Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669 www.diariomunicipal.com.br/aprece 62 Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:03F6D9DA GABINETE PORTARIA Nº1103004/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖. CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖; CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖ CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006/2025, instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado, CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 04/07/2024, o(a) Sr(a). CARMELITA VIEIRA MARTINS, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 09217, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 96XXXXXXXX80 SSPCE, inscrita no CPF sob o nº787.XXX.XXX-00, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025. ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:EB57C34C GABINETE PORTARIA Nº1103005/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖. CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖; CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖ CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 008/2025, instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado, CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 10/05/2018, o(a) Sr(a). CÍCERA DE FÁTIMA LEITE FERREIRA, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 02108, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 10XXXXX86 SSPCE, inscrita no CPF sob o nº307.XXX.XXX-91, do cargo efetivo de PROFESSOR II junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025. ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito MunicipalFechar