DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 100
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a justa e correta
avaliação dos imóveis situados no território municipal para fins
tributários, visando assegurar a equidade fiscal e a atualização do
Cadastro Imobiliário;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis no
Município de Mauriti, com a finalidade de avaliar imóveis para fins
tributários e outras finalidades de interesse público.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Imóveis será composta por 03
(três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, sendo:
I - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, que tenha,
preferencialmente, formação contábil;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras
e Serviço Públicos, que tenha, preferencialmente, formação em
engenharia civil;
III - Um representante do setor de Tributos do município.
Parágrafo único. A nomeação dos membros da Comissão será
realizada por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação de Imóveis:
I - Realizar avaliação de imóveis para fins de tributação municipal,
inclusive para revisão de valores venais e atualização do Cadastro
Imobiliário;
II - Emitir laudos técnicos de avaliação, com base em critérios
estabelecidos em legislação aplicável;
III - Assessorar o Poder Executivo Municipal na definição de valores
de referência para o IPTU e demais tributos imobiliários;
IV - Prestar esclarecimentos e pareceres técnicos quando solicitados
por órgãos públicos municipais;
V - Exercer outras atividades correlatas de interesse do Município.
Art. 4º. O funcionamento da Comissão será regulamentado por meio
de resolução específica a ser elaborada pelos seus membros e
aprovada pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:87B82A69
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 028
DECRETO MUNICIPAL NO 028/2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 004/2025, QUE REGULAMENTA
O ARTIGO 182 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL
(LEI
COMPLEMENTAR
Nº
02/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em
especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário
Municipal,...
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas tributárias
municipais com vistas à adequação às diretrizes administrativas e à
justiça fiscal;
CONSIDERANDO o interesse público na simplificação e atualização
dos procedimentos administrativos relacionados às taxas de licença
para localização e funcionamento, bem como à expedição de alvarás;
DECRETA
Art. 1º. Fica revogado, na íntegra, o Decreto Municipal nº 004/2025,
que regulamenta o artigo 182 do Código Tributário Municipal (Lei
Complementar nº 02/2022), referente às taxas de licença para
localização e funcionamento e expedição de alvarás.
Art. 2º. Ficam sem efeito todas as disposições normativas e
regulamentares estabelecidas pelo Decreto ora revogado, devendo a
administração municipal adotar as providências necessárias para a
adequação dos procedimentos administrativos e fiscais.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º. Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de
março de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D506C1D0
SECRETARIA DE FINANÇAS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/SEFAZ
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI-CE. A Secretaria da Fazenda, através do seu Secretário
Municipal, vem publicar o EXTRATO DO CONTRATO, resultante
da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/SEFAZ, cujo
OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
PARA
REALIZAÇÃO
DE
ESTUDO
DE
VIABILIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA-EVEF,
PARA
ESTIMAR
O
MELHOR
VALOR
A
SER
PAGO
PELOS
SERVIÇOS
REFERENTES À GESTÃO BANCÁRIA DA FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS ATIVOS,
INATIVOS,
PENSIONISTAS,
CRÉDITO
CONSIGNADO,
ARRECADAÇÃO
DE
RECEITAS
DIVERSAS
E
OUTOR
SERVIÇOS
(PAGAMENTO
DE
FORNECEDORES
E
CENTRALIZAÇÃO
DE
CHAVE
PIX)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAURITI/CE. CONTRATADO: INSTITUTO
BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E
GESTÃO – BR TEC – CNPJ Nº 15.555.941/0001-69. VALOR
OFERTADO: R$ 0,19 (DEZENOVE CENTAVOS DE REAL)
PARA CADA R$ 1,00 (UM REAL) ARRECADADO, SOBRE O
BENEFÍCIO AUFERIDO PELO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE/,
CONSIDERANDO QUE A PERSPECTIVA INICIAL É DE QUE O
ATIVO - FOLHA DE PAGAMENTO - POSSA SER VENDIDO
POR VALOR SUPERIOR A R$ 552.605,00 (QUINHENTOS E
CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 04 123 0051 2.015.
ELEMENTO
DE
DESPESAS:
33.90.39.00.
DATA
DA
ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2025.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO –
Secretário da Fazenda.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:8EA732FC
Fechar