DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNEBRE, DE
DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA,
PARA
ATENDER
AS
FAMILIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. E-
mail
para
contato/informações
cpl.ipueiras@gmail.com,
das
08hs00min às 12hs00min e de 13hs00min às 16hs00min. 11 de março
2025. Ipueiras/CE.
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:886AE977
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 015.25-
PE-DIV
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de
Licitação - Realização dia 24 de Março de 2025 às 14h00min, Pregão
eletrônico, menor preço, N° 015.25-PE-DIV, o edital poderá ser
adquirido
nos
endereços:
www.licitanet.com.br
e
www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE FRUTAS E
HORTALIÇAS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE. E-mail para contato/informações
cpl.ipueiras@gmail.com, das 08hs00min às 12hs00min e de
13hs00min às 16hs00min. 11 de março 2025. Ipueiras/CE.
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:F269977B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.048 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.036, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE
INSTITUI
O
NOVO
PROGRAMA
DE
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.036, de 3 de fevereiro de
2025, que institui o Novo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
(2025), passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º. Os créditos que são objeto do REFIS são aqueles ocorridos
até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou
não.‖
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas todas as demais normas contidas na Lei
Municipal nº 2.036, de 3 de fevereiro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 11 de março de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:25686566
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 583, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar o Sr. EMANUEL RICARDO REIS CHAVES, do
cargo de provimento de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS, integrante da estrutura organizacional do
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F25870A9
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 584, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar o Sr. JOÃO CARLOS SOUSA DOS SANTOS, do
cargo
de
provimento
de
CHEFE
DO
SETOR
DE
ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA, integrante da estrutura organizacional
da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DE9942F1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 585, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO que o instituto da readaptação é uma forma de
provimento derivada e destinada ao servidor que, após avaliação
médico-pericial, estiver inapto para o exercício de suas funções
precípuas do cargo efetivo originário;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 507/2006, em seu artigo
24, regulamenta o instituto ora descrito, sempre respaldada no auxílio
ao servidor, sob o manto da Dignidade da Pessoa Humana e, ao
mesmo tempo, objetivando a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 04, de 10 de janeiro
de 2022, disciplina o procedimento para a utilização do instituto da
readaptação, estabelecendo um fluxo concatenado de atos a serem
verificados;
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