DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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CONSIDERANDO que, no caso em questão, a Secretaria de
Administração de Irauçuba/CE, encaminhou procedimento realizado
pela servidora solicitante, onde existe laudo médico, emitido por
profissionais do Município, que atestam a necessidade de readaptação;
e
CONSIDERANDO que a servidora requerente faz jus ao exercício
do direito a readaptação, visto não estar em condições de saúde
adequadas para continuar em seu cargo de origem,
RESOLVE,
Art. 1º - PRORROGAR readaptação da servidora JAILA MARIA
AZEVEDO MESQUITA, portador da Matrícula nº 0601012,
ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO
FUNDAMENTAL III – REF 15, lotado na Secretaria da Educação,
pelo período de 28/02/2025 à 28/02/2026, atribuindo a esta as
especificações do cargo de Auxiliar de Biblioteca.
Art. 2º - A este Servidor fica aprazado realização de perícia efetuada
pela junta médica do Município, a cada 12 (doze) meses, para fins do
artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro de
2022.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4564D56F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 586, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que o instituto da readaptação é uma forma de
provimento derivada e destinada ao servidor que, após avaliação
médico-pericial, estiver inapto para o exercício de suas funções
precípuas do cargo efetivo originário;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 507/2006, em seu artigo
24, regulamenta o instituto ora descrito, sempre respaldada no auxílio
ao servidor, sob o manto da Dignidade da Pessoa Humana e, ao
mesmo tempo, objetivando a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro
de 2022, disciplina o procedimento para a utilização do instituto da
readaptação, estabelecendo um fluxo concatenado de atos a serem
verificados;
CONSIDERANDO que, no caso em questão, a Secretaria de
Administração de Irauçuba/CE, encaminhou procedimento realizado
pela servidora solicitante, onde existe laudo médico, emitido por
profissionais do Município, que atestam a necessidade de readaptação;
e
CONSIDERANDO que a servidora requerente faz jus ao exercício
do direito a readaptação, visto não estar em condições de saúde
adequadas para continuar em seu cargo de origem,
RESOLVE,
Art. 1º - PRORROGAR readaptação da servidora QUEIVIANI DE
FÁTIMA LOPES FREITAS, portadora das Matrículas nº 0105740 e
n° 0914715, ocupante dos cargos efetivos de PROFESSORA DO
ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14 e REF 13,
respectivamente, lotado na Secretaria da Educação, pelo período de
28/02/2025 à 28/02/2026, atribuindo a esta as especificações do cargo
de Agente Administrativo.
Art. 2º - A este Servidor fica aprazado realização de perícia efetuada
pela junta médica do Município, a cada 12 (doze) meses, para fins do
artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro de
2022.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BE6DFF33
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 587, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o fim dos motivos que ensejaram a anterior
concessão de gratificação de Desempenho e Eficiência, baseando-se
no requerimento da Secretaria de Administração do Município de
Irauçuba/CE.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar a Portaria nº 456 de 03 de fevereiro de 2025, de
concessão de Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a
65% do Salário base do Servidor JOVANE TAVEIRA LIMA,
portador da MATRÍCULA: 0920170, lotado na SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C676C50E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 588, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Sra. MARIA PATRICIA ARAUJO PEDROSA,
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
COORDENADORA
DE
ESCOLAS
ATÉ
400
ALUNOS,
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E6EDB414
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 589, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a Sra. ROMENIA DE LOURDES LIMA MOTA,
do cargo de provimento de COORDENADORA DE ESCOLAS
ATÉ 400 ALUNOS, integrante da estrutura organizacional da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
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