DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que
devidamente justificada.
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e
providencias que devem ser adotadas.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências
necessárias à instrução processual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em
26 de fevereiro de 2025.
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES
Controlador-Geral do Município de Massapê
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:74156455
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO Nº 12/2025.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Maria do Socorro Leite
Moura, gratificação pela execução de trabalho relevante, no
percentual de 10% (dez por cento), consistente nos trabalhos da
Recepção.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 10 de março de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:C1A146D7
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO Nº 13/2025.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Francisca Édna Soares da
Silva Gonçalves, gratificação pela execução de trabalho relevante, no
percentual de 20% (vinte por cento), consistente no acréscimo de
trabalhos de limpeza.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 10 de março de 2025.
ROBERTO SIMÃO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lucilene Maria da Silva
Código Identificador:48C3EFD3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 224/GP/2025
PORTARIA NO 224/GP/2025
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO
PELO
EXERCÍCIO
DE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS
RELEVANTES,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO a
previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de
2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586,
de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por
representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou
função de confiança;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de
gratificação pela execução de trabalhos relevantes;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS
RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo
relacionados em percentual indicado:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
FRANCISCA
SOARES
SANTANA DA SILVA
512.309.763-53
ASSESSORA ESPECIAL DO
GABINETE
PARA
DIVERSAS
ÁREAS
TEMÁTICAS
70%
(Setenta
por
cento)
Art. 2º -DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 25 de fevereiro de
2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
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