DOMCE 12/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 166
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D37992C5
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 756/2025
Lei Municipal Nº 756/2025 Aratuba, 27 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, criando a
Secretaria de Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Criação
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos
Hídricos e Meio Ambiente, conservando as atribuições pertinentes a cada uma dessas.
§ 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural será responsável pelo desenvolvimento agropecuário, políticas agrícolas, assistência técnica, incentivo
à produção e comercialização agrícola e pecuária.
§ 2º - A Secretaria Meio Ambiente e Recursos Hídricos e será responsável pela gestão e preservação dos recursos hídricos, fiscalização do uso da
água, abastecimento e políticas de saneamento.
CAPÍTULO II
Das Competências
Art. 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Rural terá como principais competências:
I - Planejar e executar políticas públicas voltadas para o setor agropecuário;
II - Estimular a produção sustentável e o agronegócio local;
III - Fomentar programas de incentivo à agricultura familiar;
IV - Oferecer assistência técnica e extensão rural.
Art. 3º - A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá como principais competências:
I - Regular e fiscalizar o uso da água para consumo humano, industrial e agropecuário;
II - Desenvolver programas de preservação e recuperação de bacias hidrográficas;
III - Gerir concessões e outorgas de uso da água;
IV - Planejar e executar ações para o abastecimento sustentável de água no município/estado.
V - Educação Ambiental: Programas nas escolas e na comunidade para conscientizar sobre a importância da preservação ambiental, reciclagem e uso
sustentável dos recursos naturais.
VI - Reflorestamento: Projetos de plantio de árvores em áreas urbanas e rurais para recuperar áreas degradadas e aumentar a cobertura vegetal.
VII - Proteção de áreas verdes, manutenção de reservas naturais e preservação da biodiversidade.
VIII - Incentivo à agricultura sustentável, apoio a práticas agrícolas que respeitem o meio ambiente, buscando minimizar o uso de agrotóxicos.
IX - Campanhas de limpeza, organização de mutirões, campanhas para limpeza de rios, praças e áreas públicas, envolvendo a comunidade na
preservação do ambiente.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Administrativa
Art. 4º - O quadro de pessoal das novas Secretarias será composto por servidores oriundos da antiga Secretaria de Desenvolvimento Rural e
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, sem prejuízo dos direitos e benefícios adquiridos.
Art. 5º - A estrutura organizacional das novas Secretarias poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Orçamentárias
Art. 6º - O orçamento anteriormente destinado à Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente será redistribuído entre
as 02 (duas) novas Secretarias, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 7º - O Poder Executivo poderá remanejar dotações orçamentárias e créditos adicionais necessários para a efetivação do desmembramento.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
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