DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3669 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               160 
 
Escola 
Endereço 
EMEF Urcesina de Moura Cantidio 
Rua: Coronel Simplício Bezerra,nº08, Centro 
Alto Santo- Ceará 
6.1.2 O candidato ficará ciente do local da prova mediante publicação no site https://www.altosanto.ce.gov.br/ no dia 20 de março de 2025 
(Resultado da solicitação de inscrição), onde constará o nome completo do candidato, o endereço do local da prova, e, no caso de homônimos, será 
diferenciado pelo dia e mês de nascimento. 
6.1.3 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para realização da prova da primeira etapa, com antecedência mínima de 45 (quarenta 
e cinco) minutos do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, 
juntamente com o documento de identidade de valor legal (com fotografia), indispensáveis para a prestação do exame. 
6.1.4 Não será permitido o acesso aos locais da realização da prova da primeira etapa da seleção pública de prova e de títulos do candidato sem 
apresentação do comprovante da inscrição acompanhado do documento de identidade de valor legal (com fotografia), e após o fechamento dos 
portões de entrada dos locais de realização da prova escrita, que acontecerá as 9h aos cargos em comissão Bancos de Gestores Escolares , sem 
prorrogação. 
6.1.5 Não será permitida ao(à) candidato(a) a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de qualquer natureza, bem como portar 
aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco, sob pena de eliminação. 
6.1.6 O desempenho do(a) candidato(a) na prova da primeira etapa será apurado pelo preenchido nos CARTÕES DE RESPOSTAS (gabarito e 
questão discursiva), que deverão ser assinados pelo candidato e entregue ao fiscal aplicador. 
6.1.7 Na prova da primeira etapa, anular-se-á questão do(a) candidato(a) que, no CARTÃO DE RESPOSTA, contiver mais de uma resposta 
assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, que não contenha nenhuma opção marcada para a questão. 
6.1.8 Ao terminar a prova escrita, o(a) candidato(a) deverá entregar o Caderno de Prova e os CARTÕES DE RESPOSTAS (gabarito e questão 
discursiva) devidamente assinado, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame. 
6.1.8.1 O caderno de prova será publicado no site https:/ www.altosanto.ce.gov.br// após o término da prova e ficará disponível no referido site pelo 
período de 24 horas. 
6.1.9 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da mesma. 
6.1.10 A inobservância deste aspecto acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato desta seleção pública. 
6.1.11 Os gabaritos para conferência do desempenho do(a) candidato(a) na prova escrita serão divulgados no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) 
após o término das provas; 
6.1.12 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de êxito no resultado final, que compreende o somatório 
dos pontos da análise curricular + avaliação+entrevista. 
  
7 DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS 
7.1 O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 
7.2 As listas do Resultado Final desta seleção pública, diferenciadas pela opção dos cargos em comissão efetuada pelo candidato no momento da 
inscrição do certame, conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados aptos, sem pontuação (devendo constar apenas ―APROVADO/APTO‖) e 
em ordem alfabética (e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento), que corresponderá ao Serão considerados 
aprovados os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de êxito no resultado final, que compreende o somatório dos pontos da 
análise curricular + entrevista + avaliação conforme o cargo em comissão optado pelo candidato no momento da inscrição do certame, não se 
admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação. 
7.3 O Resultado Final dessa seleção pública será publicado no dia 27 de março de 2025, no site: https://altosanto.ce.gov.br 
  
8 DOS RECURSOS 
8.1 Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de seleção pública de prova e de títulos em relação ao resultado preliminar 
da solicitação de inscrição. 
8.2 O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades – 
Anexo III. 
8.3 Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, transformado em arquivo PDF pelo 
Recorrente e anexado na mensagem no e-mail à empresa kk.consultoriaeassessoria@gmail.com, das 08h às 17h, da data designada do recurso (ver 
calendário de atividades – anexo III). 
8.3.1 Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa K & K Consultoria e Assessoria Ltda. o seguinte: Segue em anexo o Recurso‖; e em 
anexo o arquivo em PDF (Anexo V deste Edital devidamente preenchido) e outros documentos pertinentes a sua justificativa. 
8.4 A K & K Consultoria e Assessoria Ltda., não acatarão reclamações enviadas na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de 
Atividades – anexo III. 
8.5 O resultado (decisão) dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site https:/altosanto.ce.gov.br/ 
8.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido. 
8.7 Havendo alteração no resultado oficial desta seleção pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 
  
9 DA HOMOLOGAÇÃO 
9.1 O resultado final dos candidatos aprovados nesta seleção pública será devidamente homologado e publicado no site 
https://www.altosanto.ce.gov.br/ , no Diário Oficial do Município, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados , e considerados aptos a 
comporem o Bancos de Gestores Escolares para, respectivamente, o provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador 
Pedagógico , relacionados no Anexo I do presente edital, da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Santo/CE, em ordem alfabética e sem 
pontuação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 
9.2 A homologação do resultado final da seleção pública de prova e de títulos será feita por ato do Secretária Municipal de Educação, conforme item 
3.3 do presente edital. 
9.3 Secretária Municipal da Educação de Alto Santo/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da seleção pública de prova e 
de títulos, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 
  
10 DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 
10.1 Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação emitido por ato do Secretária 
Municipal de Educação, devendo-se obrigatoriamente observar a composição do Bancos de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Alto 
Santo/CE oriundo do processo seletivo, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato 
discricionário da Secretaria de Educação do município de Alto Santo/CE, enquanto que a portaria de nomeação será assinada pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 

                            

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