DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:03F6D9DA 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº1103004/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO 
DE 2025 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal: 
  
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: 
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição 
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime 
Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que 
gerou o referido tempo de contribuição‖. 
  
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 
003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do 
Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a 
vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode 
permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que 
lhe concedeu a aposentadoria‖; 
  
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: 
―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo 
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual 
se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da 
remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖ 
  
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006/2025, 
instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 
2025; 
  
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, 
conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo 
identificado, 
  
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios 
fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as 
partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, 
inciso LV, da Constituição Federal. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 
04/07/2024, o(a) Sr(a). CARMELITA VIEIRA MARTINS, 
servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 09217, portador(a) da Carteira de 
Identidade/RG nº 96XXXXXXXX80 SSPCE, inscrita no CPF sob o 
nº787.XXX.XXX-00, do cargo efetivo de AUXILIAR DE 
SERVIÇO 
junto 
a 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO. 
  
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para 
proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do 
art. 1º na forma da legislação vigente. 
  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:EB57C34C 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº1103005/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO 
DE 2025 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
EXONERAÇÃO 
DE 
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal: 
  
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: 
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição 
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime 
Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que 
gerou o referido tempo de contribuição‖. 
  
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 
003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do 
Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a 
vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode 
permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que 
lhe concedeu a aposentadoria‖; 
  
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: 
―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo 
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual 
se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da 
remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖ 
  
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 008/2025, 
instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 
2025; 
  
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, 
conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo 
identificado, 
  
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios 
fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as 
partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, 
inciso LV, da Constituição Federal. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 
10/05/2018, 
o(a) 
Sr(a). 
CÍCERA 
DE 
FÁTIMA 
LEITE 
FERREIRA, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 02108, portador(a) 
da Carteira de Identidade/RG nº 10XXXXX86 SSPCE, inscrita no 
CPF sob o nº307.XXX.XXX-91, do cargo efetivo de PROFESSOR 
II junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para 
proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do 
art. 1º na forma da legislação vigente. 
  
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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