Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 CONSIDERANDO que, no caso em questão, a Secretaria de Administração de Irauçuba/CE, encaminhou procedimento realizado pela servidora solicitante, onde existe laudo médico, emitido por profissionais do Município, que atestam a necessidade de readaptação; e CONSIDERANDO que a servidora requerente faz jus ao exercício do direito a readaptação, visto não estar em condições de saúde adequadas para continuar em seu cargo de origem, RESOLVE, Art. 1º - PRORROGAR readaptação da servidora JAILA MARIA AZEVEDO MESQUITA, portador da Matrícula nº 0601012, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 15, lotado na Secretaria da Educação, pelo período de 28/02/2025 à 28/02/2026, atribuindo a esta as especificações do cargo de Auxiliar de Biblioteca. Art. 2º - A este Servidor fica aprazado realização de perícia efetuada pela junta médica do Município, a cada 12 (doze) meses, para fins do artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro de 2022. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4564D56F GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 586, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO que o instituto da readaptação é uma forma de provimento derivada e destinada ao servidor que, após avaliação médico-pericial, estiver inapto para o exercício de suas funções precípuas do cargo efetivo originário; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 507/2006, em seu artigo 24, regulamenta o instituto ora descrito, sempre respaldada no auxílio ao servidor, sob o manto da Dignidade da Pessoa Humana e, ao mesmo tempo, objetivando a continuidade do serviço público; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro de 2022, disciplina o procedimento para a utilização do instituto da readaptação, estabelecendo um fluxo concatenado de atos a serem verificados; CONSIDERANDO que, no caso em questão, a Secretaria de Administração de Irauçuba/CE, encaminhou procedimento realizado pela servidora solicitante, onde existe laudo médico, emitido por profissionais do Município, que atestam a necessidade de readaptação; e CONSIDERANDO que a servidora requerente faz jus ao exercício do direito a readaptação, visto não estar em condições de saúde adequadas para continuar em seu cargo de origem, RESOLVE, Art. 1º - PRORROGAR readaptação da servidora QUEIVIANI DE FÁTIMA LOPES FREITAS, portadora das Matrículas nº 0105740 e n° 0914715, ocupante dos cargos efetivos de PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14 e REF 13, respectivamente, lotado na Secretaria da Educação, pelo período de 28/02/2025 à 28/02/2026, atribuindo a esta as especificações do cargo de Agente Administrativo. Art. 2º - A este Servidor fica aprazado realização de perícia efetuada pela junta médica do Município, a cada 12 (doze) meses, para fins do artigo 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro de 2022. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BE6DFF33 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 587, DE 05 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o fim dos motivos que ensejaram a anterior concessão de gratificação de Desempenho e Eficiência, baseando-se no requerimento da Secretaria de Administração do Município de Irauçuba/CE. RESOLVE: Art. 1° - Revogar a Portaria nº 456 de 03 de fevereiro de 2025, de concessão de Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 65% do Salário base do Servidor JOVANE TAVEIRA LIMA, portador da MATRÍCULA: 0920170, lotado na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C676C50E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 588, DE 05 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba. RESOLVE: Art. 1° Nomear a Sra. MARIA PATRICIA ARAUJO PEDROSA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E6EDB414 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 589, DE 05 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município de Irauçuba. RESOLVE: Art. 1° Exonerar a Sra. ROMENIA DE LOURDES LIMA MOTA, do cargo de provimento de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.Fechar