DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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c) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra licenciatura, ambas acompanhadas com curso de Pós-Graduação em gestão 
escolar. ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (ano) ano de efetivo exercício na função de docência, conforme a exigência do art. 5º, inciso I 
do Decreto Municipal nº 001/2022 e sua posterior alteração pelo Decreto nº 815/2022. 
1.6.1. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também será 
aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar. 
d)ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) ano de efetivo exercício na função de docência, conforme a exigência do art. 5º, inciso I do 
Decreto Municipal nº 48/2022 e sua posterior alteração pelo Decreto nº 51/2022. 
1.7. A comprovação da experiência na docência a que se refere a alínea ―d‖ do subitem 1.6 e ―d‖ do subitem 1.7, o candidato deverá apresentar 
documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, ou 
de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, 
se realizada na área privada; 
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se 
na área pública. 
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 
1.8. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de 
recursos humanos ou autoridade competente. 
1.9. O contrato mencionado na alínea ―c‖ do subitem 1.8 deste edital será emitido pelo contratante. 
1.10. Não será computado o tempo de experiência na docência se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 1.8, 1.9 e 1.10, ou 
ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. 
1.11. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência. 
1.12. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante. 
1.13. Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício 
de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB). 
1.14. Os candidatos que obtiverem aprovação neste processo de seleção pública de prova e de títulos ficarão aptos a compor os Bancos de Gestores 
Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das instituições da educação básica pertencentes 
à rede pública municipal de Alto Santo/CE, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato 
discricionário da Secretária de Educação do município de Alto Santo/CE. 
1.15. Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2. 
1.16. O cargo em comissão, a simbologia, a carga horária, a remuneração (vencimento e representação), do Diretor Escolar e Coordenador 
pedagógico estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital. 
1.17. A aprovação nesta seleção pública de prova e de títulos não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em 
comissão de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico , pois não possui direito público subjetivo à nomeação, pois trata-se de um BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES, cabendo a Administração Pública Municipal, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e 
conveniência da nomeação. 
1.18. Durante o exercício do cargo em comissão de Diretor Escolare Coordenador Pedagógicos de Escola, poderão ocorrer avaliações periódicas do 
Núcleo Gestor das Escolas Municipais, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e 
princípios que regem a Administração Pública. 
1.19. Os cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico , relacionados no Anexo I do presente edital, têm natureza de cargo em comissão, 
declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II, parte segunda, do artigo 37 da Constituição Federal. 
1.20. Antes de ser realizada a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os 
requisitos exigidos. 
1.21. As atribuições e competências inerentes ao cargo de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico são as estabelecidas no Anexo VI do presente 
Edital. 
1.22. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: 
Anexo I – CARGOS EM COMISSÃO, SIMBOLOGIA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO (VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO); 
Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA E DA ENTREVISTA DA TERCEIRA ETAPA; 
Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES; 
Anexo IV – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA; 
Anexo V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO; 
Anexo VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DEESCOLA E DO COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA; 
Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA ―C‖ DO SUBITEM 
5.13.1 e 5.13.2 do presente edital; 
Anexo VIII - SUGESTÃO DE MODELO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE NO MAGISTÉRIO. 
1.23. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de 
Coordenação e Fiscalização, pela empresa K & K consultoria e assessoria Ltda. ou pelo Secretária Municipal de Educação, segundo critérios de 
conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela no site 
https://www.altosanto.ce.gov.br/ 
  
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E 
COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE 
ALTO SANTO/CE 
2.1. O candidato aprovado na seleção pública de prova e de títulos de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão 
de Diretor de Escolar, se atendidas as seguintes exigências: 
a) ter sido aprovado nesta seleção pública, na forma estabelecida neste Edital; 
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com 
o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do 
art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da 
Constituição Federal de 1988; 
c) gozar dos direitos políticos; 
d) estar quite com as obrigações eleitorais; 
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; 

                            

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