DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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Parágrafo Único Entende-se por situação patrimonial aquelas que 
envolvam patrimônio móvel e imóvel, pessoal, orçamentária, 
financeira, contábil e operacional. 
  
Art. 2º Ficam todos os Secretários Municipais obrigados a realizar 
inventário da situação patromonial de que trata o art. 1º, elaborando 
em seguida Relatário Circunstanciado sobre o estado em que 
receberam a Secretaria, relativo ao quadriônio 2021/2024. 
Parágrafo Único O Relatório deverá conter: 
I – descrição geral da estrutura administrativa e organizacional da 
Secretaria; 
II – levantamento de contratos em vigor, incluindo valores, prazos e 
eventuais inadimplências ou irregularidades identificadas; 
III – situação financeira e orçamentária, com indicação de restos a 
pagar, disponibilidade de recursos e compromissos pendentes; 
IV – diagnóstico de bens patrimoniais, inventário e estado de 
conservação dos equipamentos públicos sob responsabilidade da 
Secretaria; 
V – principais programas, projetos e ações em andamento, destacando 
eventuais problemas operacionais ou desafios na execução; 
VI – situação funcional da equipe, incluindo cargos ocupados, 
vacâncias e necessidade de novas contratações; 
VII – apontamento de eventuais problemas jurídicos e administrativos 
herdados da gestão anterior; 
VIII – recomendações e providências a serem adotadas para a 
regularização de eventuais inconsistências identificadas. 
Art. 3º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento 
coordenar os trabalhos de que trata o art. 1º deste Decreto. 
Art. 4º O Relatório Circunstanciado de cada Secretaria deverá ser 
concluído no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da 
publicação deste Decreto. 
§ 1º O Relatório de que trata o caput deverá ser enviado ao 
Coordenador dos trabalhos, que o reunirá em um Relatário 
Conclusivo, enviando-o, em até 5 (cinco) dias, ao Chefe do Executivo, 
para as medidas que entender necessárias. 
§ 2º Após o Chefe do Executivo apreciar o Relatório Conclusivo, 
cópia deste deverá ser encaminhada a: 
I-Ministério Público 
II-Câmara Municipal de Saboeiro 
III-Tribunal de Contas do Estado do Ceará 
IV-Procuradoria Geral do Município 
V-Controladoria Geral do Município. 
Art. 5º O Coordenador dos trabalhos poderá expedir atos normativas 
para regular cumprimento deste Decreto. 
Art. 6º A Controladoria Geral do Município, lavrado o Relatório 
Conclusivo, poderá requisitar informações complementares, instaurar 
auditorias e recomendar medidas corretivas, visando assegurar a 
transparência e a regularidade dos atos administrativos. 
Art. 7º O descumprimento das disposições deste Decreto, poderá 
acarretar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos 
termos da legislação vigente. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 07 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:BECD859A 
 
GABINETE DO PREFEITO  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
  
N° 01/2025 (EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 40/2020) 
Referência: Concurso Público Ano 2018 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em 
conformidade com a Lei Municipal n° 599/2018, bem como com 
fundamento no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal de 
1988. 
CONSIDERANDO o resultado final divulgado no Edital nº 21/2018, 
de 09 de julho de 2018, referente ao Concurso Público para 
provimento de cargos do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, eficiência e publicidade, contidos no art. 37, da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de convocação para atender à 
demanda mais urgente da Administração Municipal; 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 10/2025 
CONSIDERANDO a urgente necessidade da Secretaria do Meio-
Ambiente, para evitar prejuízo na coleta sistemática de lixo, 
FAÇO SABER que fica CONVOCADA a candidata adiante, 
regularmente classificada e aprovada no Concurso Público para 
provimento de cargos do Poder Executivo Municipal, conforme 
consta do Anexo I deste Edital. 
O candidato deverá comparecer à Secretaria da Administração e 
Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE., 
situada na travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE, no 
PERÍODO DE 17 a 31 DE MARÇO DE 2025, das 8h às 12h, 
munido da documentação exigida no Anexo II deste Edital. 
A investidura do candidato no cargo está condicionada ao 
preenchimento de todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme 
o Capítulo II, do Edital do Concurso Público nº 001/2015, de 28 de 
dezembro de 2015, em consonância com os requisitos de cada cargo, 
conforme o Anexo VI, do Edital do Concurso Público n° 001/2015, de 
28 de dezembro de 2015, e apresentação de todos os documentos 
solicitados no Anexo II deste Edital, dentro do prazo estabelecido. 
O candidato que não apresentar toda documentação exigida, faltar 
com a documentação, não comparecer dentro do prazo, não preencher 
todos os requisitos exigidos para o cargo, perderá o direito à 
investidura no cargo para o qual concorreu. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 11 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2025 
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 40/2020) 
  
Relação dos Candidatos Convocados 
  
Cargo: COLETOR DE LIXO  
  
10° ANTONIA GILMA DRYELLE DE SOUSA 
  
Anexo II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 (EDITAL 
DE CONVOCAÇÃO Nº 40/2020) 
  
Relação de Documentos Necessários  
  
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do 
diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, 
comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo 
pretendido; 
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira de 
Trabalho e Previdência Social- página que identifica o trabalhador 
(frente e verso) e o último contrato de trabalho: 
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Certidão de 
Nascimento ou Casamento; 
- Original e cópia ou cópía autenticada em cartório da cédula de 
Identidade civil ou militar, conforme o caso; 
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do Cadastro de 
Pessoa 
Fisica -CPF; 
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do Titulo de 
Eleitor e Comprovante que votou na última eleição, ou certidão de 
quitação expedida pela Justiça Eleitoral; 
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do documento 
militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira do 
Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 

                            

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