DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 10 de março de 
2025. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito do Município de Campos Sales 
  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:EEEE6B60 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 010, DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
  
―DECLARAÇÃO 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA 
ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 2.085,36 
M², 
SITUADO 
NESTE 
MUNICÍPIO, 
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA 
CRECHE PADRÃO TIPO QUATRO NO ÂMBITO 
DO PROGRAMA PROARES III-PROGRAMA DE 
APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS‖. 
  
O Prefeito do município de Campos Sales do Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas 
alterações; 
CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu 
art. 5º, inciso XXIV, quanto à desapropriação por necessidade ou 
utilidade pública. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, 
por via amigável ou judicial, da área de 2.085,36 M² (dois mil e 
oitenta e cinco metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro 
quadrado), localizado na rua Projetada (atual Sérgio Manuel da Silva) 
bairro Batalhão, sede do município de Campos Sales/CE, conforme 
matrícula nº 3.320 do Livro 02, que compreende: perímetro no vértice 
MJZG-P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.216.613,722m e E 349.272,910m; deste segue confrontando com a 
propriedade de RUA PROJETADA (atual SERGIO MANUEL DA 
SILVA), com azimute de 121°11'14" por uma distância de 30,00m até 
o vértice MJZG-P-0002, de coordenadas N 9.216.598,187m e E 
349.298,574m; deste segue confrontando com a propriedade de 
CICERO ANTÃO, com azimute de 202°10'45" por uma distância de 
60,75m 
até 
o 
vértice 
MJZG-P-0003, 
de 
coordenadas 
N 
9.216.541,933m e E 349.275,641m; deste segue confrontando com a 
propriedade de BRAZ CORTEZ NETO, com azimute de 301°11'14" 
por uma distância de 39,51m até o vértice MJZG-P-0004, de 
coordenadas N 9.216.562,394m e E 349.241,840m; deste segue, com 
azimute 31°11'14" por uma distância de 60,00m até o vértice MJZG-
P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 190,26 m. 
  
Art. 2º A partir do presente decreto ficam as autoridades 
administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta 
declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 3º Esta desapropriação tem como finalidade, contrapartida para 
fins de construção de uma creche padrão tipo 4 (quatro), no âmbito do 
Programa PROARES-III, Programa de Apoio às Reformas Sociais, 
parceria entre o Banco Interamericano e o Governo do Estado do 
Ceará. 
  
Art. 4º O valor do imóvel expropriado a ser pago aos proprietários, 
conforme registro e matrícula constante junto ao Cartório de registro 
de imóveis desta Comarca de Campos Sales/CE, respeitará os 
parâmetros da avaliação prévia procedida pelo Departamento de 
Engenharia do Município, e será pago na quantia de R$ 90.000,00 
(noventa mil reais), pelo Município de Campos Sales/CE. 
  
Art. 5º. A Secretaria de Administração e Finanças do Município, 
deverá antes de proceder ao regular pagamento do imóvel aos seus 
proprietários, levantar débitos e regularidade quanto ao mesmo, 
relacionado ao setor de tributos do município, com especialidade ao 
IPTU, sem prejuízo dos demais, devendo a regularidade e inexistência 
de débitos estar comprovada tanto do imóvel expropriado, quanto de 
seus proprietários recebedores, e limitar-se ao cumprimento da 
obrigação de pagamento, na mesma medida do valor da indenização 
de 90.000,00 (noventa mil reais); devendo acompanhar o processo de 
pagamento, como parte integrante do mesmo. 
  
Art. 6º Na hipótese de não haver concordância dos proprietários, fica a 
Procuradoria-Geral 
do 
município, 
autorizada 
a 
promover 
a 
desapropriação judicial do imóvel. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 11 dias do mês de março do ano de 2025. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:344986DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 250228.0003/2025 
 
PORTARIA Nº 250228.0003/2025 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃPO 
DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DO 
SETOR 
DE 
COMPRAS 
NA 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES/CE. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIAPL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, SR. GENIVAL SANTOS SOBRINHO, usando de 
suas atribuições legais, com fundamento combinado com a Lei Nº 
14.133/21 de 1º de abril de 2021, consoantes com as normas gerais de 
direito público, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado, da Designação de 
Chefe do Setor de Compras junto a SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de Campos 
Sales/CE. 
ALAN CARLOS DOS SANTOS, Servidor público comissionado, 
portador do CPF Nº 028.177.873-66, Matrícula Nº 0001204547. 
  
Art. 2º: Determinar ao órgão de recursos humanos do Município que 
proceda às necessárias anotações em livro próprio; 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE – Secretaria de 
Administração e Finanças, aos 28 (vinte e oito dias) dias do mês de 
fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
  
Publique - se, Registra-se, Cumpra-se. 
  
GENIVAL SANTOS SOBRINHO 
Secretário Municipal de Administração e Finanças  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:FC4162E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 

                            

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