DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 10 de março de
2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito do Município de Campos Sales
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:EEEE6B60
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
―DECLARAÇÃO
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA
ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 2.085,36
M²,
SITUADO
NESTE
MUNICÍPIO,
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA
CRECHE PADRÃO TIPO QUATRO NO ÂMBITO
DO PROGRAMA PROARES III-PROGRAMA DE
APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS‖.
O Prefeito do município de Campos Sales do Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas
alterações;
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu
art. 5º, inciso XXIV, quanto à desapropriação por necessidade ou
utilidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação,
por via amigável ou judicial, da área de 2.085,36 M² (dois mil e
oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro
quadrado), localizado na rua Projetada (atual Sérgio Manuel da Silva)
bairro Batalhão, sede do município de Campos Sales/CE, conforme
matrícula nº 3.320 do Livro 02, que compreende: perímetro no vértice
MJZG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS2000,
MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.216.613,722m e E 349.272,910m; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA PROJETADA (atual SERGIO MANUEL DA
SILVA), com azimute de 121°11'14" por uma distância de 30,00m até
o vértice MJZG-P-0002, de coordenadas N 9.216.598,187m e E
349.298,574m; deste segue confrontando com a propriedade de
CICERO ANTÃO, com azimute de 202°10'45" por uma distância de
60,75m
até
o
vértice
MJZG-P-0003,
de
coordenadas
N
9.216.541,933m e E 349.275,641m; deste segue confrontando com a
propriedade de BRAZ CORTEZ NETO, com azimute de 301°11'14"
por uma distância de 39,51m até o vértice MJZG-P-0004, de
coordenadas N 9.216.562,394m e E 349.241,840m; deste segue, com
azimute 31°11'14" por uma distância de 60,00m até o vértice MJZG-
P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 190,26 m.
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades
administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta
declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade, contrapartida para
fins de construção de uma creche padrão tipo 4 (quatro), no âmbito do
Programa PROARES-III, Programa de Apoio às Reformas Sociais,
parceria entre o Banco Interamericano e o Governo do Estado do
Ceará.
Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago aos proprietários,
conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório de registro
de imóveis desta Comarca de Campos Sales/CE, respeitará os
parâmetros da avaliação prévia procedida pelo Departamento de
Engenharia do Município, e será pago na quantia de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), pelo Município de Campos Sales/CE.
Art. 5º. A Secretaria de Administração e Finanças do Município,
deverá antes de proceder ao regular pagamento do imóvel aos seus
proprietários, levantar débitos e regularidade quanto ao mesmo,
relacionado ao setor de tributos do município, com especialidade ao
IPTU, sem prejuízo dos demais, devendo a regularidade e inexistência
de débitos estar comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto de
seus proprietários recebedores, e limitar-se ao cumprimento da
obrigação de pagamento, na mesma medida do valor da indenização
de 90.000,00 (noventa mil reais); devendo acompanhar o processo de
pagamento, como parte integrante do mesmo.
Art. 6º Na hipótese de não haver concordância dos proprietários, fica a
Procuradoria-Geral
do
município,
autorizada
a
promover
a
desapropriação judicial do imóvel.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de março do ano de 2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:344986DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 250228.0003/2025
PORTARIA Nº 250228.0003/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃPO
DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DO
SETOR
DE
COMPRAS
NA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO
DE
CAMPOS
SALES/CE.
O SECRETÁRIO MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, SR. GENIVAL SANTOS SOBRINHO, usando de
suas atribuições legais, com fundamento combinado com a Lei Nº
14.133/21 de 1º de abril de 2021, consoantes com as normas gerais de
direito público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado, da Designação de
Chefe do Setor de Compras junto a SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de Campos
Sales/CE.
ALAN CARLOS DOS SANTOS, Servidor público comissionado,
portador do CPF Nº 028.177.873-66, Matrícula Nº 0001204547.
Art. 2º: Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que
proceda às necessárias anotações em livro próprio;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Secretaria de
Administração e Finanças, aos 28 (vinte e oito dias) dias do mês de
fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Publique - se, Registra-se, Cumpra-se.
GENIVAL SANTOS SOBRINHO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:FC4162E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
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