Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 da ordem de compra com prazo improrrogável até nas 14 horas do dia 11/03/2025. No dia aprazado a empresa procedeu a entrega parcial dos produtos, restando a entrega dos produtos listados acima. A empresa tentou efetuar a entrega de produtos com marca divergente a apresentada na proposta de preços. Quanto ao item 01 (carne moída) a empresa apresentou em sua proposta de preços a possibilidade de entregar quatro tipo de marcas e para o item 08 (carne suína) três marcas distintas, e quando da realização da entrega a mesma queria entregar outra marca. Mesmo a empresa tendo a possibilidade de entregar diversas marcas distintas que ela mesma apresentou em sua proposta de preços, não efetuou a entrega nos termos do contrato. O atraso no recebimento dos produtos está a causar dano à administração, a pois a mesma está impossibilitada de fornecer alimentação, conforme definido no cardápio escolar, necessitando ter que providenciar mudança no cardápio para suprir a demanda de oferta de alimentação aos alunos. Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pela presente,notificar Vossa Senhoria – Representante da Empresa DJALMA MARTINS ALIMENTOS, para que sane a irregularidade apontada, providenciando a entrega dos produtos em apreço,no prazo improrrogável até o dia 12/03/2025, às 14 horas. Ressaltamos, outrossim, que, será aplicado as penalidades descritas no instrumento de contrato pelo o atraso na entrega dos produtos. Caso a Empresa DJALMA MARTINS ALIMENTOS, não atenda ao quantitativo referendado nesta notificação, no prazo acima assinalado a contratante adotará todas as medidas administrativamente cabíveis, CASO NECESSÁRIO com fito de proceder a RESCISÃO DO CONTRATO, para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público. Até o presente momento, o único contato que conseguimos com a empresa foi por e-mail quando a mesma confirmou o recebimento da ordem de compra. Após isso apenas uma pessoa identificada como Renato entrou em contato, conforme já relatado na notificação anterior. Contudo, a referida pessoa não possui poderes legais para representar a empresa como contratante o que dificulta a comunicação entre as partes. A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, nesta data, dando cumprimento o princípio da publicidade,assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa NOTIFICADA, para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato. O Município contratante aguarda manifestação da empresa notificada, no prazo acima assinalado, sendo o silêncio entendido como confissão dos fatos anotados. Granjeiro/CE, 11 de Março de 2025. MARIA GABRIELLY NUNES PEREIRA Fiscal de Contrato Publicado por: Railla Naiane de Alencar Menezes Código Identificador:9705E558 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 243/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025. Nomeia a Chefe de Controle Administrativo da Secretaria da Saúde do Município de Groaíras e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos; RESOLVE: Art. 1º - Nomear ANTONIO MANUEL RAMOS DA SILVA, inscrito no CPF n° 637.125.127-91, para exercer o cargo de provimento em comissão, como CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA SAÚDE do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 10 dias do mês de março de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:4A37F59B GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 244/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025. Exonera a Chefe das Unidades Básicas de Saúde do Município de Groaíras e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037/2024, de 31 de dezembro de 2024, que exonerou todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, salvo aqueles detentores de estabilidade provisória; CONSIDERANDO que a servidora MARIA JHENNE ALVES PEREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, à época, encontrava-se em situação de estabilidade provisória em razão de sua gestação, nos termos da legislação pertinente; CONSIDERANDO que a estabilidade provisória da servidora chegou ao seu termo final; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir de 1º de março de 2025, a servidora MARIA JHENNE ALVES PEREIRA, inscrita no CPF n° 604.717.563-50, do cargo de provimento em comissão, comoCHEFEFechar