DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
Art. 3º A Comissão deverá concluir a apuração no prazo de 90 
(noventa) dias, contados a partir do termo de início dos trabalhos, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que 
devidamente justificada. 
  
Art. 4º Ao final do prazo estabelecido para conclusão, a Comissão 
deverá entregar relatório circunstanciado com as recomendações e 
providencias que devem ser adotadas. 
  
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão preferência em relação a 
qualquer outro e seus membros poderão reportar-se diretamente às 
demais unidades administrativas desta Secretaria, bem como aos 
demais órgãos da Administração Pública municipal, em diligências 
necessárias à instrução processual. 
  
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ/CE, em 
26 de fevereiro de 2025. 
  
MARCIO DIEGO AGUIAR GUIMARÃES 
Controlador-Geral do Município de Massapê 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:74156455 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO Nº 12/2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
PELA 
EXECUÇÃO 
DE 
TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Maria do Socorro Leite 
Moura, gratificação pela execução de trabalho relevante, no 
percentual de 10% (dez por cento), consistente nos trabalhos da 
Recepção. 
  
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 10 de março de 2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:C1A146D7 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO Nº 13/2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
PELA 
EXECUÇÃO 
DE 
TRABALHO RELEVANTE, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e Portaria nº 38, de 03 de novembro de 2022, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER à Servidora Pública Francisca Édna Soares da 
Silva Gonçalves, gratificação pela execução de trabalho relevante, no 
percentual de 20% (vinte por cento), consistente no acréscimo de 
trabalhos de limpeza. 
  
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, em 10 de março de 2025. 
  
ROBERTO SIMÃO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lucilene Maria da Silva 
Código Identificador:48C3EFD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 224/GP/2025 
 
PORTARIA NO 224/GP/2025 
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA E POR TRABALHOS 
RELEVANTES, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC... CONSIDERANDO a 
previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 
2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, 
de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por 
representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou 
função de confiança; 
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 
12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de 
gratificação pela execução de trabalhos relevantes; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR TRABALHOS 
RELEVANTES aos servidores municipais comissionados abaixo 
relacionados em percentual indicado: 
  
NOME 
CPF 
CARGO 
PERCENTUAL 
FRANCISCA 
SOARES 
SANTANA DA SILVA 
512.309.763-53 
ASSESSORA ESPECIAL DO 
GABINETE 
PARA 
DIVERSAS 
ÁREAS 
TEMÁTICAS 
70% 
(Setenta 
por 
cento) 
  
Art. 2º -DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 25 de fevereiro de 
2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
  
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
 

                            

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