DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
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4.9.1. Apenas uma inscrição será permitida para cada candidato, e se houver mais de uma, isso implicará na eliminação do candidato do processo 
seletivo. 
4.9.2. No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a indicação de uma das opçoes apontadas abaixo: 
a)Diretor Escolar e/ou Coordenador Pedagogico; 
b)Diretor Escolar ,exclusivamente; 
c)Coordenador Pedagogico ,exclusivamente 
4.10. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações 
prestadas. 
4.11. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo seletivo. 
4.12. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. 
4.13. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
4.13.1. PARA O CARGO EM COMISSÃO BANCOS DE GESTORES ESCOLARES. Preenchimento do formulário de inscrição em todos os 
campos solicitados, acompanhado dos seguintes documentos: 
a) documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
b) documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade); 
c) declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de 
improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com trânsito em julgado da decisão, 
d) documento comprobatório de experiência mínima de 2 (dois) anos de efetivo exercício na função de docência, contendo dia/mês/ano do início e 
término da atividade docente, atendendo o disposto nos subitens 4.19 a 4.25 do presente edital (ver modelo sugestivo no anexo VIII); 
e) diploma (frente e verso) de graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou em outra licenciatura, ambas acompanhadas com curso de Pós-
Graduação em gestão escolar. 
f) formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos e da experiência na docência (Anexo IV) devidamente preenchido e sem rasuras, 
acompanhado da documentação comprobatória, documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo 
com o item 5; 
4.13.2 Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também 
será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição 
de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada do histórico escolar. 
4.14. Os documentos referidos no item e subitens 4.13 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse 
processo de seleção pública de prova e de títulos. 
4.15. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 
4.16. A K & k Consultoria Assessoria Ltda., publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que tiveram 
suas inscrições deferidas e indeferidas, e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO DE 
ATIVIDADES, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação de inscrição no processo seletivo público, na forma indicada no subitem 
8.3 deste Edital. 
4.17. A ausência de um dos documentos do item 4.13 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, persistindo a ausência de qualquer um dos 
documentos do item 4.13, a solicitação de inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará da 
referida seleção pública. 
4.18. Para comprovação da experiência na docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas 
abaixo: 
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregador e do emprego, ou 
de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, 
se realizada na área privada; 
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se 
na área pública. 
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 
4.19. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do subitem 4.18 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de 
recursos humanos, ou autoridade competente. 
4.20. O contrato mencionado na alínea ―c‖ do subitem 4.18 deste edital será emitido pelo contratante. 
4.21. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência na docência. 
4.22. Não será considerado declarações ou certidão com tempo de serviço concomitante. 
4.23. Não será computado o tempo de experiência na docência se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 4.19, 4.20 e 4.21, ou 
ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. 
4.24. Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa exercício 
de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB). 
  
5. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO 
5.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, § 1º do Decreto 
nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova da 
Primeira Etapa deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma: 
a) informar no campo específico do formulário de inscrição que necessita de atendimento diferenciado; 
b) incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do 
CRM do médico. 
5.2. Poderão ser solicitados: 
a) no caso de deficiência visual: prova em Braille ou ledor; 
b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras; 
c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor; 
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado; 
e) prova ampliada (fonte 18 ou 20). 
5.3. De acordo com a Lei nº 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham 
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ´a´, ´b´ e ´c´ do subitem 5.2. 

                            

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