Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do 4º ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20210624 resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021-PE. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS/IMPRESSORAS, DESTINADAS ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARETAMA-CE. VIGÊNCIA: a partir de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024. VALOR DO TOTAL DO ADITIVO: R$ 6.749,76 (seis mil e setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos). CONTRATADA (O): A. JAKSON PINHEIRO - ME inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 06.341.224/0001-43 ASSINA PELO CONTRATADO: ANTONIO JAKSON PINHEIRO, portador do CPF sob o nº 221.592.128-57 ASSINA PELO CONTRATANTE: FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA, portador do CPF sob o nº 786.663.503-00 DATA DA ASSINATURA: 27 de Dezembro de 2024 Jaguaretama – Ceará, 27 de Dezembro de 2024 FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Secretaria Municipal de Saúde Contratante Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:F255AE03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE PORTARIA Nº 0302003/2025-GP JARDIM-CE, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal: R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR, o Sr. SIEBRA MORAIS DANTAS, Professor da Rede de Ensino Municipal, portador da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXX143, inscrita no CPF sob o n º 750.XXX.XXX-49, para ocupar função de confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA LUIZ LEITE BRINGEL junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fará jus, a remuneração do cargo efetivo acrescida de ampliação de 20 horas semanais, conforme art. 15 §6° da Lei Municipal 059/2009. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 20 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 03 de fevereiro de 2025. ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:795D8FFB GABINETE PORTARIA Nº1103001/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖. CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖; CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖ CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 001/2025, instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado, CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 07/07/2023, o(a) Sr(a). ANA CLARA PEREIRA DA LUZ, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 10627, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 11XXX47 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº311.XXX.XXX-87, do cargo efetivo de ODONTÓLOGO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025.Fechar