DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 03 DE
FEVEREIRO DE 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:A2306898
GABINETE
DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 0302034/2025, de 03 de fevereiro de 2025.
DESIGNA
SERVIDOR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas
pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR a Sra. RAMILA FERREIRA DE SOUSA,
inscrita no 081.887.673-52, para exercer a função de FISCAL DE
CONTRATOS
DOS
SERVIÇOS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 03 DE
FEVEREIRO DE 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8F80309A
GABINETE
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0503001/2025, de 05 de março de 2025.
NOMEIA
SERVIDOR
PARACARGO
COMISSIONADO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade como o art. 5º, o inciso I da Lei nº 298, de 23/09/2009 e
art. 1º da Lei nº 372, de 16/06/2014.
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR a Sra. ZILDA PEREIRA LIMA FACUNDO,
inscrita no CPF: 422.277.633-53, para exercer o cargo de provimento
em comissão de DIRETORA ESCOLAR lotada na NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições contrarias.
Atue-se, Registre-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 05 DE
MARÇO DE 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:53E1E268
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL N°. 043/2025.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
TEMPORÁRIAS
E
DE
EXCEPCIONAL
INTERESSE
PÚBLICO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art.66 da Lei Orgânica do
Município de Croatá, a Constituição Federal de 1988, bem como em
cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº. 442/2017,
CONSIDERANDO, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, a
existência de Ofício 034/2025, datado de 10.03.25 com solicitação e
justificativa apresentado pela Secretária de Assistência Social e
Desenvolvimento com as carências, onde este documento demonstra a
necessidade, onde, demonstram o interesse público e, a necessidade de
contratação imediata para que a prestação de serviços considerados
essenciais e inadiáveis à população não sejam prejudicados, como é o
caso da Assistência Social, que é considerado serviço essencial, logo,
não pode haver descontinuidade;
CONSIDERANDO, o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
que autoriza a contratação de serviços essenciais e por excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 442/2017, de 28 de abril de
2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no
âmbito da administração direta e indireta do município de Croatá e dá
outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação temporária de
excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública,
nos termos da Lei Municipal nº. 442/2017, de 28 de abril de 2017, em
especial seu art. 3º, será feito por meio de processo seletivo
simplificado, cumprindo o que dispõe o art.7º;
CONSIDERANDO, os constantes, relevantes e urgentes serviços
necessários para atender as diferentes demandas da Secretaria de
Assistência Social do Município de Croatá;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 442/2017, que trata a
contratação temporária de profissionais que atendam aos requisitos
exigidos que serão previstos no edital do processo seletivo
simplificado, em conformidade com as carências e necessidades, para
que os serviços e processos de ensino e aprendizagem aconteçam
plenamente;
CONSIDERANDO, que a necessidades e as carências que justificam
a situação extrema para a contratação temporária pela Assistência
Social, diz respeito, em suma, para que se possa atender a programas
especiais, especialmente os financiados com recursos federais e
estaduais;
CONSIDERANDO, a necessidade de adoção de imediatas decisões
para não haver problemas de solução de continuidade nos serviços
públicos, principalmente os essenciais e contínuos;
CONSIDERANDO, a vacância do cargo em decorrência do
desligamento do servidor, seja em razão de afastamento, licença,
exoneração, aposentaria ou falecimento do mesmo;
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no tema
612, fixou entendimento acerca da constitucionalidade de lei
municipal que dispõe sobre as hipóteses de contratação temporária de
servidores públicos, conforme decisão proferida no RE 658026, em
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