DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
sede de repercussão geral, onde restou definido os parâmetros para a 
validade da contratação temporária, com base no conteúdo jurídico do 
art. 37, inciso IX, da CF 1988, onde as hipóteses foram: a) os casos 
excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja 
predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse 
público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja 
indispensável; 
CONSIDERANDO, o poder-dever da Administração exercer o 
controle de seus atos, no que se denomina autotutela administrativa ou 
princípio da autotutela. No exercício deste poder-dever a 
Administração, atuando por provocação ou de ofício, reaprecia os atos 
produzidos em seu âmbito, podendo incidir sobre a legalidade do ato 
ou quanto ao seu mérito, conforme dispõem as Súmulas 346 e 473, 
ambas do STF, cumulado com o art. 54, da lei nº 9.784/99, com 
aplicação subsidiária, ante a ausência de lei municipal que trata 
especificamente sobre o caso. 
CONSIDERANDO, a exigência do serviço em decorrência da falta 
de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetadas 
aos setores da secretaria de assistência social de Croatá; 
CONSIDERANDO, por fim a conveniência, oportunidade e a 
extrema e urgente necessidade administrativa para a Secretaria de 
Assistência do Município de Croatá; 
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Assistência Social, é 
responsável por coordenar e executar políticas públicas que 
promovam o bem-estar social e a inclusão dos cidadãos em situação 
de vulnerabilidade, tem como premissa essencial o atendimento 
qualificado e humanizado à população. Nesse contexto, a contratação 
de novos colaboradores é uma medida imprescindível para o pleno 
funcionamento e aprimoramento dos serviços prestados; 
  
CONSIDERANDO, a ampliação da demanda, onde se observa um 
crescimento significativo na demanda por serviços socioassistenciais 
no município, fruto de fatores como o aumento da população, 
mudanças socioeconômicas e cenários emergenciais. Portanto, a 
contratação de novos funcionários é necessária para assegurar que a 
assistência seja prestada de forma adequada e eficiente e em virtude 
de tal situação houve a necessidade de ampliação dos atendimentos no 
nosso município com a implementação de um novo equipamento 
social tipo CRAS- Centro de referência de Assistência Social a ser 
implantado no distrito Alto Lindo, o mesmo busca descentralizar cada 
vez mais os atendimentos da política de Assistência Social. Sendo 
assim, com a devida ampliação e implementação do referido 
equipamento se faz necessário a contratação de novos profissionais 
para atuarem junto à população atendida pelo equipamento; 
CONSIDERANDO, a necessidade de qualificação técnica, onde a 
realização de uma Seleção Pública permitirá atrair candidatos com 
perfis mais alinhados às necessidades específicas da Secretaria de 
Assistência Social. De nodo que, buscar-se-á profissionais com 
conhecimentos técnicos e experiências compatíveis com as demandas 
dos diversos programas e projetos desenvolvidos por nossa pasta; 
CONSIDERANDO, a transparência e isonomia, onde a Seleção 
Pública é uma forma de garantir que o processo de contratação ocorra 
de maneira transparente e isonômica, possibilitando a participação de 
todos os interessados, independentemente de vínculos políticos ou 
pessoais. Com isso, primamos pelo acesso justo às oportunidades de 
trabalho; 
CONSIDERANDO, eficiência e eficácia, onde ao recorrer à Seleção 
Pública, pode-se realizar uma análise criteriosa das habilidades e 
competências dos candidatos, buscando formar uma equipe coesa e 
apta a lidar com as complexidades inerentes às atividades 
desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social; 
  
CONSIDERANDO, a conformidade legal, onde a realização de uma 
Seleção Pública está em consonância com a legislação vigente e com 
os princípios da Administração Pública, assegurando a legalidade e a 
impessoalidade do processo de contratação; 
CONSIDERANDO, que a realização da Seleção Pública destinada à 
contratação de profissionais para a Secretaria de Assistência Social 
para exercer suas atividades junto ao novo equipamento social, é 
medida fundamental para o contínuo progresso e aprimoramento dos 
serviços que prestamos à população em situação de vulnerabilidade; 
CONSIDERANDO, que a política de Assistência social atua com 
programas e projetos, que os mesmos têm seus tempos determinados 
de execução, como o programa criança feliz, programa bolsa família e 
cadastro único, sendo assim não nos permitindo de acordo com a 
LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social ter profissionais 
concursados em virtude de se tratar de programas e projetos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º - Fica autorizado a contratação por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no 
âmbito da Secretária de Assistência Social e Desenvolvimento do 
Município de Croatá, por meio de processo seletivo simplificado, 
através de formalização por meio de contrato administrativo, 
observando conforme disciplinado na Lei Municipal nº. 442/2017, de 
28 de abril de 2017e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; 
§1º. O edital do processo seletivo simplificado estará contido todas as 
exigências e as disponibilidades para as vagas que serão ofertadas 
para a contratação, onde por força deste Decreto estarão sendo 
contratados, para sanar as carências nas seguintes funções: 
  
ÓRGÃO: SECRETARIA DA ASSISTENTE SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 
CARGO/ LOCAL 
ESCOLARIDADE 
VAGAS 
C. HOR. SALÁRIO 
  
Psicólogo 
Nível Superior completo em 
Bacharel em Psicologia e 
com 
registro 
profissional 
Ativo. 
02 
  
40h 
R$ 2.000,00 
  
Assistente Social 
Nível Superior completo em 
Bacharel em Serviço Social 
e com registro profissional 
Ativo 
  
02 
  
30h 
  
R$ 3.000,00 
Técnico de nível médio 
Nível médio Completo e 
conhecimento 
em 
Informática 
04 
40h 
Salário-
Mínimo 
VISITADOR 
Programa Criança Feliz 
  
Nível médio Completo 
06 
40h 
Salário-
Mínimo 
CADASTRO 
ÚNICO 
Entrevistador 
Nível médio Completo e 
conhecimento 
em 
Informática 
04 
40h 
Salário 
Mínimo 
CADASTRO 
ÚNICO 
Digitador 
Nível médio Completo e 
conhecimento 
em 
Informática 
02 
40h 
Salário 
Mínimo 
  
§2º. Após o preenchimento das vagas imediatas disponibilizadas, os 
demais serão mantidos para composição de banco para atender as 
necessidades que porventura venham a surgir da Secretária de 
Assistência e Desenvolvimento Social e que, em surgindo 
necessidades, serão devidamente preenchidas seguindo os critérios 
previstos no referido Edital do processo seletivo simplificado. 
  
Art.2º. Fica autorizado a ser elaborado e divulgado o Edital do 
processo seletivo simplificado, pela Secretaria de Secretária de 
Assistência Social e Desenvolvimento, no Município de Croatá. 
  
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Croatá-CE, em 11 de março de 
2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8AE116B6 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ/CE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo 
Original: Contrato Nº 2025.02.26.18 – Processo Originário: 
Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 2025.01.24.01/DLE/PMC – 
Objeto: Aquisição de instrumentos e acessórios musicais para 
atender às necessidades da Banda de Música Municipal, junto à 
Secretaria de Cultura, com recursos oriundos do Novo Programa 
Estadual de Incentivo à Cultura (PROSIEC), conforme repasses 
do Governo do Estado do Ceará – Contratante: Secretaria 
Municipal de Cultura – Contratada: DR. COMERCIO DE 
INSTRUMENTOS MUSICAIS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 
28.115.940/0001-45 – Valor: R$ 35.155,00 (trinta e cinco mil cento 
e cinquenta e cinco reais) – Data da Assinatura do Contrato: 

                            

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