DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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4.4 As inscrições que não estiverem devidamente preenchidas e/ou 
não apresentarem a documentação comprobatória exigida, serão 
indeferidas e não analisadas pela Coordenação Municipal de 
Transporte Universitário. 
4.5 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e 
aceitação tácita a todas as normas e condições estabelecidas no 
presente Edital. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO 
5.1 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, com base 
nos seguintes critérios e pontuações: 
Renda familiar bruta mensal per Capita: 
Até 1 salário mínimo: 50 pontos; 
Acima de 1 até 2 salários mínimos: 30 pontos; 
Acima de 2 salários mínimos: 10 pontos. 
Situação Escolar:  
Egresso de Escola Pública: 20 pontos; 
Egresso de Escola Particular com bolsa integral: 10 pontos; 
Egresso de Escola Particular sem bolsa integral: 5 pontos. 
Participação em Programas Sociais: 
Beneficiário de programas socias (ex.: Bolsa Família, BPC): 10 
pontos. 
Número de integrantes do núcleo familiar: 
3 ou mais integrantes: 20 pontos; 
1 a 2 integrantes: 10 pontos; 
Nenhum outro integrante: 5 pontos. 
5.2 A pontuação neste Processo de Seleção consistirá na somatória 
dos critérios estabelecidos, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) 
pontos. 
  
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCESSÃO 
6.1 A classificação final dos candidatos considerados aprovados, será 
feita pela soma dos pontos dos itens avaliados no item 5.1 deste Edital 
e seguirá a ordem decrescente de pontos. 
6.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os 
candidatos, será dada a preferência, para efeito de aprovação, 
sucessivamente, ao candidato que obtiver: 
Menor renda familiar bruta mensal per capita; 
Maior quantidade de dias que necessita se deslocar até a Instituição de 
Ensino Superior entre os candidatos empatados; 
Candidato(a) que não possui vínculo empregatício; 
Maior número de membros na família; 
Ordem de inscrição (inscrições realizadas primeiro terão a prioridade). 
6.3 Os candidatos aprovados receberão, mensalmente, tickets de 
passagem para utilização no transporte alternativo. Os tickets serão 
carimbados e assinados pela Coordenação Municipal de Transporte 
Universitário da Secretaria Municipal de Educação. Ao final de cada 
mês, os beneficiários deverão devolver os canhotos dos tickets 
utilizados e/ou os tickets não utilizados para estarem aptos a receber 
os do mês subsequente. 
6.4 Os candidatos não aprovados inicialmente serão incluídos na lista 
de espera e poderão ser convocados para receber o benefício caso haja 
desistência de candidatos aprovados, ou que, por alguma razão, o(a) 
candidato(a) aprovado(a) perca o direito ao subsidio de que trata o 
presente Edital, respeitando-se o limite de vagas disponíveis e a 
ordem decrescente de pontuação. 
6.5 O estudante Universitário que suspender a realização do curso – 
trancar matrícula – entrar em regime de estudos domiciliares (RED) 
ou outro motivo durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria 
Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias. 
6.6 É de responsabilidade do Estudante Universitário a comunicação 
com a Secretaria Municipal de Educação qualquer possível 
atualização cadastral em relação a mudança de curso e/ou cidade para 
que irá se deslocar. 
6.7 O Estudante beneficiário deverá assinar mensalmente o relatório 
discriminativo que consta a totalidade de passageiros que gozam do 
subsídio e se utilizam do transporte coletivo, no mês anterior, 
comprovando a utilização do benefício. 
6.8 Durante o período de férias do Estudante Beneficiário a remessa 
mensal de ticket de passagens não será emitida, e será concedida 
normal ao retorno do beneficiário as atividades regulares da 
Instituição de Ensino. 
6.9 Caso o beneficiário deixe de utilizar os tickets por um período 
consecutivo de até 45 (quarenta e cinco) dias, excetuando-se o período 
de férias, este perderá o direito ao benefício. Nesse caso, a vaga será 
concedida ao próximo candidato da lista de espera, seguindo a ordem 
decrescente de pontuação. 
  
7. DOS RECURSOS 
7.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Coordenação 
Municipal de Transporte Universitário contra o resultado preliminar, 
no prazo de um dia útil após o dia de sua publicação, desde que 
devidamente fundamento, contra a etapa de análise dos documentos 
anexados pelo(a) candidato(a) no ato da Inscrição. 
7.2 O(A) candidato(a) deverá anexar à folha de recurso, ANEXO II 
deste Edital, e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, 
situada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, Várzea Alegre, CE, no 
horário de 8h às 16h. 
7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão julgados pela 
Coordenação Municipal de Transporte Universitário, no prazo de 24h, 
em conformidade com o cronograma constante neste Edital. 
7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do 
prazo especificado em cronograma constante neste Edital e os que não 
contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a). 
  
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
8.1 As concessões oriundas deste Processo de Seleção serão realizadas 
de imediato, ao final do referido Processo e serão formalizadas por 
meio de termo de concessão e ciência por parte do estudante 
universitário. 
8.2 O descumprimento das regras aqui estabelecidas, acarretará na 
suspensão do termo de concessão e ciência e, sucessivamente, o 
benefício. 
8.3 Todos os prazos estabelecidos neste Edital são preclusos, 
contínuos e aplicáveis de maneira uniforme a todos os candidatos. 
8.4 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do 
termo de concessão e ciência a qualquer momento, considerando 
alterações no que diz respeito a legislação orçamentária. 
8.5 Os casos omissos ou não previstos neste Edital, serão analisados e 
decididos pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos 
princípios e normas que regem a legislação específica da concessão de 
subsídio ao estudante universitário. 
8.6 Será excluído do Processo de Seleção, a qualquer momento, o(a) 
candidato(a) que: 
Prestar informações falsas ou imprecisas em qualquer documento, 
incluindo a ficha de inscrição; 
Deixar de apresentar documentos que comprovem o atendimento aos 
requisitos exigidos; 
Descumprir as instruções estabelecidas neste Edital; 
Desrespeitar membro da Coordenação Municipal de Transporte 
Universitário; 
Faltar na data de assinatura do termo de concessão e ciência; 
Perturbar a ordem dos trabalhos com conduta inadequada. 
8.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial. 
Várzea Alegre, Ceará, em 11 de março de 2025 
  
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 001/2025 
  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2025 – SEMED 
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS 
A 
UNIVERSITÁRIOS 
PARA 
AUXÚLIO 
NO 
DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL 
  
CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
EVENTO 
DATA PREVISTA 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
11 de março de 2025 
INSCRIÇÕES 
13 a 17 de março de 2025 
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA 
INSCRIÇÃO 
19 de março de 2025 
RESULTADO 
PRELIMINAR 
DA 
ANÁLISE 
DOCUMENTAL 
21 de março de 2025 
RECURSOS DA ANÁLISE DOCUMENTAL 
24 de março de 2025 
RESULTADO DE RECURSOS 
25 de março de 2025 
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
25 de março de 2025 
  
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2025 – SEMED 

                            

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