DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:97803546 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 144/2025-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 144/2025-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) 
público(a) efetivo(a) CICERA KELVYANNE SOUZA VIDAL 
(Matrícula nº 3267), ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 
acompanhado da respectiva certidão de óbito; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) 
CICERA KELVYANNE SOUZA VIDAL(Matrícula nº 3267), 
ocupante do cargo de ENFERMEIRA, nos moldes do artigo 90, 
inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de 
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de seu pai, 
contados a partir de 10 de fevereiro de 2025. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 10/02/2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês 
de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lanna Karina Paula Cipriano 
Código Identificador:EE5F8889 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 146/2025 
 
PORTARIA Nº 146/2025. 
  
DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
(CONSELHEIROS TUTELARES) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas 
atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖ 
da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, 
CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, 
inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e 
disciplinado nos artigos 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Quixelô/CE, e pelos artigos 75 e seguintes da 
Lei Complementar Municipal nº 381, de 31 de março de 2023; 
  
CONSIDERANDO 
os 
requerimentos 
formulados 
pelos(as) 
Conselheiros(as) 
Tutelares 
SEBASTIANA 
THAIS 
SILVA 
OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), JOSEFA JAIRA FERREIRA DE 
FREITAS (Matricula nº 6611), ILDENIA ALVES DE LUCENA 
(Matrícula nº 6581), MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO 
BARROS (Matrícula nº 6580) e GLACIANO OLIVEIRA 
COELHO (Matrícula nº 6582), que versam sobre a concessão de 
férias no período compreendido, respectivamente, entre 01/03/2025 a 
30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025, 
01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025; 
  
CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de Conselheiro 
Tutelar, o qual não pode ficar vago sob pena de prejuízo à 
continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para a 
preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizados no 
ECA (Lei nº 8069/90), prevendo o artigo 64, inciso II, da Lei 
Complementar Municipal nº 381, de 31 de março de 2023, que férias 
superiores a vinte e nove dias autoriza a convocação do suplente, para 
fins de substituição; 
  
CONSIDERANDO o resultado das eleições ocorridas no ano de 
2023; 
  
CONSIDERANDO que restou verificada a implementação do 
período aquisitivo e a conveniência da concessão de férias aos(às) 
Conselheiros(as) 
Tutelares 
SEBASTIANA 
THAIS 
SILVA 
OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), JOSEFA JAIRA FERREIRA DE 
FREITAS (Matricula nº 6611), ILDENIA ALVES DE LUCENA 
(Matrícula nº 6581), MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO 
BARROS (Matrícula nº 6580) e GLACIANO OLIVEIRA 
COELHO (Matrícula nº 6582), que versam sobre a concessão de 
férias no período compreendido, respectivamente, entre 01/03/2025 a 
30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025, 
01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. CONCEDER férias aos(às) Conselheiros(as) Tutelares 
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), 
JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS (Matricula nº 6611), 
ILDENIA ALVES DE LUCENA (Matrícula nº 6581), MARIA 
DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS (Matrícula nº 6580) e 
GLACIANO OLIVEIRA COELHO (Matrícula nº 6582), nos 
períodos compreendidos, respectivamente, entre 01/03/2025 a 
30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025, 
01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025. 
  
Art. 2º. Fica nomeado(a) o(a) Conselheiro(a) DEYVIDI ABREU 
MELO, inscrito(a) no CPF sob o nº 056.900.313-05, eleito(a) 
suplente nos termos da Portaria nº 006/2024-GAB, para compor o 
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 3º. O(A) Conselheiro(a) substituto(a) identificado(a) no art. 2º 
desta portaria assumirá o cargo a partir de 01/03/2025, até o 
vencimento das férias previstas no art. 1º. 
  
Art. 4º. O(A) conselheiro(a) em exercício perceberá a mesma 
remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e incidindos os seus efeitos 
a partir de 01 de março de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, 27 de fevereiro de 
2025. 
  
 

                            

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