DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
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Parágrafo Único Entende-se por situação patrimonial aquelas que
envolvam patrimônio móvel e imóvel, pessoal, orçamentária,
financeira, contábil e operacional.
Art. 2º Ficam todos os Secretários Municipais obrigados a realizar
inventário da situação patromonial de que trata o art. 1º, elaborando
em seguida Relatário Circunstanciado sobre o estado em que
receberam a Secretaria, relativo ao quadriônio 2021/2024.
Parágrafo Único O Relatório deverá conter:
I – descrição geral da estrutura administrativa e organizacional da
Secretaria;
II – levantamento de contratos em vigor, incluindo valores, prazos e
eventuais inadimplências ou irregularidades identificadas;
III – situação financeira e orçamentária, com indicação de restos a
pagar, disponibilidade de recursos e compromissos pendentes;
IV – diagnóstico de bens patrimoniais, inventário e estado de
conservação dos equipamentos públicos sob responsabilidade da
Secretaria;
V – principais programas, projetos e ações em andamento, destacando
eventuais problemas operacionais ou desafios na execução;
VI – situação funcional da equipe, incluindo cargos ocupados,
vacâncias e necessidade de novas contratações;
VII – apontamento de eventuais problemas jurídicos e administrativos
herdados da gestão anterior;
VIII – recomendações e providências a serem adotadas para a
regularização de eventuais inconsistências identificadas.
Art. 3º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento
coordenar os trabalhos de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º O Relatório Circunstanciado de cada Secretaria deverá ser
concluído no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da
publicação deste Decreto.
§ 1º O Relatório de que trata o caput deverá ser enviado ao
Coordenador dos trabalhos, que o reunirá em um Relatário
Conclusivo, enviando-o, em até 5 (cinco) dias, ao Chefe do Executivo,
para as medidas que entender necessárias.
§ 2º Após o Chefe do Executivo apreciar o Relatório Conclusivo,
cópia deste deverá ser encaminhada a:
I-Ministério Público
II-Câmara Municipal de Saboeiro
III-Tribunal de Contas do Estado do Ceará
IV-Procuradoria Geral do Município
V-Controladoria Geral do Município.
Art. 5º O Coordenador dos trabalhos poderá expedir atos normativas
para regular cumprimento deste Decreto.
Art. 6º A Controladoria Geral do Município, lavrado o Relatório
Conclusivo, poderá requisitar informações complementares, instaurar
auditorias e recomendar medidas corretivas, visando assegurar a
transparência e a regularidade dos atos administrativos.
Art. 7º O descumprimento das disposições deste Decreto, poderá
acarretar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos
termos da legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 07 de março de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:BECD859A
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
N° 01/2025 (EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 40/2020)
Referência: Concurso Público Ano 2018
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Municipal n° 599/2018, bem como com
fundamento no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal de
1988.
CONSIDERANDO o resultado final divulgado no Edital nº 21/2018,
de 09 de julho de 2018, referente ao Concurso Público para
provimento de cargos do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência e publicidade, contidos no art. 37, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação para atender à
demanda mais urgente da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 10/2025
CONSIDERANDO a urgente necessidade da Secretaria do Meio-
Ambiente, para evitar prejuízo na coleta sistemática de lixo,
FAÇO SABER que fica CONVOCADA a candidata adiante,
regularmente classificada e aprovada no Concurso Público para
provimento de cargos do Poder Executivo Municipal, conforme
consta do Anexo I deste Edital.
O candidato deverá comparecer à Secretaria da Administração e
Planejamento, na sede da Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE.,
situada na travessa Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE, no
PERÍODO DE 17 a 31 DE MARÇO DE 2025, das 8h às 12h,
munido da documentação exigida no Anexo II deste Edital.
A investidura do candidato no cargo está condicionada ao
preenchimento de todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme
o Capítulo II, do Edital do Concurso Público nº 001/2015, de 28 de
dezembro de 2015, em consonância com os requisitos de cada cargo,
conforme o Anexo VI, do Edital do Concurso Público n° 001/2015, de
28 de dezembro de 2015, e apresentação de todos os documentos
solicitados no Anexo II deste Edital, dentro do prazo estabelecido.
O candidato que não apresentar toda documentação exigida, faltar
com a documentação, não comparecer dentro do prazo, não preencher
todos os requisitos exigidos para o cargo, perderá o direito à
investidura no cargo para o qual concorreu.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 11 de março de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2025
(EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 40/2020)
Relação dos Candidatos Convocados
Cargo: COLETOR DE LIXO
10° ANTONIA GILMA DRYELLE DE SOUSA
Anexo II DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 (EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 40/2020)
Relação de Documentos Necessários
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do
diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida,
comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo
pretendido;
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira de
Trabalho e Previdência Social- página que identifica o trabalhador
(frente e verso) e o último contrato de trabalho:
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Certidão de
Nascimento ou Casamento;
- Original e cópia ou cópía autenticada em cartório da cédula de
Identidade civil ou militar, conforme o caso;
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do Cadastro de
Pessoa
Fisica -CPF;
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do Titulo de
Eleitor e Comprovante que votou na última eleição, ou certidão de
quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório do documento
militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
- Original e cópia ou cópia autenticada em cartório da Carteira do
Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
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