Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:170BC811 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 25.02.02/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.27.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 25.02.02/2025. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.27.1. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa POSITIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LICITATÓRIOS EIRELI. Objeto: Aquisição de veículos novos (zero quilômetro), com o primeiro emplacamento em nome do Município e acessórios, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, com recursos da Proposta Nº 11740887000124007, através do Ministério da Saúde, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 274.900,00 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Janaina Anesia Nogueira do Nascimento e Silva e Reginaldo Geraldo de Melo. Data de Assinatura do Contrato: 25 de fevereiro de 2025. Publicado por: Moises Sousa Domingos Código Identificador:387D48E5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE PORTARIA N° 091/2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDORA PÚBLICA, TAMYRES LIRA DE SOUZA BRITO, MATRÍCULA Nº 182285-3, DIGITADORA, EM RAZÃO DA DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 008/11-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI e XIII da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 185/2024 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no Art. nº 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurada pela Portaria nº 117/2024 de 05 de novembro de 2024, a fim de averiguar os atos irregulares cometidos por servidor público municipal no desempenho de sua função; CONSIDERANDO por fim, cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, zelando pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer; RESOLVE: Art. 1° - Aplicar a Servidora TAMYRES LIRA DE SOUZA BRITO, Matrícula nº 182285-3, cargo digitadora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no artigo 169, e seguintes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Barroquinha/CE, em vista da transgressão dos deveres funcionais, conforme incisos II, III do art. 169 da Lei Municipal Nº 291/2008. Art. 2º - Fazer constar na ficha funcional a presente punição, comunicando a servidora por meio físico ou digital. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro, do ano de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:F600E912 GABINETE PORTARIA N° 090/2025 DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO, EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, MATRÍCULA Nº 004689-5, VIGIA, EM RAZÃO DA DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 007/11-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI e XIII da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o Ofício nº 0188/2024 remetido pela Secretaria Municipal de Educação que relata a ocorrência de conduta que pode configurar infração prevista no Art. nº 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal Nº 291/08); CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, instaurada pela Portaria nº 115/2024 de 05 de novembro de 2024, a fim de averiguar os atos irregulares cometidos por servidor público municipal no desempenho de sua função; CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, zelando pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer; RESOLVE: Art. 1° - Aplicar ao Servidor EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 004689-5, cargo vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento no artigo 169, e seguintes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Barroquinha/CE, em vista da transgressão dos deveres funcionais, conforme incisos II, III do art. 169 da Lei Municipal Nº 291/2008. Art. 2º - Fazer constar na ficha funcional a presente punição, comunicando o servidor por meio físico ou digital. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de fevereiro, do ano de 2025. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:19F917BC GABINETE PORTARIA N° 092/2025Fechar