Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNEBRE, DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA ATENDER AS FAMILIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. E- mail para contato/informações cpl.ipueiras@gmail.com, das 08hs00min às 12hs00min e de 13hs00min às 16hs00min. 11 de março 2025. Ipueiras/CE. MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, Agente de Contratação. Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador:886AE977 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 015.25- PE-DIV Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de Licitação - Realização dia 24 de Março de 2025 às 14h00min, Pregão eletrônico, menor preço, N° 015.25-PE-DIV, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitanet.com.br e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FRUTAS E HORTALIÇAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. E-mail para contato/informações cpl.ipueiras@gmail.com, das 08hs00min às 12hs00min e de 13hs00min às 16hs00min. 11 de março 2025. Ipueiras/CE. MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, Agente de Contratação. Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador:F269977B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.048 DE 06 DE MARÇO DE 2025. ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.036, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUI O NOVO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.036, de 3 de fevereiro de 2025, que institui o Novo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS (2025), passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º. Os créditos que são objeto do REFIS são aqueles ocorridos até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.‖ Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas todas as demais normas contidas na Lei Municipal nº 2.036, de 3 de fevereiro de 2025. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de março de 2025. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:25686566 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 583, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba. RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. EMANUEL RICARDO REIS CHAVES, do cargo de provimento de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, integrante da estrutura organizacional do SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F25870A9 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 584, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba. RESOLVE: Art. 1° Exonerar o Sr. JOÃO CARLOS SOUSA DOS SANTOS, do cargo de provimento de CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DE9942F1 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 585, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO que o instituto da readaptação é uma forma de provimento derivada e destinada ao servidor que, após avaliação médico-pericial, estiver inapto para o exercício de suas funções precípuas do cargo efetivo originário; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 507/2006, em seu artigo 24, regulamenta o instituto ora descrito, sempre respaldada no auxílio ao servidor, sob o manto da Dignidade da Pessoa Humana e, ao mesmo tempo, objetivando a continuidade do serviço público; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro de 2022, disciplina o procedimento para a utilização do instituto da readaptação, estabelecendo um fluxo concatenado de atos a serem verificados;Fechar