DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a justa e correta 
avaliação dos imóveis situados no território municipal para fins 
tributários, visando assegurar a equidade fiscal e a atualização do 
Cadastro Imobiliário; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação de Imóveis no 
Município de Mauriti, com a finalidade de avaliar imóveis para fins 
tributários e outras finalidades de interesse público. 
  
Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Imóveis será composta por 03 
(três) membros, designados pelo Prefeito Municipal, sendo: 
I - Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, que tenha, 
preferencialmente, formação contábil; 
II - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras 
e Serviço Públicos, que tenha, preferencialmente, formação em 
engenharia civil; 
III - Um representante do setor de Tributos do município. 
Parágrafo único. A nomeação dos membros da Comissão será 
realizada por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
  
Art. 3º. Compete à Comissão de Avaliação de Imóveis: 
I - Realizar avaliação de imóveis para fins de tributação municipal, 
inclusive para revisão de valores venais e atualização do Cadastro 
Imobiliário; 
II - Emitir laudos técnicos de avaliação, com base em critérios 
estabelecidos em legislação aplicável; 
III - Assessorar o Poder Executivo Municipal na definição de valores 
de referência para o IPTU e demais tributos imobiliários; 
IV - Prestar esclarecimentos e pareceres técnicos quando solicitados 
por órgãos públicos municipais; 
V - Exercer outras atividades correlatas de interesse do Município. 
  
Art. 4º. O funcionamento da Comissão será regulamentado por meio 
de resolução específica a ser elaborada pelos seus membros e 
aprovada pelo Prefeito Municipal. 
  
Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:87B82A69 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 028 
 
DECRETO MUNICIPAL NO 028/2025 
  
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 
MUNICIPAL Nº 004/2025, QUE REGULAMENTA 
O ARTIGO 182 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO 
MUNICIPAL 
(LEI 
COMPLEMENTAR 
Nº 
02/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, em 
especial a Lei Orgânica do Município e o Código Tributário 
Municipal,... 
  
CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas tributárias 
municipais com vistas à adequação às diretrizes administrativas e à 
justiça fiscal; 
  
CONSIDERANDO o interesse público na simplificação e atualização 
dos procedimentos administrativos relacionados às taxas de licença 
para localização e funcionamento, bem como à expedição de alvarás; 
  
DECRETA 
Art. 1º. Fica revogado, na íntegra, o Decreto Municipal nº 004/2025, 
que regulamenta o artigo 182 do Código Tributário Municipal (Lei 
Complementar nº 02/2022), referente às taxas de licença para 
localização e funcionamento e expedição de alvarás. 
  
Art. 2º. Ficam sem efeito todas as disposições normativas e 
regulamentares estabelecidas pelo Decreto ora revogado, devendo a 
administração municipal adotar as providências necessárias para a 
adequação dos procedimentos administrativos e fiscais. 
  
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em 
contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos 
termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 4º. Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de 
março de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D506C1D0 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/SEFAZ 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI-CE. A Secretaria da Fazenda, através do seu Secretário 
Municipal, vem publicar o EXTRATO DO CONTRATO, resultante 
da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/SEFAZ, cujo 
OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
ESTUDO 
DE 
VIABILIDADE 
ECONÔMICO-FINANCEIRA-EVEF, 
PARA 
ESTIMAR 
O 
MELHOR 
VALOR 
A 
SER 
PAGO 
PELOS 
SERVIÇOS 
REFERENTES À GESTÃO BANCÁRIA DA FOLHA DE 
PAGAMENTO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS ATIVOS, 
INATIVOS, 
PENSIONISTAS, 
CRÉDITO 
CONSIGNADO, 
ARRECADAÇÃO 
DE 
RECEITAS 
DIVERSAS 
E 
OUTOR 
SERVIÇOS 
(PAGAMENTO 
DE 
FORNECEDORES 
E 
CENTRALIZAÇÃO 
DE 
CHAVE 
PIX) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MAURITI/CE. CONTRATADO: INSTITUTO 
BRASILEIRO DE TECNOLOGIA, EMPREENDEDORISMO E 
GESTÃO – BR TEC – CNPJ Nº 15.555.941/0001-69. VALOR 
OFERTADO: R$ 0,19 (DEZENOVE CENTAVOS DE REAL) 
PARA CADA R$ 1,00 (UM REAL) ARRECADADO, SOBRE O 
BENEFÍCIO AUFERIDO PELO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE/, 
CONSIDERANDO QUE A PERSPECTIVA INICIAL É DE QUE O 
ATIVO - FOLHA DE PAGAMENTO - POSSA SER VENDIDO 
POR VALOR SUPERIOR A R$ 552.605,00 (QUINHENTOS E 
CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501 04 123 0051 2.015. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESAS: 
33.90.39.00. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 06 DE MARÇO DE 2025.  
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO –  
Secretário da Fazenda. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:8EA732FC 
 

                            

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