Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 10 de março de 2025. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito do Município de Campos Sales Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:EEEE6B60 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2025. DECRETO Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2025. ―DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 2.085,36 M², SITUADO NESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PADRÃO TIPO QUATRO NO ÂMBITO DO PROGRAMA PROARES III-PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS‖. O Prefeito do município de Campos Sales do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações; CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quanto à desapropriação por necessidade ou utilidade pública. RESOLVE: Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, da área de 2.085,36 M² (dois mil e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado), localizado na rua Projetada (atual Sérgio Manuel da Silva) bairro Batalhão, sede do município de Campos Sales/CE, conforme matrícula nº 3.320 do Livro 02, que compreende: perímetro no vértice MJZG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.216.613,722m e E 349.272,910m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA (atual SERGIO MANUEL DA SILVA), com azimute de 121°11'14" por uma distância de 30,00m até o vértice MJZG-P-0002, de coordenadas N 9.216.598,187m e E 349.298,574m; deste segue confrontando com a propriedade de CICERO ANTÃO, com azimute de 202°10'45" por uma distância de 60,75m até o vértice MJZG-P-0003, de coordenadas N 9.216.541,933m e E 349.275,641m; deste segue confrontando com a propriedade de BRAZ CORTEZ NETO, com azimute de 301°11'14" por uma distância de 39,51m até o vértice MJZG-P-0004, de coordenadas N 9.216.562,394m e E 349.241,840m; deste segue, com azimute 31°11'14" por uma distância de 60,00m até o vértice MJZG- P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 190,26 m. Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade, contrapartida para fins de construção de uma creche padrão tipo 4 (quatro), no âmbito do Programa PROARES-III, Programa de Apoio às Reformas Sociais, parceria entre o Banco Interamericano e o Governo do Estado do Ceará. Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago aos proprietários, conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório de registro de imóveis desta Comarca de Campos Sales/CE, respeitará os parâmetros da avaliação prévia procedida pelo Departamento de Engenharia do Município, e será pago na quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), pelo Município de Campos Sales/CE. Art. 5º. A Secretaria de Administração e Finanças do Município, deverá antes de proceder ao regular pagamento do imóvel aos seus proprietários, levantar débitos e regularidade quanto ao mesmo, relacionado ao setor de tributos do município, com especialidade ao IPTU, sem prejuízo dos demais, devendo a regularidade e inexistência de débitos estar comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto de seus proprietários recebedores, e limitar-se ao cumprimento da obrigação de pagamento, na mesma medida do valor da indenização de 90.000,00 (noventa mil reais); devendo acompanhar o processo de pagamento, como parte integrante do mesmo. Art. 6º Na hipótese de não haver concordância dos proprietários, fica a Procuradoria-Geral do município, autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de março do ano de 2025. MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:344986DD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250228.0003/2025 PORTARIA Nº 250228.0003/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃPO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DO SETOR DE COMPRAS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE. O SECRETÁRIO MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, SR. GENIVAL SANTOS SOBRINHO, usando de suas atribuições legais, com fundamento combinado com a Lei Nº 14.133/21 de 1º de abril de 2021, consoantes com as normas gerais de direito público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA. RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado, da Designação de Chefe do Setor de Compras junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de Campos Sales/CE. ALAN CARLOS DOS SANTOS, Servidor público comissionado, portador do CPF Nº 028.177.873-66, Matrícula Nº 0001204547. Art. 2º: Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que proceda às necessárias anotações em livro próprio; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Secretaria de Administração e Finanças, aos 28 (vinte e oito dias) dias do mês de fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Publique - se, Registra-se, Cumpra-se. GENIVAL SANTOS SOBRINHO Secretário Municipal de Administração e Finanças Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador:FC4162E0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚSFechar