DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:36BF828D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 148/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 148/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO NETO ALVES DA
SILVA
(Matrícula
nº
992/1957),
ocupante
do
cargo
de
PROFESSOR, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a)
FRANCISCO NETO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 992/1957),
ocupante do cargo de PROFESSOR, nos moldes do artigo 90, inciso
III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de sua mãe,
contados a partir de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 13/02/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês
de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:24F82068
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 149/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 149/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO ROBERTO ALVES
DA SILVA (Matrícula nº 1425), ocupante do cargo de VIGIA,
acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a)
FRANCISCO ROBERTO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 1425),
ocupante do cargo de VIGIA, nos moldes do artigo 90, inciso III,
alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de
oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de sua mãe,
contados a partir de 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 13/02/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês
de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:022C3D82
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 162/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 162/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretária Municipal de
Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. IARA GEISA ARAÚJO NASCIMENTO,
portadora do CPF nº ***.472.2**-**, do cargo de Secretária
Municipal de Governo, a partir do dia 01 de março de 2025, nos
termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com
alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a
partir de 01 de março de 2025.
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