DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
Convocação dos Permissionários do Novo Mercado 
Público 
  
A Administração do Novo Mercado Público, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no § 3º do Art. 3º da Lei nº 
1.475, de 17 de outubro de 2024, e no Art. 8º do Decreto nº 395, de 
27 de novembro de 2024, que estabelecem que: "O permissionário 
que não ocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de 
Uso, poderá ter sua permissão revogada", 
considerando que já foi enviada notificação pessoal e individual a 
cada permissionário(a) ausente para regularizar a situação, sem que 
houvesse a devida manifestação ou providência até o momento, 
vem, por meio desta, NOTIFICAR todos os permissionários(as), 
conforme relação em anexo, para que, no prazo improrrogável de 2 
(dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta 
notificação no Diário Oficial do Município, compareça ao Setor de 
Administração do Mercado Público, a fim de apresentar as 
justificativas formais para o não funcionamento do boxe que lhe 
foi concedido. 
Endereço e Horário para Comparecimento: 
Setor de Administração do Novo Mercado Público 
Piso 2 - Horário: 8h às 14h 
Consequências do Não Comparecimento 
Fica desde já informado que o não comparecimento ou a ausência de 
justificativa válida ensejará revogação da permissão de uso do 
boxe, conforme prevê a legislação mencionada. 
Reiteramos a importância do cumprimento das normas estabelecidas, 
que visam assegurar a organização e o pleno funcionamento do 
Novo Mercado Público, garantindo benefícios à coletividade e 
promovendo um ambiente de oportunidades para todos os 
permissionários. 
Certos de sua compreensão e colaboração, aguardamos sua presença 
no prazo indicado. 
Várzea Alegre, 11 de março de 2025 
  
Atenciosamente, 
  
ADMINISTRAÇÃO DO NOVO MERCADO PÚBLICO 
  
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS 
1.RAIMUNDO OTIMÁRIO DE MATOS CAVALCANTE – BOX 
114 
2.JOÃO F. DA COSTA NETO – BOX 152 
3.JOSÉ EDMILSON DA SILVA ALVES – BOX 310  
 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:2F3BC075 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2025 – SEMED 
 
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS 
A 
UNIVERSITÁRIOS 
PARA 
AUXÚLIO 
NO 
DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL 
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, CE, por 
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 1.305/2023 e 
os Termos de Fomento nº 001/2025 e nº 002/2025, TORNA 
PÚBLICO, e para conhecimento dos interessados, o presente Edital 
de Seleção Pública, visando à concessão de subsídios a Estudantes 
Universitários residentes em Várzea Alegre, CE, para auxílio no 
custeio de despesas com deslocamento intermunicipal até as 
instituições de ensino superior. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O presente Processo de Seleção será regulado pelas normas do 
presente Edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação 
através da Coordenação Municipal de Transporte Universitário e terá 
como atribuições: executar, monitorar e analisar as ações referentes ao 
mesmo. 
1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo o 
conhecimento e aceitação tácita de todas as normativas constantes 
neste Edital. 
1.3 Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo 
serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site Oficial da 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, CE, no sítio eletrônico: 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
1.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os prazos 
referentes a este Processo Seletivo, desde a abertura até a finalização 
do mesmo. 
  
2. DO OBJETIVO 
2.1 O presente Processo de Seleção tem como objetivo conceder 
subsídios financeiros a estudantes universitários residentes em Várzea 
Alegre, CE, para auxiliar nas despesas com deslocamento 
intermunicipal até as universidades, promovendo o acesso e a 
permanência no ensino superior. 
2.2 O referido subsídio financeiro será fornecido por até 10 meses 
durante o ano de 2025, podendo ser prorrogado, desde que haja 
prorrogação dos Termos de Fomento nº 001/2025 e nº 002/2025. 
2.3 O valor do subsídio será de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais) mensais por estudante e serão selecionados até 15 
estudantes universitários para receber o benefício. 
2.4 O repasse dos valores será realizado às Cooperativas 
Coopercensul e Coopervárzea de transporte alternativo, condicionado 
à efetiva utilização do serviço pelo estudante beneficiário no mês 
correspondente. A Secretaria Municipal de Educação não terá 
obrigação de efetuar o repasse nos meses em que o estudante 
universitário não necessitar do transporte. 
  
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 
3.1 Para participar do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá 
atender aos seguintes requisitos: 
Ser residente e domiciliado no Município de Várzea Alegre, CE; 
Estar regularmente matriculado em curso de graduação (licenciatura 
ou bacharelado) reconhecido pelo MEC e expedida pela Instituição 
Educacional; 
Não estar usufruindo do benefício de transporte universitário gratuito 
já disponibilizado pelo Município através da Lei nº 1.463/2024, em 
qualquer outro turno; 
Possuir renda familiar bruta mensal per capita conforme os critérios 
estabelecidos neste Edital. 
Se deslocar por, pelo menos, 3 dias na semana para a Instituição de 
Ensino Superior. 
  
4. DAS INSCRIÇÕES 
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de 
formulário 
online, 
disponível 
no 
link: 
https://forms.gle/Cj2wmtMkZqRZgE6T7, no horário de 8h da 
manhã do dia 13 de março de 2025 até às 23h59 do dia 17 de 
março de 2025, onde deverão ser preenchidos os campos obrigatórios 
e anexadas as documentações comprobatórias às informações 
prestadas. 
4.2 O(A) candidato(a) deverá anexar ao formulário de inscrição os 
seguintes 
documentos 
digitalizados 
para 
comprovação 
das 
informações prestadas: 
Documento de Identidade com foto; 
Comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 últimos 
meses); 
Declaração de matrícula efetivada, emitida pela Instituição de Ensino 
Superior; 
Comprovante ou Declaração de renda do Núcleo familiar, como por 
ex. a folha resumo do Cadastro Único; 
Histórico Escolar do Ensino Médio; 
Declaração contendo a quantidade de dias que precisará estar na 
Instituição de Ensino. 
Comprovante de participação em programas sociais, se aplicável; 
Ficha de Inscrição preenchida e assinada (modelo no ANEXO I deste 
Edital). 
4.3 O documento deverá conter a assinatura do(a) candidato(a) e do 
órgão expedidor, ser digitalizado e salvo no formato PDF para 
anexação ao formulário, garantindo a finalização da inscrição. 

                            

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