DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja
indispensável;
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473,
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata
especificamente sobre o caso.
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas
aos setores da secretaria de assistência social de Croatá;
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de
Assistência do Município de Croatá;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Assistência Social, é
responsável por coordenar e executar políticas públicas que
promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação
de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento
qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação
de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno
funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO, a ampliação da demanda, onde se observa um
crescimento significativo na demanda por serviços socioassistenciais
no município, fruto de fatores como o aumento da população,
mudanças socioeconômicas e cenários emergenciais. Portanto, a
contratação de novos funcionários é necessária para assegurar que a
assistência seja prestada de forma adequada e eficiente e em virtude
de tal situação houve a necessidade de ampliação dos atendimentos no
nosso município com a implementação de um novo equipamento
social tipo CRAS- Centro de referência de Assistência Social a ser
implantado no distrito Alto Lindo, o mesmo busca descentralizar cada
vez mais os atendimentos da política de Assistência Social. Sendo
assim, com a devida ampliação e implementação do referido
equipamento se faz necessário a contratação de novos profissionais
para atuarem junto à população atendida pelo equipamento;
CONSIDERANDO, a necessidade de qualificação técnica, onde a
realização de uma Seleção Pública permitirá atrair candidatos com
perfis mais alinhados às necessidades específicas da Secretaria de
Assistência Social. De nodo que, buscar-se-á profissionais com
conhecimentos técnicos e experiências compatíveis com as demandas
dos diversos programas e projetos desenvolvidos por nossa pasta;
CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção
Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra
de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de
todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou
pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de
trabalho;
CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção
Pública, pode-se realizar uma análise criteriosa das habilidades e
competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e
apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma
Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com
os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a
impessoalidade do processo de contratação;
CONSIDERANDO, que a realização da Seleção Pública destinada à
contratação de profissionais para a Secretaria de Assistência Social
para exercer suas atividades junto ao novo equipamento social, é
medida fundamental para o contínuo progresso e aprimoramento dos
serviços que prestamos à população em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO, que a política de Assistência social atua com
programas e projetos, que os mesmos têm seus tempos determinados
de execução, como o programa criança feliz, programa bolsa família e
cadastro único, sendo assim não nos permitindo de acordo com a
LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ter profissionais
concursados em virtude de se tratar de programas e projetos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no
âmbito da Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento do
Município de Croatá, por meio de processo seletivo simplificado,
através de formalização por meio de contrato administrativo,
observando conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 442/2017, de
28 de abril de 2017e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas
para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo
contratados, para sanar as carências nas seguintes funções:
ÓRGÃO: SECRETARIA DA ASSISTENTE SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CARGO/ LOCAL
ESCOLARIDADE
VAGAS
C. HOR. SALÁRIO
Psicólogo
Nível Superior completo em
Bacharel em Psicologia e
com
registro
profissional
Ativo.
02
40h
R$ 2.000,00
Assistente Social
Nível Superior completo em
Bacharel em Serviço Social
e com registro profissional
Ativo
02
30h
R$ 3.000,00
Técnico de nível médio
Nível médio Completo e
conhecimento
em
Informática
04
40h
Salário-
Mínimo
VISITADOR
Programa Criança Feliz
Nível médio Completo
06
40h
Salário-
Mínimo
CADASTRO
ÚNICO
Entrevistador
Nível médio Completo e
conhecimento
em
Informática
04
40h
Salário
Mínimo
CADASTRO
ÚNICO
Digitador
Nível médio Completo e
conhecimento
em
Informática
02
40h
Salário
Mínimo
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os
demais serão mantidos para composição de banco para atender as
necessidades que porventura venham a surgir da Secretária de
Assistência e Desenvolvimento Social e que, em surgindo
necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios
previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado.
Art.2º. Fica autorizado a ser elaborado e divulgado o Edital do
processo seletivo simplificado, pela Secretaria de Secretária de
Assistência Social e Desenvolvimento, no Município de Croatá.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá-CE, em 11 de março de
2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:8AE116B6
SECRETARIA DE CULTURA
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo
Original: Contrato Nº 2025.02.26.18 – Processo Originário:
Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 2025.01.24.01/DLE/PMC –
Objeto: Aquisição de instrumentos e acessórios musicais para
atender às necessidades da Banda de Música Municipal, junto à
Secretaria de Cultura, com recursos oriundos do Novo Programa
Estadual de Incentivo à Cultura (PROSIEC), conforme repasses
do Governo do Estado do Ceará – Contratante: Secretaria
Municipal de Cultura – Contratada: DR. COMERCIO DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
28.115.940/0001-45 – Valor: R$ 35.155,00 (trinta e cinco mil cento
e cinquenta e cinco reais) – Data da Assinatura do Contrato:
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