Municipal de Arneiroz 
  
LEI MUNICIPAL Nº268/94 DE 04 DE JUNHO DE 1.994 
  
Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE 
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei? 
CAPÍTULO I 
SEÇÃO 1 
Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por 
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos 
destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou 
coordenadas pela secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: 
O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalidade e 
hierarquizado; 
A vigilância sanitária; 
A vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e 
coletivo correspondente; 
O controle e a fiscalização das agreções ao meio ambiente, nele 
compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as 
organizações competentes das esferas federal e estadual. 
  
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
SEÇÃO 1 
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO 
Art. 2º- O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente 
ao Secretário Municipal de Saúde. 
SEÇÃO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRTÁRIO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
Art. 3º- São atribuições do Secretário Municipal de Saúde: 
I- Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal 
de Saúde; 
II- Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações 
previstas no Plano Municipal de Saúde; 
III- submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a 
cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
IV- Submeter no Conselho Municipal de Saúde as demonstrações 
mensais de receita e dispensa do Fundo; 
V- Encaminhar a contabilidade geral do Município as demonstrações 
mencionadas no inciso anterior; 
VI- Subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos 
de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; 
VII- assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o 
caso; 
VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despensas do Fundo; 
IX- Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, 
juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão 
administrados pelo Fundo. 
  
SEÇÃO III 
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO 
  
Art.4º - São atribuições do coordenador do Fundo: 
  
Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem 
encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde; 
Manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo 
referente empenhos, liquidação e pagamento das despensas e nos 
recebimentos das receitas do Fundo; 
Manter em coordenação com o setor de patrocínio da Prefeitura 
Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com 
carga ao Fundo; 
Encaminhar à contabilidade geral do Município: 
Mensalmente, as demonstrações de receitas e despensa; 
Trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de 
instrumentos médicos; 
Anualmente, o inventario dos bens moveis e moveis e o balanço geral 
do Fundo; 
Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentaria, 
as demonstrações mencionadas anteriormente; 
Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de 
saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; 
Providenciar, junto a contabilidade geral do Município, as 
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral 
do Fundo Municipal de Saúde; 
Apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde a análise e a avaliação 
da situação econômico – financeiro do Fundo Municipal de Saúde 
detectada nas demonstrações mencionadas; 
Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de 
prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para 
a saúde; 
Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, 
relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços 
prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; 

                            

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