Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável; CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata especificamente sobre o caso. CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas aos setores da secretaria de assistência social de Croatá; CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de Assistência do Município de Croatá; CONSIDERANDO, que a Secretaria de Assistência Social, é responsável por coordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados; CONSIDERANDO, a ampliação da demanda, onde se observa um crescimento significativo na demanda por serviços socioassistenciais no município, fruto de fatores como o aumento da população, mudanças socioeconômicas e cenários emergenciais. Portanto, a contratação de novos funcionários é necessária para assegurar que a assistência seja prestada de forma adequada e eficiente e em virtude de tal situação houve a necessidade de ampliação dos atendimentos no nosso município com a implementação de um novo equipamento social tipo CRAS- Centro de referência de Assistência Social a ser implantado no distrito Alto Lindo, o mesmo busca descentralizar cada vez mais os atendimentos da política de Assistência Social. Sendo assim, com a devida ampliação e implementação do referido equipamento se faz necessário a contratação de novos profissionais para atuarem junto à população atendida pelo equipamento; CONSIDERANDO, a necessidade de qualificação técnica, onde a realização de uma Seleção Pública permitirá atrair candidatos com perfis mais alinhados às necessidades específicas da Secretaria de Assistência Social. De nodo que, buscar-se-á profissionais com conhecimentos técnicos e experiências compatíveis com as demandas dos diversos programas e projetos desenvolvidos por nossa pasta; CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de trabalho; CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção Pública, pode-se realizar uma análise criteriosa das habilidades e competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social; CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a impessoalidade do processo de contratação; CONSIDERANDO, que a realização da Seleção Pública destinada à contratação de profissionais para a Secretaria de Assistência Social para exercer suas atividades junto ao novo equipamento social, é medida fundamental para o contínuo progresso e aprimoramento dos serviços que prestamos à população em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO, que a política de Assistência social atua com programas e projetos, que os mesmos têm seus tempos determinados de execução, como o programa criança feliz, programa bolsa família e cadastro único, sendo assim não nos permitindo de acordo com a LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ter profissionais concursados em virtude de se tratar de programas e projetos. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento do Município de Croatá, por meio de processo seletivo simplificado, através de formalização por meio de contrato administrativo, observando conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 442/2017, de 28 de abril de 2017e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; §1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo contratados, para sanar as carências nas seguintes funções: ÓRGÃO: SECRETARIA DA ASSISTENTE SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO CARGO/ LOCAL ESCOLARIDADE VAGAS C. HOR. SALÁRIO Psicólogo Nível Superior completo em Bacharel em Psicologia e com registro profissional Ativo. 02 40h R$ 2.000,00 Assistente Social Nível Superior completo em Bacharel em Serviço Social e com registro profissional Ativo 02 30h R$ 3.000,00 Técnico de nível médio Nível médio Completo e conhecimento em Informática 04 40h Salário- Mínimo VISITADOR Programa Criança Feliz Nível médio Completo 06 40h Salário- Mínimo CADASTRO ÚNICO Entrevistador Nível médio Completo e conhecimento em Informática 04 40h Salário Mínimo CADASTRO ÚNICO Digitador Nível médio Completo e conhecimento em Informática 02 40h Salário Mínimo §2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os demais serão mantidos para composição de banco para atender as necessidades que porventura venham a surgir da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social e que, em surgindo necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado. Art.2º. Fica autorizado a ser elaborado e divulgado o Edital do processo seletivo simplificado, pela Secretaria de Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento, no Município de Croatá. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Croatá-CE, em 11 de março de 2025. RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:8AE116B6 SECRETARIA DE CULTURA AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2025.02.26.18 – Processo Originário: Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 2025.01.24.01/DLE/PMC – Objeto: Aquisição de instrumentos e acessórios musicais para atender às necessidades da Banda de Música Municipal, junto à Secretaria de Cultura, com recursos oriundos do Novo Programa Estadual de Incentivo à Cultura (PROSIEC), conforme repasses do Governo do Estado do Ceará – Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – Contratada: DR. COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.115.940/0001-45 – Valor: R$ 35.155,00 (trinta e cinco mil cento e cinquenta e cinco reais) – Data da Assinatura do Contrato:Fechar