DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:AFF58A73
GABINETE
PORTARIA Nº1103021/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO
DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14:
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime
Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que
gerou o referido tempo de contribuição‖.
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº
003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do
Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a
vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode
permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que
lhe concedeu a aposentadoria‖;
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal:
―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual
se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da
remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 023/2025,
instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de
2025;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar,
conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo
identificado,
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios
fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as
partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º,
inciso LV, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em
18/10/2020, o(a) Sr(a). JOÃO LEITE DOS SANTOS, servidor(a)
efetivo(a), matrícula n° 10639, portador(a) da Carteira de
Identidade/RG nº 201XXXXXXX70 SSPCE, inscrita no CPF sob o
nº008.XXX.XXX-32,
do
cargo
efetivo
de
AGENTE
ADMINISTRATIVO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para
proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do
art. 1º na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:A8FC4B44
GABINETE
PORTARIA Nº1103022/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO
DE 2025
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14:
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição
decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime
Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que
gerou o referido tempo de contribuição‖.
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº
003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do
Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a
vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode
permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que
lhe concedeu a aposentadoria‖;
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal:
―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual
se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da
remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 024/2025,
instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de
2025;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar,
conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo
identificado,
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios
fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as
partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º,
inciso LV, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em
29/04/2016, o(a) Sr(a). JOSÉ SIPRIANO DO NASCIMENTO,
servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 00401, portador(a) da Carteira de
Identidade/RG nº 950XXXXX09 SSPCE, inscrita no CPF sob o
nº695.XXX.XXX-72, do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇO
junto
a
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para
proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do
art. 1º na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
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