DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               139 
 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo na Lei nº 8.425/1991 e na Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 28 de fevereiro de 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY 
LEITÃO DE CASTRO 
ASSINA PELA CONTRATADA: MARCOS ANTÔNIO GOMES 
DO CARMO 
Russas/CE, 28 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Secretaria Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:3BE6D0E3 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250227.004-SEMUS 
 
EXTRATO DE CONTRATONº 20250227.004-SEMUS 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240911/0001-60 - 
CONTRATO 
Nº 
20250227.004 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
001.28.10.2024-SEMUS- 
CONTRATANTE: 
FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE - CONTRATADA (O): HOSPMAIA 
COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
EQUIPAMENTOS, 
ACESSÓRIOS MÉDICOS E MATERIAIS PERMANENTES DE 
USO HOSPITALAR PARA UNIDADES DE SAÚDE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
RUSSAS. - VALOR TOTAL: R$ 17.092,21 (dezessete mil e 
noventa e dois reais e vinte e um centavos) - PROGRAMA DE 
TRABALHO: 0901.10.301.0871.2.054 - Gestão das Ações da At. 
Básica, Saúde Bucal, ACS, M. Médicos, C. Saúde., SR e PSE, R$ 
16.813,21 no elemento de despesa 44905208: Equipamentos e 
Material Permanente, Aparelhos, Equipamentos, Utensílios 
Médico-Odontológico, Laboratorial e Hospitalar, R$ 279,00 no 
elemento de despesa 33903099: Material de Consumo, Outros 
Materiais de Consumo; - VIGÊNCIA: 31/12/2025 - DATA DA 
ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025. 
  
ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Responsável Legal da Contratante 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:839705F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 10/2025  
  
Convalida e anula respectivamente os atos que indica 
e dá outras providências 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
no inciso I, alínea ―g‖, do art. 89, da Lei Orgânica do Município, etc. 
Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa 
contidos no art. 50, LV, da Constituição Federal de 1988, consistindo 
como corolários do princípio do devido processo legal; 
Considerando o princípio da autotutela, de que a Administração 
Pública pode e deve anular seu atos, quando eivados de vícios que os 
tornem ilegais, contido na Súmula Vinculante 473/STF e no art. 53, 
da Lei nº 9.784/1999; 
Considerando que a Administração Pública pode convalidar seus atos 
quando não causam danos ao interesse público nem prejudicam 
terceiros, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.784/1999; 
Considerando o que dispõe o inciso X, do art. 2º, da Lei nº 
9.784/1999; 
Considerando o que dispõe o art. 2º, da Lei nº 9.784/1999; 
Considerando o que dispõe o art. 3º, II, da Lei nº 9.784/1999; 
Considerando o que dispõe o art. 54, da Lei nº 9.784/1999; 
Considerando o que dispõe o art. 73, V, ―c‖, da Lei nº 9.504/1997; 
Considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral do 
Município, da Controladoria Geral do Município e da Secretaria da 
Administração e Planejamento; 
Considerando tudo mais que consta do Processo nº 1.890/2025, 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica convalidado o EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 
40/2020, de 29 de dezembro de 2020, que convocou ANTONIA 
GILMA DRYELLE DE SOUSA para apresentar no prazo legal os 
documentos para nomeação para o cargo de coletora de lixo, por haver 
sido aprovada no Concurso Público Municipal realizado no ano de 
2018. 
Art. 2º Fica anulado o EDITAL nº 01/2021, que anulou o Edital 
mencionado no art. 1º deste Decreto. 
Art. 3º Fica determinado que a Secretaria da Administração e 
Planejamento adote as medidas necessárias para cumprimento do 
presente Decreto, baixando novo Edital de Convocação de 
ANTONIA GILMA DRYELLE DE SOUSA, fazendo remissão ao 
Edital nº 40/2020, para que a Requerente apresente os documentos 
necessários à sua nomeação no prazo legal. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ceará, 19 de fevereiro de 
2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA   
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:8F125B29 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 16/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas 
no art. 89, I, ―g‖, da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO os princípios básicos da Administração Pública, 
insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, quais sejam 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segregação de 
responsabilidades entre os atuais e antigos gestores, resguardando o 
interesse público e promovendo a transparência na gestão municipal; 
  
CONSIDERANDO a importância do diagnóstico situacional da 
Administração Pública Municipal, de forma a identificar os principais 
desafios e pendências oriundos da gestão anterior, possibilitando a 
adoção de medidas corretivas e aprimoramento da governança 
pública; 
  
CONSIDERANDO o dever do Prefeito de exercer a direção superior 
da Administração Pública Municipal e de defender o Município, 
  
CONSIDERANDO o teor do Relatório Conclusivo da Transição 
Governamental, referente à Gestão Pública do Município de Saboeiro-
CE. 2021/2024, que traz informações de possível má gestão, 
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas administrativas que 
deverão ser tomadas pelos Secretários Municipais, que envolvam a 
situação patrimonial da respectiva Secretaria, relativa à Gestão do 
Município de Saboeiro-CE., do quadriênio 2021/2024. 

                            

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