DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:A2306898 
 
GABINETE 
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 0302034/2025, de 03 de fevereiro de 2025. 
  
DESIGNA 
SERVIDOR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - DESIGNAR a Sra. RAMILA FERREIRA DE SOUSA, 
inscrita no 081.887.673-52, para exercer a função de FISCAL DE 
CONTRATOS 
DOS 
SERVIÇOS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 03 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8F80309A 
 
GABINETE 
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 0503001/2025, de 05 de março de 2025. 
  
NOMEIA 
SERVIDOR 
PARACARGO 
COMISSIONADO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson 
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade como o art. 5º, o inciso I da Lei nº 298, de 23/09/2009 e 
art. 1º da Lei nº 372, de 16/06/2014. 
  
RESOLVE:  
Art.1º - NOMEAR a Sra. ZILDA PEREIRA LIMA FACUNDO, 
inscrita no CPF: 422.277.633-53, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de DIRETORA ESCOLAR lotada na NÚCLEO DE 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.  
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições contrarias. 
  
Atue-se, Registre-se e Publique-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 05 DE 
MARÇO DE 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:53E1E268 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL N°. 043/2025. 
  
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS 
E 
DE 
EXCEPCIONAL 
INTERESSE 
PÚBLICO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do 
Município de Croatá, a Constituição Federal de 1988, bem como em 
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 442/2017, 
CONSIDERANDO, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, a 
existência de Ofício 034/2025, datado de 10.03.25 com solicitação e 
justificativa apresentado pela Secretária de Assistência Social e 
Desenvolvimento com as carências, onde este documento demonstra a 
necessidade, onde, demonstram o interesse público e, a necessidade de 
contratação imediata para que a prestação de serviços considerados 
essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o 
caso da Assistência Social, que é considerado serviço essencial, logo, 
não pode haver descontinuidade; 
CONSIDERANDO, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, 
que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional 
interesse público; 
  
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 442/2017, de 28 de abril de 
2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no 
âmbito da administração direta e indireta do município de Croatá e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de 
excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública, 
nos termos da Lei Municipal nº. 442/2017, de 28 de abril de 2017, em 
especial seu art. 3º, será feito por meio de processo seletivo 
simplificado, cumprindo o que dispõe o art.7º; 
CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços 
necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria de 
Assistência Social do Município de Croatá; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 442/2017, que trata a 
contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos 
exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo 
simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para 
que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam 
plenamente; 
CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam 
a situação extrema para a contratação temporária pela Assistência 
Social, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas 
especiais, especialmente os financiados com recursos federais e 
estaduais; 
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões 
para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços 
públicos, principalmente os essenciais e contínuos; 
CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do 
desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença, 
exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo; 
  
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 
612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei 
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de 
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em 

                            

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